Avaliação de saúde concurso PRF: o que você precisa saber desta fase

Entenda algumas das principais dúvidas dos candidatos envolvendo a etapa de avaliação de saúde do concurso PRF 2021.

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Publicado em:29/01/2021 às 07:05
Atualizado em:31/07/2023 às 04:30

O concurso PRF é composto por diferentes etapas. Entre elas, a avaliação de saúde. Este é um dos exames que mais geram preocupação para os candidatos. 

Quem tem alguma doença crônica ou lesão está automaticamente reprovado nessa etapa de avaliação? E se um dos exames exigidos tiver alguma alteração?

Para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, o diretor-executivo da Polícia Rodoviária Federal, José Lopes Hott, realizou uma live em seu Instagram, junto com o coordenador de saúde organizacional da PRF, José Rossy.

A transmissão foi realizada no inicio desta semana. Veja os principais tópicos abordados:

PRF
Avaliação de saúde do concurso PRF é eliminatória (Foto: Divulgação)


Uma das recomendações mais importantes dadas pelos profissionais é que os candidatos leiam o edital e fiquem atentos a todas as normas descritas. Isso porque a maioria das dúvidas que surgem em relação à avaliação de saúde da PRF já foi esclarecida no documento. 

Diferentemente do que costumava acontecer nos outros anos, a avaliação de saúde do concurso PRF 2021 ficará entre as últimas etapas da primeira fase do concurso. Os candidatos serão avaliados por:
 

  • Provas Objetiva e Discursiva;
  • Teste de Aptidão Física (TAF);
  • Avaliação Psicológica;
  • Avaliação de Títulos;
  • Exames Laboratoriais;
  • Heteroidentificação;
  • Avaliação biopsicossocial; e
  • Avaliação médica presencial.
     

Lembrando que a entrega dos exames laboratoriais é fundamental para a etapa de avaliação médica presencial. É com base nesses exames que os peritos poderão avaliar a condição de saúde do concorrente e se este está apto para desenvolver as atividades de um policial rodoviário federal.
 

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De acordo com Rossy, a ideia de adiar um pouco a realização dessa etapa foi pensada estrategicamente.

Tanto para os interesses da PRF, quanto dos candidatos. Uma vez que neste ano só realizarão a avaliação de saúde aqueles que já foram classificados nas demais etapas e têm maior chance de aprovação no concurso.

“Nós tardamos um pouco a realização dos exames de saúde justamente para fazer esse filtro natural do concurso e concentrar naqueles que já passaram em outras etapas. Isso acaba gerando, também, uma economicidade para o candidato”, explicou José Rossy.


Outra novidade para este ano é o fato de que também serão realizadas avaliações de saúde durante o curso de formação.

“Isso é muito importante para a análise continuada do processo. A avaliação de saúde no CFP é a certificação de que as condições apresentadas permanecem presentes no candidato. Ou seja, ele permanece com aptidão de saúde para exercício do cargo”, destacou Rossy. 

 

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Importância da avaliação de saúde no concurso PRF

Muitos candidatos questionam a necessidade de uma avaliação de saúde tão detalhada. Mas, o coordenador de saúde organizacional da PRF explicou que a realização dessa etapa se justifica por conta das atividades desempenhadas pelos policiais rodoviários federais. 

Esses profissionais são submetidos a atividades que geram sobrecargas tanto para o aspecto físico quanto para o psicológico e emocional.  
 

“Policiais convivem rotineiramente com estresse, adrenalina, privação de sono e esses fatores combinados em longo prazo podem desencadear diversas complicações para saúde, como obesidade, depressão e estresse pós-traumático”, explicou José Rossy.


Além disso, um candidato que já apresenta um quadro clínico comprometido pode ter sua situação agravada pouco tempo após seu ingresso na Polícia Rodoviária Federal. Isso geraria consequências negativas para ambas as partes, uma vez que aquele servidor precisaria ser afastado de sua função.

Até por isso, a avaliação de saúde tem caráter eliminatório e não classificatório. Porque o intuito é, justamente, avaliar a aptidão do concorrente para exercício da função. E o que não for considerado apto não poderá assumir o cargo.

