Concursos públicos: Justiça pode discutir heteroidentificação

STF reconheceu repercussão geral da matéria para todos os processos em que envolvam atos de bancas de heteroidentificação. Entenda!

Política e Concursos
Autor:Mateus Melis
Publicado em:18/09/2025 às 14:37
Atualizado em:18/09/2025 às 14:37

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário pode examinar atos de bancas de heteroidentificação em concursos públicos. A medida visa garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa dos candidatos.


Conforme destacado pelo STF, a decisão foi motivada por um Recurso Extraordinário do estado do Ceará contra decisão do TJ CE, que havia anulado a exclusão de uma candidata reprovada em comissão de heteroidentificação, possibilitando seu retorno à concorrência pelas vagas reservadas.


De acordo com o presidente do STF e relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, a análise do Judiciário sobre as regras de editais não viola a separação dos poderes.


Barroso também reforçou que as decisões do STF asseguram a validade das bancas de heteroidentificação, mas ressaltou que é necessário garantir o contraditório e a ampla defesa. Além disso, cabe ao Judiciário analisar eventuais ilegalidades ou inconstitucionalidades em atos das bancas.


O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria, e o entendimento sobre a validade da análise do Judiciário em decisões de bancas de heteroidentificação será adotado em processos semelhantes que tramitam na Justiça.

O que é a comissão de heteroidentificação?

A comissão de heteroidentificação faz parte de uma das etapas de concursos públicos para candidatos que se inscreveram em vagas reservadas a negros ou pardos.


A heteroidentificação tem como objetivo verificar se o candidato é realmente considerado negro ou pardo e se sua declaração não constitui fraude no processo de seleção.


De acordo com entendimento do STF e do Superior Tribunal de Justiça, as comissões devem utilizar critérios fenotípicos para a avaliação, e não o caráter genotípico (ancestralidade do candidato).


As cotas em concursos públicos devem ser observadas em todas as fases do edital.


No caso de concursos federais, o percentual de cotas para candidatos pretos ou pardos passou a ser de 30%.


Alguns estados possuem lei de cotas para editais estaduais, como é o caso de Goiás, que recentemente aprovou a adoção de cotas raciais em suas seleções.


De acordo com a lei federal, serão consideradas negras as pessoas que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como tal.


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Judiciário pode examinar atos de bancas de heteroidentificação em concursos públicos

(Foto: Gustavo Moreno/STF)


PLOA prevê quase 90 mil vagas em 2026

Apesar do ano eleitoral, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026 conta com a previsão de 89.058 vagas em concursos federais.


A maior parte das oportunidades está concentrada no Poder Executivo Federal, com 11.382 vagas. Apenas para a nomeação de aprovados no CNU, estão previstas 3.652 oportunidades referentes à segunda edição, além da chamada de excedentes.


O impacto financeiro estimado é de aproximadamente R$ 1,5 bilhão.


O PLOA 2026 ainda traz uma reserva orçamentária para ingressos de mais servidores em outros órgãos, como os dos Poderes Judiciário e Legislativo, além da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público da União (MPU).


O ingresso pode ocorrer por meio da convocação de aprovados em editais vigentes ou até pela realização de novos concursos públicos, como o da Câmara dos Deputados, cuja seleção foi anunciada recentemente e teve os cargos já informados.


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