Concurso PRF: pedidos de editais são enviados para 511 vagas

A Polícia Rodoviária Federal encaminhou dois novos pedidos de concurso PRF, que somam mais de 500 vagas nas áreas Policial e Administrativa. Confira!

Concursos Previstos
Autor:Mateus Carvalho
Publicado em:04/06/2025 às 09:55
Atualizado em:04/06/2025 às 11:00

A Polícia Rodoviária Federal encaminhou dois novos pedidos de concurso PRF ao Ministério da Gestão e Inovação (MGI). Juntos, eles somam 511 vagas nas áreas Policial e Administrativa.


A solicitação foi protocolada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no último dia 29 de maio.


Qconcursos Folha Dirigida teve acesso aos documentos na íntegra, que confirmam a seguinte distribuição:

  • 263 vagas para o cargo efetivo de policial rodoviário federal; e
  • 248 vagas para o cargo de agente administrativo.

Quanto ao pedido da área Policial, a corporação justifica que o objetivo é atingir o efetivo legal de 13.098 policiais rodoviários federais, com a nomeação dos aprovados no futuro concurso prevista para julho de 2026, caso seja autorizado.


Embora a PRF não mencione essa informação em sua solicitação, é importante destacar que está em discussão uma Medida Provisória que prevê a criação de 4.902 cargos na área Policial. Caso a proposta avance, o efetivo da PRF poderá ser ampliado para 18 mil policiais.


Atualmente, a corporação possui um concurso válido até 21 de dezembro de 2025, sem possibilidade de nova prorrogação, já que o prazo já foi estendido anteriormente.


Neste ano, a PRF recebeu autorização para convocar 544 excedentes, que atualmente participam do curso de formação.


Segundo a própria corporação, o cadastro de reserva conta, no momento, com 415 candidatos. Esses aprovados, no entanto, precisam ser convocados dentro do prazo do concurso vigente.


O diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Oliveira, afirmou que deseja convocar mais excedentes. No entanto, a corporação está próxima de atingir o seu limite de cargos e, com o novo pedido, mostra interesse em realizar um novo concurso.

Novos pedidos de concurso PRF são protocolados no Ministério da Gestão e Inovação

(Foto: Governo Federal)


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O cargo de policial rodoviário federal exige o nível superior em qualquer área de conhecimento, além da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior.


Para ingressar no Curso de Formação Profissional, os candidatos devem ter entre 18 e 65 anos, com chances para pessoas de todos os gêneros.


Atualmente, a remuneração de um policial rodoviário federal é de R$12.114,60, sendo composto por um salário base de R$11.114,60 e um auxílio-alimentação de R$1 mil.


A categoria já tem aumentos salariais previstos, chegando a R$13.253,84, a partir de 2026.

Concurso PRF Administrativo exige nível médio

Além da área Policial, a Polícia Rodoviária Federal também solicitou um novo concurso PRF para a área Administrativa, com o objetivo de preencher 248 vagas.


Todas as oportunidades são para a única carreira administrativa da corporação: agente administrativo da PRF, integrante do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal (PECPRF).


A PRF não realiza concurso para agente administrativo há dez anos. Por isso, a corporação envia pedidos ao governo anualmente, solicitando autorização para um novo edital — que, até o momento, segue sem aval.


A seleção é uma das mais aguardadas, pois oferece remuneração atrativa e exige apenas o nível médio.


Confira, a seguir, os detalhes do cargo de agente administrativo da PRF:

  • Requisito: diploma de conclusão do ensino médio (antigo segundo grau), emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
  • Atribuições: executar atividades administrativas de nível intermediário, relacionadas às competências legais da PRF, prestando apoio técnico-administrativo à área finalística da instituição.
  • Remuneração: R$6.638,87, composta pelo vencimento básico, gratificação de 100 pontos, reajuste de 9% e auxílio-alimentação de R$1 mil.

O último concurso PRF de nível médio foi organizado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab).


Em 2024, a corporação solicitou o preenchimento de 235 vagas para agente administrativo — número equivalente ao total de cargos vagos na época.


No entanto, o pedido foi negado pelo Ministério da Gestão e da Inovação. Em ofício assinado pelo secretário de Gestão de Pessoas, José Celso Cardoso Júnior, o MGI informou que, devido às limitações orçamentárias, não seria possível atender à solicitação da PRF.

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Concurso PRF: PEC prevê criação da Polícia Viária Federal

Em meio à solicitação de novos concursos, a Polícia Rodoviária Federal vive a expectativa quanto à tramitação e aos avanços da PEC da Segurança Pública, enviada ao Congresso Nacional pelo Governo Federal.


A Proposta de Emenda à Constituição, se aprovada, poderá trazer mudanças significativas que impactarão diretamente a estrutura da PRF.


No geral, o principal objetivo da proposta é reorganizar o sistema de Segurança Pública no país.


Inicialmente, o texto sugeria uma alteração na Constituição de 1988, para transformar a PRF em Polícia Ostensiva Federal (POF).


No entanto, uma nova versão, apresentada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, propõe a criação da Polícia Viária Federal.


Essa mudança pode influenciar tanto a nomenclatura atual da corporação quanto os próximos concursos públicos.


De acordo com a PEC, a nova força policial teria como atribuições o patrulhamento de rodovias, ferrovias e hidrovias sob responsabilidade da União. Poderia, ainda, atuar de forma emergencial e temporária em apoio aos estados, mediante solicitação dos respectivos governadores.


O governo destaca que a proposta busca modernizar a Segurança Pública no Brasil, sem retirar competências das forças estaduais ou municipais. Atualmente, os estados e o Distrito Federal contam com dois tipos de polícia:

  • Polícia Civil – responsável pelas investigações e condução de inquéritos;
  • Polícia Militar – encarregada do policiamento ostensivo e preventivo.

Caso a nova estrutura seja implementada, a Polícia Viária Federal atuaria exclusivamente de forma ostensiva, sem competência para conduzir investigações criminais ou exercer atividades de polícia judiciária.


As apurações e inquéritos continuariam sob a responsabilidade das Polícias Civis, nas unidades federativas, e da Polícia Federal, no âmbito da União.

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