Concursos PC DF: Justiça determina aplicação de provas em 120 dias
Uma nova determinação da Justiça pede que a PC DF e o Cebraspe informem uma nova data e apliquem em 120 dias as provas do concurso. Veja!
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Publicado em:30/11/2020 às 18:55
Atualizado em:30/11/2020 às 18:55
Após mais de um mês após a última decisão, a Justiça do Distrito Federal determinou um novo prazo para que ocorram as provas do concurso PC DF. A nova data terá que ser anunicada em 120 dias.
E não somente a nova data, mas também a aplicação das provas deverá acontecer dentro deste período. A decisão consta nos autos do processo, com o parte do seguinte trecho a seguir:
"..determino que a Diretora da Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal, juntamente com a CEBRASPE, organizadora do concurso público, no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias), a contar do trânsito em julgado desta decisão, designe nova data para a realização/aplicação das provas objetivas e discursiva (os exames deverão ser aplicados no referido prazo), tempo suficiente para permitir o planejamento dos candidatos e de toda logística em relação aos locais de prova por parte dos organizadores, bem como para adoção de protocolos necessários para garantir a segurança sanitária dos candidatos inscritos, nos termos da fundamentação."
É importante destacar que o Governo do Distrito Federal ainda terá prazo para recurso, podendo contestar a decisão ou acatar a medida. Mas, é importante destacar que, em dezembro, o Judiciário entra de recesso e este prazo poderá ser ainda maior que 120 dias.
Advogado do caso, que entrou com a ação em nome de um dos candidatos, José Moura Neto publicou a decisão por meio das suas redes sociais, e disse:
"O ato administrativo foi declarado nulo, ou seja, vai ter prova. Claro que o Distrito Federal pode recorrer, contudo, caso o faça, vai assumir que nunca teve a intenção de realizar a prova objetiva, mas sim de recolher o dinheiro dos candidatos... *A notícia positiva é que os concurseiros prejudicados poderão buscar seus direitos, pois, na ação popular a sentença tem efeito.
Mas, por qual motivo? A suspensão teve como justificativa a pandemia do novo Coronavírus e uma possível curva epidemiológica nos casos Covid-19 no Distrito Federal. A banca alegou:
"...levando-se em consideração que a curva epidemiológica do vírus Covid-19 ainda demanda cuidados no Distrito Federal, torna pública a suspensão da aplicação das provas objetivas e da prova discursiva."
Entretanto, um candidato entrou com ação na Justiça solicitando que as provas fossem mantidas e remarcadas. De início, o TJDFT manteve o concurso paralisado, sem data de provas, mas exigiu explicações do Governo do DF e seus responsáveis.
Em seguida, o juiz da 2ª vara julgou que a autoridade pública tem a 'discricionariedade de suspender datas da aplicação das provas, mas que deve existir razoabilidade e proporcionalidade'. Para o magistrado, não houve razoabilidade no motivo da decisão que suspendeu o concurso.
Ele alega ainda que “parte de premissas fáticas já eram conhecidas quando da publicação do edital” e que, por isso:
“O edital jamais deveria ter sido publicado quando a curva epidemiológica estava em níveis alarmantes e os organizadores dispunham de dados objetivos para prever o número de candidatos inscritos. O vício está no motivo, na incoerência, no comportamento contraditório e injustificável e, principalmente, na ausência de razoabilidade, que leva ao reconhecimento da ilegalidade do ato, o que o torna passível de controle judicial”, ponderou.
Por fim, o Governo do Distrito Federal recorreu da decisão de ter que haver uma nova data em dez dias. Foram apresentados recursos que alegam que a decisão judicial dada anularia a divisão entre os Poderes, tendo em vista que a referida sentença compete apenas ao Governo do DF, argumentando em um trecho:
“Não se afigura sustentável juridicamente uma decisão judicial se antecipar e estabelecer a data ideal para a realização das provas do concurso."
A defesa confirmou à Folha Dirigida que apresentaria sua posição contrária e possível contestação já nesta segunda-feira, 5. Mais detalhes em breve aqui na Folha Dirigida. A Justiça manteve a suspensão dos concursos e revogou a liminar anterior.
PC DF tem mais de 100 mil inscritos para agente e escrivão
O Cebraspe já confirmou a demanda dos inscritos dos concursos PC DF. Para a seleção de agente da PCDF, foram registradas mais de 105 mil candidaturas.
Com essa informação, a Polícia Civil do DF passa a contabilizar mais de 150 mil pessoas concorrendo aos dois concursos, já que escrivão tem uma concorrência de mais de 52 mil candidatos, já confirmada pelo Cebraspe.
Ampla concorrência ⇒ 88.894 ≈ Concorrência: 197,54 candidatos por vaga
Pessoas com deficiência ⇒ 864 ≈ Concorrência: 28,80 candidatos por vaga
Candidatos negros ⇒ 15.528 ≈ Concorrência: 129,40 candidatos por vaga
Além disso, em resposta à Justiça durante a briga pela retomada do concurso, a banca também confirmou que mais de 70 mil candidatos , unindo os dois concursos, são de fora de Brasília.
24.641 inscritos no cargo de escrivão; e
47.518 inscritos no cargo de agente.
Confira abaixo o que vai cair em cada prova, que contará com 120 questões no modelo Certo ou Errado, tradicional da banca:
Escrivão de polícia
Conhecimentos Básicos - 50 questões
Língua Portuguesa
Língua Inglesa
Conhecimentos sobre o Distrito Federal
Atualidades (somente para a Prova Discursiva)
Conhecimentos específicos - 70 questões
Noções de Direito Constitucional
Noções de Direito Penal
Noções de Direito Processual Penal
Noções de Direitos Humanos
Informática
Matemática e raciocínio lógico
Agente de polícia
Conhecimentos Básicos - 50 questões
Língua Portuguesa
Língua Inglesa
Conhecimentos sobre o Distrito Federal
Legislação
Matemática e Raciocínio Lógico
Atualidades (somente para a Prova Discursiva)
Conhecimentos específicos - 70 questões
Noções de Direito Administrativo
Noções de Direito Constitucional
Noções de Direito Penal
Noções de Direito Processual Penal
Noções de Direitos Humanos
Informática
Estatística
Contabilidade
Concursos PCDF somam 2,1 mil vagas
Somando os dois concursos, de agente e escrivão, a Polícia Civil do Distrito Federal tem oferta de 2.100 vagas.
A maior demanda é para o agente, com 1.800, sendo 600 imediatas e as demais para cadastro, que poderá ser preenchido durante todo o prazo de validade de dois anos, podendo chegar a quatro.
O escrivão oferece 300 chances, sendo todas para provimento imediato. Todas as oportunidades são para graduados. Além disso, ambas as carreiras pedem 18 anos ou mais (não há idade máxima) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria "B" ou superior em plena validade.
Tanto escrivão quanto agente proporcionam uma remuneração inicial que começa na terceira classe, com o escrivão de polícia ganhando R$8.698,78. Com as progressões, o policial passa pela segunda e primeira classe, até chegar na especial, cujo valor pago será de R$13.751,51.
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