Concurso PRF: Cebraspe diz que não há erros e se manifestará em juízo

Em resposta à Folha Dirigida, o Cebraspe responde que não há erros no concurso PRF e se manifestará em juízo. Confira os detalhes!

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Publicado em:14/06/2021 às 09:34
Atualizado em:14/06/2021 às 09:34

O processo que pede a anulação do resultado e classificação do concurso PRF por um possível erro envolvendo cotistas e ampla concorrência começa a ganhar novos rumos e deve esquentar nesta semana. Agora, o Cebraspe respondeu aos questionamentos.

Após algumas indagações da reportagem da Folha Dirigida, a banca de Brasília informou que não há erros.

A organizadora ainda pontuou que vai se manifestar, mas apenas nos autos do processo. A expectativa é de que isso ocorra no decorrer desta semana, pois o cronograma do concurso prevê novos eventos para os próximos dias.

Confira a íntegra da resposta do Cebraspe

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Na última quarta-feira, 9, a Polícia Rodoviária Federal informou que se manifestaria apenas através da Advocacia-Geral da União, em juízo. A AGU, por sua vez, disse que ainda não foi intimada.

Os candidatos conseguiram levar o processo até o ex-diretor executivo da corporação, José Lopes Hott. Ele prometeu levar os questionamentos até a comissão do concurso.

Hott, no entanto, comentou que não havia má fé. Ele disse, ainda, que se houver qualquer erro, ele seria consertado.

O que alegam os candidatos?

Os candidatos alegam um erro envolvendo uma lista de cotas e ampla concorrência, já que aparecem igualmente nas duas listas. Mas, o edital de abertura alega, em seu item 6.5, o seguinte:

"Os candidatos negros incluídos dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão como vagas reservadas candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluído da lista de participantes na lista de candidatos negros."

A reportagem da Folha Dirigida entrou em contato com o Cebraspe, organizador. A dúvida foi enviada na quarta-feira, 2 de junho. Mas até o momento, a banca de Brasília não deu retorno sobre os questionamentos.

Diversos candidatos entraram com ação popular e pedem a anulação do gabarito e da classificação final, por exemplo:

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A reportagem da Folha Dirigida teve acesso a um dos documentos, na íntegra. Ele traz em anexo justificativas e informações a respeito da irregularidade que ainda não foi sanada pela banca.

O advogado de um dos casos é Tiago da Silva Almeira que, em sua conclusão, pede:

►  IN INITIO LITIS, em caráter de inaudita altera para, seja concedida a MEDIDA LIMINAR pleiteada para a determinação da  ANULAÇÃO  do OTO que anulara e / ou mudara de gabaritos as 11 (onze) questões, ato este este publicado através do gabarito definitivo, por violação aos princípios da forma (motivação) e desvio de desgaste (art. 2º, “b” e “e” da Lei 4.717 / 65); e em substituição a tais questões, que seja DECLARADA NULAS como 11 (onze) questões mais recorridas, trazidas no site “OLHO NA VAGA”, segundo o documento 08 (oito), anexado; assim como, a ANULAÇÃO da lista de classificação dos candidatos negros seguidos na ampla concorrência, trazidas no edital de nº 11 PRF / 2021, por violação à motivação do ato administrativo (forma) e à ADC 41 / DF;

►  Seja a presente ação processada e julgada, para ao final, ser confirmada a medida liminar e decretada a nulidade do ato impugnado, determinando que a União, através do Cebraspe, classifique e divulgue uma nova lista de candidatos cotista negros não voltados para uma concorrência ampla , devendo os candidatos negros abandonados na ampla concorrência constar apenas da lista da ampla, permanecendo nesta fase, até o final do certificado;

►  Seja fornecido a citação dos Réus (a primeira na pessoa do Advogado Geral da União / art. 12, I, do CPC; e os demais pessoais, para tomar conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresentarem defesa;

►  Seja fornecido a Inversão do Ônus da Prova, com base no art. 373, § 1º do CPC, tendo em vista que as provas materiais estão em poder das RÉS;

►  Seja declarada NULA a parte final do item 6.10 do Edital n 1 PRF / 2021, não que tangeu o termo “sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos candidatos dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos candidatos para as vagas reservadas aos candidatos negros ”, por violação à decisão vinculante (ADC 41 / DF- tópico 3, item I);

►  seja intimado o Ministério Público Federal para ciência e providências legais, em especial para a demanda de procedimento administrativo a responsabilização dos Réus pelos atos de improbidade administrativa e crimes de responsabilidade que eventualmente sejam evidenciados;

►  sejam ainda os Réus condenados, solidariamente, ao pagamento das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, oua e posteriormente comprovadas, desde que diretamente relacionada com a ação, bem como o de honorários de advogado, em razão não inferior a 20% sobre o valor total da condenação, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, na forma dos arts. 20 e 23 do CPC;

(Foto: Agência Brasil)
Concurso da PRF aplicará TAF nos dias 19 e 20 de junho
(Foto: Agência Brasil)

TAF do concurso PRF será nos dias 19 e 20 

Os candidatos do concurso PRF devem intensificar a preparação para o teste de aptidão física. O TAF está agendado para acontecer no próximo final de semana, nos dias 19 e 20 de junho.

Nesta segunda-feira, 14, foi publicado o resultado final da prova discursiva e a convocação para o TAF.

Para conferir todas as informações, basta acessar o documento completo no site do Cebraspe.

Próximas datas do concurso PRF

  • Período para o envio de documentos à matrícula no Curso de Formação Policial (CFP)   - 15 a 21 de junho
  • Período para o preenchimento do FIP -  15 a 21 de junho
  • Realização do exame de aptidão física -  19 e 20 de junho
  • Realização da avaliação psicológica -  27 de junho 
  • Período para envio de documentos para avaliação de títulos -  22 e 23 de julho
  • Período para envio dos exames laboratoriais -  22 de julho a 2 de agosto
  • Realização do procedimento de heteroidentificação da condição de candidato negro -  31 de julho e 1º de agosto
  • Realização da avaliação biopsicossocial -  8 de agosto
  • Realização da avaliação médica   - 31 de julho e 1º de agosto