Bolsonaro sanciona lei que operacionaliza pagamentos do auxílio BEm
Foi sancionada a Lei nº 14.058/20, que estabelece a operacionalização do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
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Publicado em:18/09/2020 às 10:40
Atualizado em:18/09/2020 às 10:40
Nesta sexta-feira, 18, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.058/20, que operacionaliza os pagamentos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). A publicação foi feita no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, não haverá necessidade de licitação para que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil realizem os depósitos do benefício. Além disso, após envio das informações pelo Ministério da Economia, o prazo para o pagamento será de 10 dias.
Caso o trabalhador tenha conta poupança ou de depósito à vista na Caixa ou no BB, o BEm poderá ser depositado diretamente nela. Para isso, será necessário que o beneficiário autorize o seu patrão a disponibilizar essa informação.
Se a pessoa não tiver conta nesses bancos, há a possibilidade de informar uma conta poupança em outra instituição financeira, desde que esteja no mesmo nome do titular do benefício.
Porém, se o beneficiário não tiver poupança em seu nome, o pagamento será feito por meio de uma conta digital, aberta automaticamente. Com ela, será possível fazer até três transferências e um saque, ambos sem nenhum custo.
Também fica proibido descontar qualquer valor do benefício para compensação dessas dívidas. O prazo para movimentação do dinheiro é de 180 dias. Passado esse tempo, o crédito voltará para a União.
BEm poderá ser depositado em poupança ou conta digital
(Foto: Divulgação)
Entenda como funciona o BEm
O pagamento do BEm destina-se aos trabalhadores que, por conta dapandemia do novo Coronavírus, tiveram redução da jornada de trabalho e do salário; ou suspensão temporária do contrato de trabalho.
O valor do benefício é calculado pelo Ministério da Economia com base nas informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e corresponde a um percentual do seguro-desemprego.
O pagamento pode variar entre R$261,25 e R$1.813,03, conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador.
Os profissionais intermitentes, ou seja, aqueles que trabalham com prestação de serviços temporários, também poderão receber o BEm. Para esses, o benefício será concedido, automaticamente, em três parcelas fixas de R$600.
De acordo com o site da Caixa, o valor do BEm será enviado para pagamento na Caixa nas seguintes situações:
quando foi informada pela empresa, no portal Empregador Web, uma conta na Caixa;
quando não foi informada, pelo empregador, uma conta para crédito dos valores; e
quando se tratar de benefício de trabalhador com contrato intermitente.
O benefício será direcionado ao Banco do Brasil quando tiver sido indicada conta para crédito em qualquer outra instituição financeira. Nesses casos, o BB efetuará a transferência do valor para a conta informada, não havendo envolvimento da Caixa neste processo.