Na visão da PGR, o ato discricionário de atender às necessidades da administração promove a exclusão das mulheres no acesso à totalidade dos cargos, o que é incompatível com a Constituição Federal.
Além da suspensão do concurso da PM PA, o pedido de medida cautelar da PGR também solicita a suspensão das expressões "com percentagens" e "conforme a necessidade da administração policial-militar".
Os elementos são encontrados nas leis estaduais indicadas acima, assim como os efeitos das interpretações remanescentes dos respectivos dispositivos.
No processo, o Governo do Pará alegou que a lei de ingresso na Polícia Militar está em conformidade com as exceções expressamente previstas na Constituição Federal.
A suspensão do edital, segundo o governo, poderá acarretar risco inverso à Segurança Pública do Estado, visto que o Pará sediará a COP 30 em novembro de 2025, não possibilitando, assim, o contingente policial satisfatório para garantir a segurança do evento.
O estado deseja que a ação seja julgada após a realização do concurso PM PA e que seus efeitos sejam produzidos somente para o futuro.
Para o ministro Dias Toffoli, a Constituição Federal impõe um dever em todas as esferas, para que as administrações atuem com o objetivo de superar as distorções no exercício e efetividade de direitos.
O ministro entende que a autorização em que se diferencie o número de vagas a serem preenchidas ofende os valores consagrados na carta magna brasileira.
De acordo com o ministro, o argumento utilizado pelo estado sobre a necessidade de reforço não justifica a limitação do acesso às vagas, sendo necessária uma rápida correção das falhas do concurso.
"O argumento utilizado pelo Estado, no sentido de que eventual suspensão do concurso em andamento acarretaria risco reverso, ante a necessidade premente de reforço do contingente policial, não pode socorrer a esse tipo de prática discriminatória, motivo pelo qual deve-se diligenciar de modo a corrigir o quanto antes as falhas do certame para que, de um lado, seja cumprida a Constituição, e de outro não haja prejuízo à segurança pública no estado", reforçou o ministro.
Com a decisão do ministro, a eficácia das leis estaduais foi suspensa, assim como a aplicação das provas objetivas do concurso PM PA, até o julgamento do mérito da ação ou até que sejam divulgados novos editais, que assegurem às candidatas do sexo feminino o direito de concorrer à totalidade das vagas.
Publicado no final de setembro, o concurso PM PA oferece 4.400 vagas para as seguintes carreiras e, até então, com as seguintes distribuições:
Oficial
- masculino: 320 vagas;
- feminino: 80 vagas.
Soldado
- masculino: 3.200 vagas; e
- feminino: 800 vagas.
O salário inicial do soldado, após o curso de formação, será de R$4.923,71. A remuneração do oficial, por sua vez, será de R$5.896,56.
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STF determina a suspensão do concurso PM PA
(Foto: Agência Pará)
STF também suspendeu os concursos PM DF e PMERJ
Além do Estado do Pará, a PGR também entrou com ADIs contra leis estaduais do Amazonas, Distrito Federal, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Recentemente, o STF suspendeu os concursos da Polícia Militar do Distrito Federal e do Rio de Janeiro, sob a mesma alegação de limitação ao acesso das mulheres à totalidade das vagas ofertadas nos respectivos editais.
No entanto, as seleções foram retomadas recentemente. No caso da Polícia Militar do Distrito Federal, ficou decidido que as mulheres concorrerão à integralidade das vagas e não apenas aos 10%, como reservado anteriormente.
A decisão foi tomada após audiência de conciliação entre as partes envolvidas para retirar do concurso a regra, que fixou o limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM.
Com o fim da restrição, as próximas etapas poderão prosseguir, e as mulheres deverão concorrer a todas as vagas.
Assim como a PM DF, o concurso PMERJ também retomará sem restrição de gênero. Vale destacar, inclusive, que a Polícia Militar do Rio de Janeiro iniciou licitação para a escolha de uma nova banca, após a anulação das provas objetivas.
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