Hott e Rossy convidaram os interessados no concurso PRF que possuem alguma questão de saúde a refletir: essa lesão ou doença pode prejudicar ou impedir minha atividade profissional na PRF?

Para facilitar essa compreensão, o anexo IX do edital do concurso lista detalhadamente todas as atividades desenvolvidas pelos policiais rodoviários federais. De modo que os candidatos podem analisar se suas condições de saúde os impedem de realizar alguma dessas atividades. 

Já no anexo V, que dispõe sobre todas as orientações para avaliação de saúde, estão listadas as doenças que, de fato, são incompatíveis à função de policial rodoviário, impedindo a participação do candidato no concurso.

Exemplos são os problemas de tireoide ou pressão descontrolados. Ou seja, sem o devido tratamento. Confira a seguir!

São consideradas condições incapacitantes para o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo:

I – cabeça e pescoço:
a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço;
b) alterações estruturais da glândula tireoide associadas ou não a sinais e sintomas de hipertireoidismo ou hipotireoidismo; ou
c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional, incompatível com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de Policial Rodoviário Federal, na área de cabeça e pescoço.

II – ouvido e audição:
a) perda auditiva igual ou superior a 40 decibéis nas frequências de 500 e 1000 e 2000 Hz (hertz), na melhor orelha, com ou sem uso de prótese auditiva;
b) labirintopatia grave;
c) otite média crônica;
d) otosclerose; ou
e) doenças auditivas que afetem cronicamente o equilíbrio.

III – olhos e visão:
a) acuidade Visual igual ou superior a 20/30 (0,66) no melhor olho e igual ou superior a 20/40 (0,5) no outro. Com Acuidade Visual Binocular Igual ou
Superior a 20/25 (0,8);
b) motilidade ocular extrínseca: os movimentos oculares devem ser normais;
c) glaucoma de ângulo aberto com alterações papilares e(ou) no campo visual (campimétricas) , mesmo sem redução da acuidade visual. Serão aceitos
candidatos com pressão intraocular de até 21 mmHg, sem uso de colírios hipotensores;
d) cirurgia refrativa: será aceita desde que atenda à acuidade visual (com a melhor correção óptica) exigida na letra “a” desse inciso III;
e) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e o hordéolo;
f) ulcerações e(ou) tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
g) opacificações corneanas no eixo visual no melhor olho;
h) sequelas de traumatismos e queimaduras com repercussão funcional (que tornem incompatíveis o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do
cargo de Policial Rodoviário Federal);
i) doenças congênitas e adquiridas, incompatíveis com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de Policial Rodoviário Federal;
j) ceratocone;
k) lesões retinianas progressivas, retinopatia diabética;
l) discromatopsia completa (deuteranopia, protanopia, tritanopia e acromatopsia). Serão aceitas somente deficiências de visão de cores (deuteranomalia,
protanomalia, tritanomalia), desde que discriminadas por laudo oftalmológico.
m) doenças neurológicas ou musculares, incompatíveis com o cargo de Policial Rodoviário Federal.
n) estrabismo superior a 10 dioptrias prismáticas; ou
o) córnea transplantada.

IV – boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago:
a) anormalidades estruturais congênitas ou não, que ocasionem repercussão funcional de forma incompatível com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de Policial Rodoviário Federal;
b) mutilações, tumores, atresias e retrações;
c) fístulas congênitas ou adquiridas não corrigidas e com repercussões funcionais;
d) infecções crônicas ou recidivantes;
e) deficiências funcionais na mastigação;
f) deficiências funcionais na respiração;
g) deficiências funcionais na fonação;
h) deficiências funcionais na deglutição;
i) fenda palatina; ou
j) lábio leporino não corrigido.

