CNU tem candidatos eliminados pelo subitem 7.1.2.1.1; entenda!

Com a divulgação dos resultados do CNU, candidatos foram eliminados pelo subitem 7.1.2.1.1. Saiba o que significa!

Autor:Bruna Somma
Publicado em:09/10/2024 às 10:20
Atualizado em:09/10/2024 às 12:09

Consultou o resultado das provas do CNU e acabou eliminado pelo subitem 7.1.2.1.1 do edital? Você sabe o que isso significa?


De acordo com o edital do Concurso Nacional Unificado, o subitem 7.1.2.1.1 refere-se à pontuação que o candidato precisa obter para ter a prova discursiva corrigida. Veja exatamente o que diz o item:

"Os candidatos que não atingirem a nota mínima nas provas objetivas, para a correção da prova discursiva, em quaisquer dos cargos indicados no ato da inscrição, estarão eliminados deste(s) cargo(s)".

O edital determina que o número de provas discursivas corrigidas seja igual a nove vezes o número de vagas de cada cargo, respeitando o limite mínimo de dez provas corrigidas por cargo.


Isso indica que se o cargo tem oferta de 100 vagas, por exemplo, 900 discursivas foram corrigidas.


O participante teve que fazer a pontuação na prova objetiva para ficar dentro desse quantitativo para a correção da discursiva. Somente os concorrentes com as melhores notas foram classificados.


Desta forma, os eliminados pelo subitem 7.1.2.1.1 não atingiram a pontuação para ficar entre o quantitativo que teve a discursiva corrigida.

Candidatos do CNU já podem consultar a situação no cargo

(Foto: Divulgação)


O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), organizador do concurso, já disponibilizou uma lista com a nota de corte de todos os cargos. Ou seja, a pontuação mínima para ficar entre os classificados e ter a correção da discursiva.



Para o cargo de auditor-fiscal do trabalho (AFT), considerando a ampla concorrência, a nota de corte foi de 62,75 pontos. O que significa que quem ficou com a nota ponderada menor que essa não teve a discursiva corrigida.


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E o que significa ser eliminado pelo item 8.17 do edital?

Outra situação foi a de candidatos eliminados pelo item 8.17 do edital do CNU.


Esse tópico diz o seguinte:


"O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público Nacional Unificado se:

a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades ou outros candidatos;

c) atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas;

d) apresentar-se em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis no endereço eletrônico do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/);

e) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

f) deixar de assinar a Lista de Presença e/ou respectivo Cartão-Resposta;

g) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões;

h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas;

j) identificar a prova, em outro lugar que não o apropriado, por meio de símbolos, sinais, marcas, palavras, etc.;

k) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, apostilas, impressos ou anotações;

l) recusar-se a ser submetido à revista de objetos e à revista por meio de detectores de metal;

m) for constatado, durante as provas, o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas eletrônicas e(ou) similares, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, fones de ouvido, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares; e

n) for constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na

realização das mesmas.

o) recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ser submetido a coleta de dado biométrico.

p) não aguardar na sala de provas, após o fechamento dos portões, para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.

q) iniciar as provas antes do horário previsto e da autorização do fiscal de sala.

r) registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Concurso Público.

s) ausentar-se da sala de provas, sem o acompanhamento de um fiscal.

t) levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014.

u) realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões e a Folha para Anotação do Gabarito, de cada um dos turnos da aplicação.

v) ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção da Folha para Anotação do Gabarito, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término do certame.

x) recusar-se a entregar ao fiscal o Cartão-Resposta, a qualquer momento, e/ou a Folha para Anotação do Gabarito, antes dos 30 minutos que antecedem o término do certame."


Desta forma, se o candidato realizou alguma das situações descritas acima, acabou eliminado do concurso.


Um exemplo foram as pessoas que descumpriram as instruções contidas nas capas das provas, ao deixarem de marcar o tipo de gabarito no cartão-resposta.


Leia também: Reprovado no CNU? Veja quais concursos fazer agora

Cronograma do CNU é atualizado; veja as datas

O resultado final das provas objetivas e o resultado preliminar das discursivas foram divulgados na terça-feira, 8, na página do concurso.


Especificamente para o Bloco 4 (Trabalho e Saúde do Servidor), a liberação das notas só ocorreu no final da tarde, após suspensão pela Justiça da liminar que impedia a divulgação dos resultados para esse grupo de candidatos.


