Concurso Sefaz RJ: TCE revê decisão e mantém cláusula de barreira

TCE do Rio de Janeiro derruba liminar e mantém cláusula de barreira no concurso Sefaz RJ para auditor fiscal. Entenda!

Autor:Bruna Somma
Publicado em:26/08/2025 às 12:43
Atualizado em:26/08/2025 às 12:59

Em uma nova decisão, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro derrubou a liminar que suspendia a cláusula de barreira do concurso Sefaz RJ para auditor fiscal.


A decisão foi concedida pelo conselheiro substituto do TCE RJ, Christiano Lacerda Ghuerren, na segunda-feira, 25, após análise de um recurso enviado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio.


Desta maneira, com a manutenção da cláusula, apenas 90 candidatos serão convocados para a avaliação de títulos do concurso.


Caso a liminar fosse mantida, todos os aprovados nas provas objetiva e discursiva deveriam ser convocados, sem um limite.


Em julho, o TCE do Rio de Janeiro determinou a suspensão da cláusula de barreira no concurso para auditor da Sefaz.

Cláusula de barreira é mantida em concurso da Sefaz RJ

(Foto: Sefaz RJ)


Pela concessão da tutela provisória (decisão temporária), o conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren decidiu pela suspensão dos itens 9.9, 9.9.1.1, 9.9.1.2 e 10.1 do Edital nº 01/2025.


Tais itens haviam sido incluídos em retificação publicada pelo Cebraspe, organizador do concurso.


Pela retificação, serão convocados para a avaliação de títulos apenas os classificados dentro das 45 vagas imediatas e das 45 vagas em cadastro de reserva.


Segundo denúncia no site do TCE RJ, a mudança foi feita depois da realização das provas objetiva e discursiva, o que violaria os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da legalidade.

Sefaz RJ entra com recurso e TCE derruba liminar

Ao analisar o recurso interposto pela Secretaria de Fazenda, o conselheiro do TCE RJ identificou que as retificações foram aprovadas no dia 29 de abril e, no mesmo dia, às 17h, foram divulgadas no site do Cebraspe.


A publicação das retificações no Diário Oficial só ocorreu em 5 de maio, após as provas. Porém, segundo o conselheiro, os candidatos deveriam ficar atentos às atualizações no site da banca.


Além disso, o conselheiro entendeu que as alterações realizadas tiveram o objetivo exclusivo de esclarecer cláusulas já existentes.

"A modificação trazida visou ressaltar que, desde o início do certame, apenas teriam seus títulos avaliados o universo de candidatos no qual o edital permitia aprovar, já que, do contrário, haveria eliminação na prova de títulos, o que o próprio edital rejeitava", disse o conselheiro.

Desta forma, o conselheiro considerou o recurso da Sefaz RJ e revogou a tutela provisória concedida.


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Concurso Sefaz RJ teve provas em maio para auditor

As provas objetiva e discursiva do concurso foram realizadas no final de abril para o cargo de analista e no início de maio para auditor fiscal.


Para o cargo de auditor fiscal foram exigidas 200 questões objetivas, sendo 100 de Conhecimentos Específicos I (P1) e as demais (100) de Conhecimentos Específicos II (P2). Confira:


Conhecimentos Específicos I

  • Tecnologia da Informação e Comunicação: 50 questões;
  • Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos e Auditoria: 20 questões; e
  • Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e Direito Empresarial: 30 questões.

Conhecimentos Específicos II

  • Língua Portuguesa: 15 questões;
  • Administração: 15 questões;
  • Economia e Finanças Públicas: 15 questões;
  • Matemática Financeira e Estatística: 15 questões; e
  • Direito Tributário, Legislação Tributária e Legislação das Receitas não Tributárias: 40 questões.

A prova discursiva para o auditor consistiu em duas questões dissertativas de até 30 linhas. A próxima fase será a avaliação de títulos.

Oferta total do concurso Sefaz RJ é de 240 vagas

Neste concurso, a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro oferece o total de 240 vagas para as seguintes carreiras:


Auditor fiscal da Receita Estadual

  • imediatas: 45 vagas;
  • cadastro reserva: 45 vagas.

Analista em Finanças Públicas na especialidade de Administrativo-Financeira

  • imediatas: cinco vagas;
  • cadastro reserva: 22 vagas.

Analista em Finanças Públicas na especialidade Contábil-Financeira

  • imediatas: 15 vagas;
  • cadastro reserva: 63 vagas.

Analista em Finanças Públicas na especialidade Econômico-Financeira

  • imediatas: oito vagas;
  • cadastro reserva: 37 vagas.

O requisito para se inscrever foi o nível superior completo.


A remuneração inicial do aprovado no cargo de auditor será formada pela soma do vencimento básico de R$5.387,39 com o prêmio de produtividade fiscal de R$22.043,55, totalizando R$27.430,94.


O salário do analista, por sua vez, será composto pelo vencimento básico de R$6.788,13 somado à Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA), cujo valor máximo corresponde a 50% do vencimento básico, ou seja, R$3.394,06. Desta maneira, a remuneração inicial totalizará R$10.182,19.


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