No caso em questão, um candidato aprovado para a Secretaria de Saneamento do Município de Belém PA teve o direito à nomeação garantido pela Justiça estadual, mesmo após a extinção do cargo por uma lei municipal.
A gestão de Belém PA, então, recorreu e alegou que a manutenção da nomeação, mesmo após a extinção, feria o princípio da eficiência.
O Supremo entendeu que, em casos excepcionais, a administração pode recusar a nomeação, desde que se enquadre em circunstâncias como ocorrência de fato novo, imprevisibilidade, gravidade e necessidade.
Para os ministros, a não nomeação devido à extinção do cargo para se adequar aos limites de gasto com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se encaixa em tais condições.
No entanto, para ter validade, além da motivação, a extinção deve ocorrer antes do prazo final de validade do concurso público.
No caso do Recurso Extraordinário, a Corte manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Pará, visto que o cargo do candidato foi extinto após a validade da seleção, o que violou o direito adquirido pelo aprovado à nomeação.
A decisão do STF sobre a possibilidade de não nomeação após a extinção do cargo, antes do fim da validade do concurso público, é de repercussão geral, servindo de precedente a ser seguido por juízes e tribunais em todo o país.
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Extinção de cargo devido a limite de pessoal pode barrar nomeação de aprovados
(Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
Justiça pode discutir heteroidentificação, diz STF
Recentemente, outra tese de repercussão geral impactou o mundo dos concursos públicos.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Judiciário pode examinar atos de bancas de heteroidentificação em concursos públicos. A medida visa garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa dos candidatos.
Conforme destacado pelo STF, a decisão foi motivada por um Recurso Extraordinário do estado do Ceará contra decisão do TJ CE, que havia anulado a exclusão de uma candidata reprovada em comissão de heteroidentificação, possibilitando seu retorno à concorrência pelas vagas reservadas.
De acordo com o ex-presidente do STF e relator do recurso, o ex-ministro Luís Roberto Barroso, a análise do Judiciário sobre as regras de editais não viola a separação dos poderes.
Barroso também reforçou que as decisões do STF asseguram a validade das bancas de heteroidentificação, mas ressaltou que é necessário garantir o contraditório e a ampla defesa.
Para o STF, o Judiciário deve analisar eventuais ilegalidades ou inconstitucionalidades em atos das bancas.
