O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira, 25, a Lei 15.352/2026, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma agência reguladora, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O texto tinha sido aprovado pelo Senado Federal na terça, 24.
Ao integrar formalmente o rol das agências reguladoras federais, a ANPD passa a contar com uma estrutura mais adequada à complexidade de suas atribuições, alinhada às melhores práticas internacionais de governança regulatória.
A Lei também impacta, de modo geral, um novo concurso ANPD. Entre os principais avanços está a criação do cargo efetivo de especialista em regulação de proteção de dados, de nível superior.
O provimento do cargo será feito por meio de concurso público, com exigência de formação específica.
No total, 797 cargos vagos de agente administrativo foram transformados em 200 cargos de especialista. A reestruturação ainda possibilita a criação de 18 cargos de livre provimento, sendo quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas.

ANPD é transformada em agência reguladora e terá novo cargo
(Foto: Divulgação)
Apesar da criação das vagas, o preenchimento dos cargos dependerá do aval de um novo concurso, por parte do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI).
Servidores que já atuam na ANPD poderão permanecer na nova agência reguladora sem necessidade de nova autorização do órgão de origem.
Esse conjunto de novas competências reforça a necessidade de uma agência reguladora forte, autônoma e tecnicamente estruturada, capaz de atuar de maneira independente, célere e proporcional diante dos riscos associados à economia digital, às plataformas online e às tecnologias emergentes, como a Inteligência Artificial.
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Conheça o especialista da ANPD
O cargo de especialista terá como requisito o nível superior. Ainda não há informação se será cobrada uma formação específica.
O salário inicial será o mesmo dos servidores das agências reguladoras, de R$17.726,42, a partir de abril de 2026, e, ao final da carreira, poderá chegar a R$29.119,71.
Os especialistas farão as atividades de regulação, fiscalização, inspeção e controle da proteção de dados pessoais. Também caberá a esses profissionais implementar políticas públicas e desenvolver estudos e pesquisas na área.
A Medida Provisória 1.317/2025, que transforma a ANPD em agência reguladora foi publicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2025 e, agora, foi validada pelo Congresso Nacional e transformada em Lei.
A proposição foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados no dia 9 de fevereiro e, com a aprovação no Plenário do Senado na terça, 24, seguiu para sanção presidencial.
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Comissão para solicitar novo concurso ANPD é criada
A ANPD instituiu, no último dia 23 de fevereiro, um grupo de grupo de trabalho para conduzir os procedimentos iniciais para a solicitação de autorização de um novo concurso.
A comissão irá preparar estudos, levantamentos e toda a documentação necessária para encaminhar o pedido formal de concurso ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O foco do pedido já será o novo cargo de especialista em regulação de proteção de dados, integrante da carreira de Regulação e Fiscalização da ANPD, que requer o nível superior.
O grupo de trabalho deverá finalizar os estudos e levantamentos técnicos até o dia 4 de maio de 2026.
Isso porque o prazo final para o envio do pedido de autorização do concurso ao MGI é no dia 31 de maio deste ano, conforme previsto na Instrução Normativa nº 2/2019.
Desde 2025, a ANPD confirmou que vem realizando estudos internos para viabilizar a solicitação de um novo concurso público.
Sem concurso, ANPD abriu mais de mil vagas temporárias
A Agência Nacional de Proteção de Dados foi criada em 2020 e, desde então, busca formar seu próprio quadro de servidores. Um concurso público para efetivos ainda não foi realizado.
Em maio de 2025, a autarquia divulgou um edital com 1.917 vagas temporárias para cargos dos níveis médio/técnico e superior.
Desse número, 213 oportunidades foram para contratações imediatas e 1.704 para a formação de cadastro reserva.
Confira a lista de cargos:
Nível médio/técnico
Atividades de Apoio Operacional
- técnico em administração: 11 vagas imediatas + 88 em cadastro de reserva
Nível superior
Atividades Técnicas de Suporte
- Direito: 8 vagas imediatas + 64 em cadastro de reserva
- Tecnologia da Informação: 7 vagas imediatas + 56 em cadastro de reserva
- Ciências Contábeis: 7 vagas imediatas + 56 em cadastro de reserva
- Administração: 8 vagas imediatas + 64 em cadastro de reserva
- Qualquer área de formação: 18 vagas imediatas + 144 em cadastro de reserva
- Psicologia: 2 vagas imediatas + 16 em cadastro de reserva
- Biblioteconomia: 1 vaga imediatas + 8 em cadastro de reserva
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual
- Direito: 36 vagas imediatas + 288 em cadastro de reserva
- Tecnologia da Informação: 13 vagas imediatas + 104 em cadastro de reserva
- Ciências Contábeis: 6 vagas imediatas + 48 em cadastro de reserva
- Administração/Gestão Pública/Administração Pública: 15 vagas imediatas + 120 em cadastro de reserva
- Qualquer área de formação: 22 vagas imediatas + 176 em cadastro de reserva
- Economia: 2 vagas imediatas + 16 em cadastro de reserva
- Estatística: 2 vagas imediatas + 16 em cadastro de reserva
- Relações Internacionais: 2 vagas imediatas + 16 em cadastro de reserva
- Arquivologia: 1 vaga imediatas + 8 em cadastro de reserva
- Comunicação Social: 2 vagas imediatas + 16 em cadastro de reserva
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial
- Direito: 14 vagas imediatas + 112 em cadastro de reserva
- Tecnologia da Informação: 8 vagas imediatas + 64 em cadastro de reserva
- Ciências Contábeis: 1 vaga imediatas + 8 em cadastro de reserva
- Administração/Gestão Pública/Administração Pública/Engenharia de Produção: 12 vagas imediatas + 96 em cadastro de reserva
- Qualquer área de formação: 15 vagas imediatas + 120 em cadastro de reserva.
O salário do aprovado no edital de temporários foi variável entre R$2.019,77 e R$9.861,23.
Os concorrentes foram avaliados por meio de provas, aplicadas em agosto do ano passado.
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Os contratos terão duração inicial de um ano, com possibilidade de prorrogação anual, limitada ao prazo máximo de cinco anos, desde que devidamente fundamentada a necessidade de continuidade.



















