Bolsonaro sanciona lei que permite a amamentação durante concursos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira, 18, a lei que permite mães amamentarem seus filhos durante provas de concursos.

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Publicado em:18/09/2019 às 09:52
Atualizado em:18/09/2019 às 09:52

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira, 18, a Lei nº 13.872, que permite mães amamentarem seus filhos durante a realização de provas de concursos públicos. A lei vale para a administração pública direta e indireta dos Poderes da União e entrará em vigor no dia 18 de outubro.

De acordo com a lei, as mães terão o direito de amamentar seus filhos, desde que eles tenham até seis meses de idade. A amamentação poderá ocorrer durante a realização das provas ou das etapas avaliatórias de concursos públicos. Para isso, será necessário enviar, antecipadamente, a solicitação para a banca organizadora.

Será permitido à mãe a amamentação por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas. Neste momento, um fiscal acompanhará a mãe. O tempo gasto pela candidata será compensado, integralmente, para a realização da prova.

Além disso, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. Esta pessoa ficará com a criança em uma sala reservada para essa finalidade, desde que próxima ao local de aplicação das provas.

Pela lei, que é originária do Senado, a certidão de nascimento deverá ser apresentada antes da data da prova para comprovar a idade da criança. Por fim, o texto determina que o edital do concurso mencione o direito à amamentação e conceda o prazo para a solicitação.

Bolsonaro aprova que permite a amamentação durante concursos (Foto: Wilson Dias/Agencia Brasil)
Bolsonaro sanciona lei que permite a mães o direito de amamentar
filhos durante concursos (Foto: Wilson Dias/Agencia Brasil)

Para deputados, regra é constitucional

Antes de ser sancionada, a lei foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Durante o voto da relatora, a deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ) falou sobre a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa da matéria.

De acordo com a parlamentar, o Projeto de Lei obedecia a Constituição ao garantir à lactante o direito à prestação de concurso público de maneira isonômica e às crianças o direito à correta alimentação.

"A proposta respeita o direito de amamentação sem se descuidar da segurança da realização do concurso público", apontou Clarissa.

Para o autor da proposta, o deputado José Medeiros (Pode-MT), muitos editais atualmente já preveem a possibilidade da candidata amamentar e de um acompanhante ficar com o bebê durante a prova. O projeto, no entanto, torna essa prática uma lei.

"A proposta favorece a participação da mulher nos concursos públicos e protege a correta alimentação de bebês e recém-nascidos", afirmou o deputado.

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