V – pele e tecido celular subcutâneo:
a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes;
b) micoses profundas;
c) parasitoses cutâneas extensas;
d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados;
e) expressões cutâneas das doenças autoimunes;
f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo de forma incompatível
com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de Policial Rodoviário Federal;
g) hanseníase;
h) psoríase nas suas formas graves e com repercussão sistêmica (pustular, eritrodérmica, artrite psoriásica);
i) eritrodermia;
j) púrpuras;
k) pênfigo em quaisquer de suas formas de expressão clínica;
l) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;
m) colagenose – lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;
n) paniculite nodular – eritema nodoso;
o) neoplasia maligna;
p) albinismo;
q) líquen mixedematoso ou escleroatrófico;
r) genodermatoses, ictiose, epidermólise bolhosa, xeroderma pigmentoso, afecções hipertróficas e atróficas, quando trouxerem comprometimento funcional de
forma incompatível com o cargo de Policial Rodoviário Federal;
s) herpes zoster;
t) desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e(ou) a funcionalidade das mãos;
u) cicatrizes ou queimaduras que levem à limitação de qualquer segmento do corpo e amputação de quaisquer extremidades que leve a limitação funcional de
forma incompatível com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de Policial Rodoviário Federal; ou
v) tatuagem(ns) que expresse(m) violação aos valores constitucionais, em especial aquelas que apresentam ideologias terroristas, extremistas e(ou) contrárias às instituições democráticas, que incitem a violência e(ou) a criminalidade, ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça e gênero, ou qualquer outra forma de intolerância (Recurso Extraordinário 898.450/SP, de 17 de agosto de 2016, com repercussão geral reconhecida).

VI – sistema pulmonar:
a) distúrbio moderado a grave da função ventilatória pulmonar;
b) tuberculose pulmonar ativa e(ou) em qualquer outro órgão;
c) sarcoidose;
d) pneumoconiose;
e) tumores malignos ou benignos (com repercussão funcional) do pulmão ou pleura;
f) pneumotórax; ou
g) radiografia de tórax (ou, eventualmente, a ressonância magnética de pulmão): deverá ser normal, exceto se apresentar alterações ou achados insignificantes
e desprovidos de potencialidade mórbida e que não acarretem comprometimento funcional.

VII – sistema cardiovascular:
a) doença arterial coronariana;
b) miocardiopatias;
c) hipertensão arterial sistêmica, não controlada (duas ou mais medidas em avaliação médica em consultório maior ou igual a 140 mmhg de pressão sistólica e/ou maior ou igual a 90 mmhg de pressão diastólica; e/ou monitorização ambulatorial da pressão arterial (mapa) com média de pressão sistólica maior ou igual a 120 mmhg no sono, 130 mmhg nas 24h e/ou 135 mmhg na vigília e/ou com médica de pressão diastólica maior ou igual a 70 mmhg no sono, 80 mmgh nas 24h e/ou 85 mmhg na vigília) e(ou) com manifestações em órgãos-alvo;
d) hipertensão pulmonar;
e) cardiopatia congênita, ressalvadas: a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal arterial (PCA),
corrigidas cirurgicamente, e a válvula aórtica bicúspide, que não promova repercussão hemodinâmica;
f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral que não esteja associado a repercussão funcional;
g) pericardite crônica, de qualquer etiologia;
h) arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada;
i) insuficiência venosa periférica (varizes profundas);
j) linfedema de qualquer etiologia;
k) fístula arteriovenosa;
l) angiodisplasia;
m) arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;
n) arteriopatia não oclusiva – aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
o) arteriopatia funcional – doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa;
p) síndrome do desfiladeiro torácico;
q) insuficiência cardíaca;
r) doença aterosclerótica arterial cerebrovascular obstrutiva; ou
s) doença aterosclerótica arterial obstrutiva periférica.

