Concursos federais: Câmara aprova PL que amplia cota racial

Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que amplia a cota racial para 30% em concursos federais. Confira os detalhes!

Política e Concursos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:21/11/2024 às 17:23
Atualizado em:21/11/2024 às 17:57

Com 241 votos favoráveis, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.958/21 que amplia a cota racial para 30% em concursos federais. A reserva de vagas será para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.


Como o texto teve alterações, ele voltará para a análise do Senado Federal.


De autoria do senador Paulo Paim (PT RS), o projeto visa substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho deste ano. A antiga lei previa a reserva de 20% das vagas em concursos para negros.


A relatora do projeto na Câmara, deputada Carol Dartora (PT PR), afirmou que o projeto é essencial na luta por justiça e igualdade.

"Isso não é apenas uma reparação histórica. É uma estratégia concreta para combater o racismo institucional e garantir acesso justo às oportunidades no serviço público", disse.

Para a deputada, a aprovação da proposta é um reconhecimento de que o serviço público precisa refletir a diversidade do povo brasileiro e "garantir que espaços de poder e decisão sejam ocupados por aqueles historicamente excluídos".

Deputados celebram aprovação de PL que amplia cotas raciais em concursos

(Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados)


Carol Dartora acatou duas mudanças ao texto para garantir a aprovação. A primeira foi a redução de dez para cinco anos no tempo de revisão da política.


A outra foi a retirada da previsão de procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração com participação de especialistas. Com isso, o novo texto terá que ser validado pelo Senado Federal e, em seguida, será encaminhado para a sanção presidencial.


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O que determina o PL de Cotas em concursos?

O texto da nova Lei de Cotas amplia os atuais 20% para 30% do total de vagas reservadas para cotas raciais em concursos, incluindo ainda os grupos dos indígenas e quilombolas.


Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam somente a população negra, que inclui pretos e pardos. 


Se aprovada, a nova Lei de Cotas deverá ser aplicada para concursos públicos e processos seletivos da Administração Pública Federal, direta e indireta, incluindo fundações privadas e autarquias.


A reserva deverá ser feita sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. Quando esse cálculo resultar em números fracionários, haverá arredondamento.


Quando a oferta for menor que duas vagas ou for apenas para formar cadastro de reserva, esse público-alvo poderá se inscrever por meio de reserva de vagas para o caso delas surgirem no futuro durante o prazo de validade do concurso público ou do processo seletivo simplificado. 


O projeto fixa regras também de alternância para preenchimento de vagas, por meio de cotas em conjunto com outros grupos, como pessoas com deficiência.


Assim, deverão ser seguidos critérios de alternância e proporcionalidade com esses grupos dos quais o projeto não trata, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas para cada política de cotas.


Aqueles que se inscreverem em concursos para disputar vagas reservadas estarão concorrendo também, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência.


Em caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato não será computado na classificação de vagas reservadas.

Cotas em concursos: candidatos farão autodeclaração

Pelo projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, serão consideradas pretas ou pardas as pessoas que assim se autodeclararem.


Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena.


Já como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.


Caso haja indícios de fraude ou má-fé, o candidato poderá ser eliminado ou, se já tiver sido nomeado, terá anulada a admissão.


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STF mantém decisão para prorrogar a Lei de Cotas Raciais em concursos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar do ministro Flávio Dino que determinou a prorrogação da vigência da Lei de Cotas em concursos públicos federais até que o Congresso Nacional aprove a nova norma sobre o assunto.


Criada em 2014, a Lei 12.990 estabelecia vigência de dez anos para as cotas raciais, e iria expirar em 10 de junho.


Para que o país não ficasse sem legislação com esse teor, o PSOL e a Rede Sustentabilidade ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7654) para que fosse declarada a inconstitucionalidade do artigo que previa o fim da política pública.


Em maio, o relator da ação, ministro Flávio Dino, determinou a prorrogação da vigência da Lei de Cotas.


De acordo com a decisão, mantida pelo colegiado, o prazo previsto na norma deverá ser entendido como um marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, afastando-se a interpretação que extingue abruptamente as cotas raciais.


Desta forma, a medida continuará sendo observada até que o Congresso Nacional conclua o processo legislativo sobre o tema.