Em função da demora para a liberação das notas, os candidatos do Bloco 4 terão um tempo a mais para recorrerem dos resultados preliminares das provas discursivas.


Os recursos para os concorrentes do Bloco 4 serão de 9 a 10 de outubro. Já o envio dos títulos também foi prorrogado, de 9 a 11 de outubro.


Para os participantes de todos os outros blocos do CNU, permanece o cronograma divulgado anteriormente. Veja o resumo a seguir:

  • 8 e 9 de outubro - Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas da discursiva (todos os blocos, exceto o 4);
  • 9 e 10 de outubro - Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas da discursiva (apenas para o bloco 4);
  • 9 e 10 de outubro - Envio dos títulos (todos os blocos, exceto o 4);
  • 9, 10 e 11 de outubro - Envio dos títulos (apenas para o bloco 4);
  • 17 de outubro - Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da prova discursiva;
  • 17 de outubro - Convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas (exclusivamente para os cargos da Funai);
  • 17 a 25 de outubro - Prazo para perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência, para verificar se efetivamente se trata de pessoas com deficiência;
  • 2 e 3 de novembro - Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros;
  • 2 e 3 de novembro - Procedimento de confirmação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas;
  • 4 de novembro - Resultado preliminar da avaliação de títulos;
  • 4 e 5 de novembro - Prazo para interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação de títulos;
  • 13 de novembro - Divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência;
  • 13 e 14 de novembro - Prazo para interposição de eventuais recursos quanto aos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência;
  • 19 de novembro - Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas dos títulos; e
  • 21 de novembro - Previsão de divulgação dos resultados finais.

Para os cargos que têm o curso de formação como uma etapa do concurso, as chamadas serão iniciadas já em dezembro. Para os demais, a convocação começará em janeiro de 2025.

Provas do CNU tiveram oito questões anuladas

Os gabaritos definitivos das provas objetivas do CNU também foram divulgados na terça, 8. Ao todo, oito questões de Conhecimentos Específicos foram anuladas.


Desse total, duas foram para o Bloco 1, três para o Bloco 3, uma para o Bloco 4 e duas para o Bloco 7.


Para os demais blocos do concurso não houve anulação de questão, após a análise dos recursos dos candidatos.


A seguir, veja como ficou a situação em cada um dos blocos do Concurso Nacional Unificado:


Bloco 1 - Infraestrutura, Exatas e Engenharia

  • Conhecimentos Gerais: nenhuma questão anulada;
  • Conhecimentos Específicos: 2 questões anuladas.

Bloco 2 - Tecnologia, Dados e Informação

  • Conhecimentos Gerais: nenhuma questão anulada;
  • Conhecimentos Específicos: nenhuma questão anulada.

Bloco 3 - Ambiental, Agrário e Biológicas

  • Conhecimentos Gerais: nenhuma questão anulada;
  • Conhecimentos Específicos: 3 questões anuladas.

Bloco 4 - Trabalho e Saúde do Servidor

  • Conhecimentos Gerais: nenhuma questão anulada;
  • Conhecimentos Específicos: 1 questão anulada.

Bloco 5 - Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

  • Conhecimentos Gerais: nenhuma questão anulada;
  • Conhecimentos Específicos: nenhuma questão anulada.

Bloco 6 - Setores Econômicos e Regulação

  • Conhecimentos Gerais: nenhuma questão anulada;
  • Conhecimentos Específicos: nenhuma questão anulada.

Bloco 7 - Gestão Governamental e Administração Pública

  • Conhecimentos Gerais: nenhuma questão anulada;
  • Conhecimentos Específicos: 2 questões anuladas.

Bloco 8 - Nível intermediário

  • Turno da manhã: nenhuma questão anulada;
  • Turno da tarde: nenhuma questão anulada.

De acordo com os editais do concurso, os pontos relativos às questões anuladas foram atribuídos a todos os candidatos que realizaram as provas objetivas.

Em caso de nenhuma questão anulada segue válido o gabarito divulgado em agosto, logo após a aplicação das provas.


Ao todo, o Concurso Nacional Unificado oferece 6.640 vagas para mais de 20 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.


No vídeo abaixo, saiba mais sobre as notas do CNU:


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