VIII – abdome e trato intestinal:
a) hérnia da parede abdominal ou da região inguinal com protusão do saco herniário à inspeção ou à palpação;
b) visceromegalias de quaisquer etiologias;
c) esquistossomose e outras parasitoses (como por exemplo: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extraintestinal, leishmaniose, dentre outras);
d) doenças infecciosas e parasitárias persistentes e(ou) incuráveis ou que deixem sequelas incompatíveis com o pleno exercício das atividades e atribuições
típicas do cargo de Policial Rodoviário Federal;
e) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (o candidato deve apresentar relatório cirúrgico, contendo obrigatoriamente: o motivo do
procedimento cirúrgico, relatório descritivo do ato operatório, além de resultados de exames histopatológicos realizados durante o ato operatório – quando for o caso);
f) doenças hepáticas e pancreáticas;
g) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais com repercussão clínica;
h) tumores malignos;
i) doenças inflamatórias intestinais; ou
j) obesidade grau III.

IX – aparelho gênito-urinário:
a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias;
b) uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária recidivante;
c) prostatite crônica;
d) rim policístico;
e) insuficiência renal de qualquer grau;
f) nefrite intersticial de qualquer etiologia;
g) glomerulonefrite de qualquer etiologia;
h) sífilis secundária latente ou terciária;
i) varicocele e(ou) hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
j) orquite e epididimite crônica;
k) criptorquidia intra-abdominal não corrigida cirurgicamente;
l) urina: sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de: cilindruria, proteinuria (+2 ou mais), hematuria (+2 ou mais), glicosúria (deverá ser correlacionada com glicemia de jejum), atentando-se o fato de que a presença de proteinuria e(ou) hematúria em candidatas do gênero feminino pode representar variante da normalidade, quando associadas ao período menstrual; ou m) a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é incapacitante.

X – aparelho locomotor
X.1 doenças osteomioarticulares:

a) sequela ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular (osteomielite e artrite séptica);
b) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
c) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
d) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
e) doença inflamatória e degenerativa osteoarticular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas sequelas;
f) contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren;
g) tumores ósseos e(ou) musculares;
h) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
i) deformidades congênitas ou adquiridas das mãos, associadas à repercussão funcional, incompatíveis com as atividades e atribuições típicas do cargo de Policial Rodoviário Federal;
j) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo-varo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígido, sequela de pé torto congênito, dedos
em garra com calosidade ou não, calosidade aquileana, coalizões tarsais, sindactilias, braquidactilias);
k) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades, incompatíveis com as atividades e atribuições típicas do cargo de Policial Rodoviário Federal; ou
l) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas. 

X.2 coluna vertebral
a) espondilólise, com ou sem espondilolistese;
b) hemivértebra, espinha bífida oculta, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada;
c) tumores vertebrais (benignos e malignos);
d) discopatia (doença degenerativa discal), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical e lombossacro; presença de material de síntese seja para tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra ou do disco intervertebral, incompatíveis com as atividades e atribuições típicas do cargo de Policial Rodoviário Federal;
e) escoliose estruturada e compensada apresentando ângulo de cobb maior do que vinte (20º) com tolerância de até três graus (3°) e escoliose desestruturada e descompensada apresentando ângulo de cobb maior do que dez graus (10º) com tolerância de até três graus (3);
f) lordose acentuada em coluna lombo-sacra, associada com ângulo de Ferguson maior do que 45° (mensurado em radiografia digital em posição ortostática e paciente descalço);
g) hipercifose que, ao estudo radiológico, apresente mais de 45° Cobb e com acunhamento de mais de 5° em três corpos vertebrais consecutivos.

X.3 articulações
a) presença de artrose ou artrodese em qualquer articulação;
b) próteses articulares de quaisquer espécies, cuja presença implique em incompatibilidade com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo
de Policial Rodoviário Federal;
c) luxação recidivante em qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada (ou não); instabilidades em qualquer articulação;
d) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
e) “genu recurvatum” com ângulo maior do que 5° na posição neutra mensurado na radiografia digital em projeção lateral na posição ortostática;
f) “genu varum” que apresente distância bicondilar maior do que 5 cm na medida clínica; nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga,
ângulo diafisário maior do que 5°, com tolerância de mais ou menos 3°, no gênero masculino, no eixo anatômico;
g) “genu valgum” que apresente distância bimaleolar maior do que 7 cm, na medida clínica, nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com
carga, ângulo diafisário até 5°, no gênero masculino, no eixo anatômico;
h) discrepância no comprimento dos membros inferiores observada ao exame clínico, com encurtamento de um dos membros superior a 20 mm (2,0 cm) o que deve ser confirmado mediante exame de escanometria digital dos membros inferiores;
i) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou pelve, cuja alteração funcional implique em incompatibilidade com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de Policial Rodoviário Federal;
j) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas ou traumáticas; casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado;
k) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e inferiores;
l) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé calvo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileia, coalizões tarsais) que sejam incompatíveis com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de Policial Rodoviário Federal; ou
m) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades, com repercussão funcional, de forma incompatível com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de Policial Rodoviário Federal.

