No documento, o ministro Toffoli reforça que as tratativas de conciliação serão feitas sem prejuízo da análise do feito pela Procuradoria-Geral da República, que solicitou a alteração da lei estadual que limita o acesso das mulheres à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros.
"Considerando que as datas para a realização das provas objetivas se avizinham, bem como tendo em vista a necessidade externada pelo Estado do Pará de aumentar o contingente dos quadros da Polícia Militar com urgência, remeto os autos à Presidência para o fim de ser designada audiência com as partes interessadas, com apoio do Centro de Soluções Alternativas de Litígios – Cesal/STF, nos termos da Resolução 790/2022, para sejam realizadas tratativas com o escopo de se buscar uma conciliação no presente feito, sem prejuízo da análise do referendo pelo Plenário da Corte", informou o ministro no despacho.
A intenção pela audiência de conciliação será por um acordo entre as partes, assim como ocorreu com as Polícias Militares do Distrito Federal e do Rio de Janeiro.
Na PM DF, ficou decidido que as mulheres concorrerão à integralidade das vagas e não apenas aos 10%, como reservado anteriormente.
O mesmo será aplicado ao concurso PMERJ, que também será retomado sem restrição de gênero.
Enquanto a PM DF divulgará novamente os resultados das provas objetivas, a seleção da Polícia Militar do Rio de Janeiro retornou à fase de escolha da banca organizadora, visto que o contrato com o Ibade foi anulado após problemas na aplicação das provas objetivas.
Publicado no final de setembro, o concurso PM PA oferece 4.400 vagas para as seguintes carreiras e, até então, com as seguintes distribuições:
Oficial
- masculino: 320 vagas;
- feminino: 80 vagas.
Soldado
- masculino: 3.200 vagas; e
- feminino: 800 vagas.
O salário inicial do soldado, após o curso de formação, será de R$4.923,71. A remuneração do oficial, por sua vez, será de R$5.896,56.
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STF busca audiência de conciliação para retomada do concurso PM PA
(Foto: Agência Pará)
Entenda a suspensão do concurso PM PA
Por meio de decisão monocrática, o ministro Dias Toffoli acatou o pedido de medida cautelar da Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitou a suspensão do concurso PM PA.
Conforme indicado no documento, a PGR entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 37-A, § 1º, da Lei nº 6.626/2004, inserido pela Lei nº 8.342/16, que limita o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Pará.
Na visão da PGR, o ato discricionário de atender às necessidades da administração promove a exclusão das mulheres no acesso à totalidade dos cargos, o que é incompatível com a Constituição Federal.
Além da suspensão do concurso da PM PA, o pedido de medida cautelar da PGR também solicita a suspensão das expressões "com percentagens" e "conforme a necessidade da administração policial-militar".
Apesar do Estado do Pará destacar a necessidade de reforço no contingente, além da proximidade das provas, o ministro Dias Toffoli entendeu que o argumento utilizado não justificaria a limitação do acesso às vagas, sendo necessária uma rápida correção das falhas do concurso.
Com a decisão do ministro, a eficácia das leis estaduais foi suspensa, assim como a aplicação das provas objetivas do concurso PM PA, até o julgamento do mérito da ação ou até que sejam divulgados novos editais, que assegurem às candidatas do sexo feminino o direito de concorrer à totalidade das vagas.
No entanto, com a possibilidade de conciliação, a seleção poderá ser retomada caso as partes cheguem a um acordo.
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