Concurso Bombeiros-AM: STF suspende nomeação de 820 candidatos

Após o TJ-AM determinar a nomeação de 820 aprovados no concurso Bombeiros-AM, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a decisão.

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Publicado em:25/11/2019 às 08:55
Atualizado em:25/11/2019 às 08:55

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, atendeu ao pedido do Estado do Amazonas e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AM), que determinou a permanência de mais de 800 candidatos aprovados no concurso Bombeiros-AM realizado em 2009.

Conforme os autos, o concurso foi realizado e teve o seu resultado final homologado em março de 2010. Porém, de todas as vagas previstas (1.239), apenas as destinadas ao Quadro de Praças (soldados) foram efetivamente preenchidas.

O não preenchimento das demais vagas foi sustentado pelo Estado do Amazonas devido à inconstitucionalidade da Lei Estadual 3.437/2009, que criou e inseriu a estrutura organizacional do Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate (Subpar). Este ano, o TJ-AM determinou a convocação de 820 candidatos para a Subpar.

No entanto, na última sexta-feira, 22, o ministro Dias Toffoli suspendeu a decisão do TJ-AM, atendendo ao pedido do Amazonas. Em sua defesa, o Estado questionou a determinação da Justiça estadual, alegando que o Subpar não mais será implementado.

Segundo o Amazonas, a lei que instituiu o Subpar foi declarada inconstitucional pelo TJ-AM, por isso a obrigação de contratar os aprovados acarretaria grave risco de lesão à ordem pública, uma vez que a estrutura organizacional para os cargos não mais existe, assim como as próprias carreiras.

Já o TJ-AM havia acolhido mandado de segurança dos candidatos, no qual apontaram direito líquido e certo à nomeação, uma vez que foram aprovados dentro do número de vagas ofertado no edital, que não fazia qualquer referência à lei declarada inconstitucional. Os concorrentes alegaram ainda que foram aprovados para o quadro de saúde do Corpo de Bombeiros e não para o órgão extinto.

'Situação imprevisível', disse Dias Toffoli

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli salientou o entendimento do STF no sentido de que existem excepcionalidades no dever da administração pública de contratar concursados dentro do número de vagas.

O ministro destacou ainda que a extinção do Subpar torna desnecessária a contratação de pessoal, uma vez que as unidades não mais prestarão serviços. Acrescentou que a decisão de não convocar os aprovados não ocorreu por livre escolha do estado, mas pela declaração de inconstitucionalidade da Lei 3.437/2009, que criou o Subpar.  
 
O presidente do STF observou que se trata de uma situação imprevisível ao Poder Público, caracterizando fato superveniente e excepcional, que se amolda às excepcionalidades definidas pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 598099 e que justificam soluções diferenciadas em razão do interesse público.

Para Toffoli, a obrigação de nomear os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital não pode ser observada no caso em questão. Segundo ele, não se pode privilegiar o interesse privado dos candidatos que pleiteiam a nomeação em cargos que não mais existem em detrimento do interesse público.

"Não se mostra, ademais, razoável obrigar o Estado a arcar com os custos de formação dos candidatos para cargos desnecessários à administração", concluiu o presidente do STF, destacando o risco do efeito multiplicador da medida, caso não fosse suspensa.

STF suspende convocação no concurso Bombeiros-AM 2009 (Foto: Divulgação//CBMAM)
Mais de 800 aprovados no concurso Bombeiros-AM 
seriam convocados (Foto: Divulgação/CBMAM) 

 

Concurso Bombeiros-AM teve mais de mil vagas

O concurso Bombeiros-AM foi realizado em 2009. Na ocasião, foram oferecidas 1.239 vagas em cargos dos níveis médio e superior. A organizadora foi o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam).

Do total de vagas, 117 foram para o cargo de médico clínico geral, 67 para pediatra, 18 para ortopedista, 42 para dentista, 107 para enfermeiro, 42 para farmacêutico e 42 para assistente social.

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Nesses casos, os aprovados ingressariam no posto de 2º tenente, com salário inicial de R$4.066,44. Para os médicos havia ainda uma gratificação de R$1.500. 

Para os técnicos em enfermagem, que ingressariam na corporação como 3º sargento, foram 293 vagas, com iniciais de R$2.484,36. Já para motoristas e socorristas foram 443 vagas, no posto de soldado, com salário de R$1.483,20.

Ainda haviam 28 vagas para técnico em raio-X, 12 para técnicos em gesso e 28 para auxiliar de dentistas. Depois do curso de formação, os salários seriam de R$1.803,32.

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