Com a Reforma da Previdência, o que muda para o servidor público?

O professor Vinicius Rodrigues detalhou as mudanças com a Reforma da Previdência para os servidores públicos. Confira!

Autor:
Publicado em:13/11/2019 às 06:43
Atualizado em:13/11/2019 às 06:43

Em resumo, as principais mudanças para servidores federais são:

Servidores públicos da União:

► Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
►Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo em que o servidor irá se aposentar.

Professores:

► Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
► Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos).

Policiais federais, rodoviários federais e legislativos:

► Idade mínima: 55 anos (ambos os sexos).
►Tempo de contribuição: 30 anos (ambos os sexos), além de 25 anos no exercício da carreira.

“Outro ponto polêmico aprovado foi o fim dos regimes especiais abrangendo políticos e a vedação de criação de novos regimes próprios”, destacou o professor.

Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (à esquerda) e o presidente do 
Senado, Davi Alcolumbre (à direita) sancionam Reforma da Previdência
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 

Por outro lado, o especialista classifica como uma vantagem da Reforma o fim da desvinculação das receitas da União. Não apenas para os aprovados em concursos públicos, como para a sociedade em geral.

“Isso indica que os recursos da previdência, assistência social e Saúde, devem ser excessivamente usados nas respectivas áreas”, explicou Rodrigues. 

+ Assine a Folha Dirigida e turbine sua preparação!
+ Após Previdência, governo planeja mudanças no serviço público

Regras de transição para aposentadoria de servidores

Para quem já está na ativa, a Reforma da Previdência propõe regras de transição. O texto tem uma parte específica para os servidores públicos. Nele, segundo o professor Vinicius Rodrigues, está prevista uma transição por meio de pontuação que soma: tempo de contribuição + idade mínima.

Esse cálculo será iniciado em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens.

“A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de nove anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres (2033), e a 105 pontos para os homens (2028), permanecendo neste patamar”, detalhou.

Professor Vinicius Rodrigues
(Foto: Acervo)

O tempo de contribuição para quem está na transição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens. A idade mínima para dar entrada na aposentadoria é de 56 anos para o sexo feminino e 61 para sexo masculino.

“O valor da aposentadoria será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). Para quem ingressou a partir de 2004, o cálculo seguirá a regra de 60% da média aos 20 anos de contribuição, subindo dois pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição”, explicou o professor.

+ Reforma da Previdência: entenda principais mudanças e tire suas dúvidas
+ Reforma da Previdência gera aposentadorias em MPs e concursos

Reforma também atinge servidores de Segurança Pública

Como dito acima, a Reforma da Previdência também atinge policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos federais. Além de policiais civis do Distrito Federal, agentes penitenciários federais e agentes socioeducativos federais.

Para policiais militares, policiais civis e bombeiros ficam mantidas as regras atuais, uma vez que os estados estão fora do texto base aprovado.

“A regra mantém a idade mínima da aposentadoria em 55 anos para novos ingressantes, e determina pelo menos 30 anos de contribuição, e 25 na função para ambos os sexos”, identificou Rodrigues.

Foi criada também uma regra que prevê transição mais suave para quem já está na ativa e está próximo de conquistar a aposentadoria. A idade mínima poderá ser de 53 anos para homens e 52 para mulheres, desde que o servidor cumpra um pedágio de 100% (período adicional de contribuição).

Isso deverá ser correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 1985. Ou seja, 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.

“As duas regras preveem que esses policiais têm direito à integralidade, que é o direito a se aposentar com benefício igual ao último salário”, concluiu o professor.

Especialista analisa pontos da Reforma da Previdência: [VIDEO id="8840"]