XI – doenças metabólicas e endócrinas:
a) diabetes mellitus tipo 1; diabetes mellitus tipo 2;
b) tumores hipotalâmicos e hipofisários;
c) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática e(ou) não controlada;
d) tumores da tireoide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;
e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
f) hipogonadismo primário ou secundário;
g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
h) erros inatos do metabolismo;
i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; ou
j) doença metabólica.

XII – sangue e órgãos hematopoiéticos:
a) anemias, exceto as de etiologia carencial e a anemia ferropriva nas mulheres em idade fértil;
b) doença linfoproliferativa – leucemia, linfoma;
c) doença mieloproliferativa – mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
d) hiperesplenismo;
e) agranulocitose; ou
f) distúrbios hereditários e adquiridos da coagulação e da anticoagulação.

XIII – doenças neurológicas:
a) infecção do sistema nervoso central;
b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c) síndromes neurológicas pós-traumatismo cranioencefálico;
d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e) doença degenerativa e heredodegenerativa;
f) distrofia muscular progressiva;
g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
h) epilepsias e convulsões não resolvidas (com crise nos últimos 10 anos e/ou em tratamento antiepiléptico nos últimos 5 anos);
i) eletroencefalograma com presença de achados fora dos padrões de normalidade;
j) distúrbio sensitivo ou motor persistente, cuja presença seja incompatível com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de Policial Rodoviário Federal;
k) polineuropatia;
l) miastenia Gravis;
m) neurocisticercose;
n) distúrbio dos movimentos; ou
o) anormalidades neurológicas congênitas ou adquiridas, cuja expressão clínica seja incompatível com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de Policial Rodoviário Federal.

XIV - doenças psiquiátricas (Transtornos Mentais e de Comportamento):
a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
c) transtornos do humor (afetivos);
d) transtornos de personalidade e de comportamento em adultos;
e) retardo mental (deficiências intelectuais);
f) outros transtornos comportamentais e emocionais, com início habitualmente durante a infância ou a adolescência, com expressão clínica que seja
incompatível com pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de Policial Rodoviário Federal;
g) história de tratamento psiquiátrico ou uso prolongado de psicofármacos;
h) transtornos neuróticos, relacionados com o estresse e somatoformes ;
i) Transtornos globais do desenvolvimento (transtornos de espectro autista);
j) abuso de substâncias que não produzem dependência;
k) transtornos alimentares;
l) transtornos relacionados ao sono, devido a fatores emocionais (dissonias e parassonias);
m) transtornos mentais e comportamentais associados ao puerpério;
n) transtornos dos hábitos e dos impulsos;
o) transtornos parafílicos;
p) transtorno específico do desenvolvimento motor (dispraxia); ou
q) transtornos mentais orgânicos.

XV – doenças reumatológicas:
a) artrite reumatoide;
b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Schönlein;
c) lúpus eritematoso sistêmico;
d) fibromialgia;
e) síndrome de Sjögren;
f) síndrome de Behçet;
g) síndrome de Reiter;
h) espondilite anquilosante;
i) dermatopolimiosite; ou
j) esclerodermia.

XVI – tumores e neoplasias:
a) qualquer tumor maligno; ou
b) tumores benignos, conforme a localização, a repercussão funcional e o potencial evolutivo.

XVII – Ginecológicas:
a) neoplasias malignas;
b) lesões uterinas e todas doenças ginecológicas adquiridas e congênitas, exceto insignificantes e desprovidas de potencial mórbido;
c) mastites específicas; ou
d) tumor maligno da mama.

XVIII – Resultado positivo no exame toxicológico (antidrogas), realizado na fase da avaliação médica ou a qualquer tempo, durante a realização do concurso, para um ou mais das seguintes substâncias entorpecentes (e seus metabólitos), que podem causar dependência química ou psíquica:
a) maconha e metabólitos do delta-9 THC;
b) cocaína (e seus metabólitos);
c) anfetaminas (e seus metabólitos);
d) fenciclidina (PCP); e
e) opiáceos (e seus metabólitos), com exceção aos candidatos que apresentarem laudo médico, receita médica ou prontuário médico com uso terapêutico de
opiáceos nos últimos 90 dias, associado a laudo psiquiátrico atestando que o candidato não possui adicção à opiáceos.

XIX – Gerais:
a) manifestações clínico-laboratoriais associadas à deficiências (congênitas ou adquiridas) do sistema imunitário;
b) alteração em exame(s) laboratorial(is) ou complementar(es) que represente(m) qualquer(quaisquer) uma das condições incapacitantes previstas no subitem 2.2 deste anexo;
c) deformidades congênitas ou adquiridas com comprometimento funcional que implique em incompatibilidade com o pleno exercício das atividades e atribuições típicas do cargo de Policial Rodoviário Federal;
d) ausência congênita ou adquirida, total ou parcial, de órgãos ou segmentos corporais indispensáveis ao pleno exercícios das atividades e atribuições típicas do cargo de Policial Rodoviário Federal;
e) qualquer doença grave de natureza infecciosa e em fase contagiosa (por meio de contato direto, de fômite ou de via aérea).

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Entenda os critérios para avaliação dos candidatos

Diferentemente de outras etapas, a avaliação dos exames de saúde vai variar de acordo com o candidato, funcionando de maneira quase personalizada. Isso porque a conclusão do perito vai depender dos resultados dos exames clínicos de cada um.

No entanto, José Rossy destacou que uma alteração em alguns dos exames não significa, necessariamente, a exclusão do candidato. Segundo ele, os médicos do Cebraspe, que são especializados em perícia médica para concursos públicos, vão avaliar o todo.

Ou seja, uma alteração em alguns dos resultados pode não ser tão relevante a ponto de desclassificar o concorrente. Mas isso vai depender da análise do perito, e a decisão vai variar de acordo com cada caso. 

Nesse ponto, tanto Hott, quanto Rossy enfatizaram que o importante é se certificar de que os laudos dos exames foram elaborados por um especialista na área, com registro RQE, e que esse laudo foi redigido de acordo com as regras descritas no edital. Esses detalhes podem fazer a diferença na avaliação.

Doping x avaliação de saúde da PRF

No mundo dos concursos, alguns candidatos usam artifícios extras para sair à frente e garantir sua aprovação. O problema é que em alguns casos essas atividades são ilícitas, como o famoso Doping.

Rossy explicou que existem dois tipos: doping por homônimos (estímulo físico) ou doping cognitivo (uso de estimulantes para melhorar desempenho nos estudos).

Na avaliação de saúde da PRF não serão pedidos exames específicos para verificação de doping. No entanto, dentre a lista de exames solicitados, há a possibilidade dos médicos identificarem essas alterações.

Por exemplo, no caso do doping por hormônios, o uso de testosterona de forma desregulada e abusiva pode gerar alterações na taxa de hemoglobina e de hepatócito, ligadas à série vermelha no exame de sangue.

 “Diante disso, o que pode acontecer é que quem faz uso de testosterona pode apresentar um exame com taxa de hemoglobina e hepatócitos muito altos. Aí o perito vai estranhar e querer investigar isso. Nessas investigações pode ser que ele solicite o exame de testosterona”, alertou José Rossy.

Já o doping cognitivo pode ser verificado através do exame toxicológico. O coordenador de saúde organizacional da PRF ressaltou que para esse exame a matéria biológica que normalmente é utilizada é o cabelo. E, quem usa anfetaminas, maconha, metanfetamina ou opiáceos tem essas substâncias impregnadas no fio capilar.

Quem fez o uso de alguma dessas substâncias para tratamento médico, pode ficar tranquilo, basta explicar o motivo do uso no dia da avaliação e levar consigo laudos médicos e receituários que comprovem o tratamento.

José Rossy alertou a importância de não mentir ou omitir informações neste momento.  Segundo ele, a omissão de informar uma doença ou medicação pode gerar desligamento posterior no curso de formação.

Isso porque o fato de esconder informações fere o princípio da integridade e pode gerar desconfianças futuras sobre o candidato.

“Toda omissão é relevante. Omitiu e nossa estrutura identificou, é exclusão na certa. Porque quebra a boa fé e a integridade do processo. A cultura que a PRF prega uma cultura de construção social, de um país melhor e de confiança mútua que disseminamos no relacionamento interno da instituição”, complementou José Lopes Hott. 

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Inscrições do concurso PRF já estão abertas

Quem quer concorrer a uma das 1,5 mil vagas de policial rodoviário oferecidas pode se candidatar no site do Cebraspe, organizador da seleção, até o dia 12 de fevereiro. Para participar, é preciso efetuar o pagamento de uma taxa de R$180.

Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), membros de famílias de baixa renda e doadores de medula óssea poderão solicitar isenção do pagamento da taxa. Os pedidos poderão ser feitos durante todo o período de inscrição.

O requisito para inscrição é o nível superior em qualquer área, idade entre 18 e 65 anos, além de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria B ou superior. A remuneração dos profissionais será de R$10.357,88, já contando o auxílio-alimentação de R$458. A carga de trabalho é de 40 horas semanais.

Resumo do concurso PRF

  • Órgão: Polícia Rodoviária Federal
  • Vagas: 1,5 mil
  • Cargos: policial rodoviário federal
  • Requisitos: nível superior em qualquer área, idade entre 18 e 65 anos e CNH, categoria B ou superior
  • Inscrições: até 12 de fevereiro
  • Taxa de inscrição: R$180
  • Organizadora: Cebraspe 

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Provas objetiva e discursiva estão marcadas para março

As primeiras etapas de seleção do concurso já iniciam no mês de março. No dia 28, os candidatos farão as provas objetiva e discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

A prova objetiva será composta por 120 questões no estilo Cesbraspe, com afirmações e devendo o candidato assinalar Certo ou Errado, onde uma questão errada anulará uma certa. Os itens serão distribuídos da seguinte maneira:

Bloco 1 - 55 itens

  • Língua Portuguesa
  • Raciocínio Lógico-Matemático
  • Informática
  • Noções de Física
  • Ética no Serviço Público
  • Geopolítica Brasileira
  • Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol)

Bloco 2 - 30 itens

  • Legislação de Trânsito

Bloco 3 - 35 itens

  • Noções de Direito Administrativo
  • Noções de Direito Constitucional
  • Noções de Direito Penal
  • Direito Processual Penal
  • Legislação Especial
  • Direitos Humanos e Cidadania

Será aprovado na prova objetiva quem conseguir pelo menos 15 pontos no Bloco I, dez no Bloco II e dez no Bloco III. Além disso, é preciso garantir 50 pontos no conjunto dos três blocos da avaliação.

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Língua Estrangeira no concurso PRF 2021: como se preparar?

As outras etapas do concurso também já têm datas marcadas. Veja:

  • Teste de Aptidão Física (TAF): dias 8 e 9 de março;
  • Avaliação psicológica: 16 de maio;
  • Avaliação de títulos: dias 9 e 10 de junho;
  • Exames laboratoriais: de 9 a 20 de junho;
  • Heteroidentificação: dias 12 e 13 de junho;
  • Avaliação biopsicossocial: 19 de junho;
  • Avaliação médica presencial: dias 19 e 20 de junho.

Essas são as etapas que compõem a primeira fase do concurso. Os aprovados ainda serão convocados para um curso de formação, realizado pela própria PRF, que tem primeira turma prevista para agosto.