Concurso TJDFT publica resultado e convoca para a próxima etapa
Concurso TJDFT divulga resultado final na comprovação de requisitos para outorga das delegações e convoca para exame psicotécnico.
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Publicado em:06/09/2019 às 11:58
Atualizado em:06/09/2019 às 11:58
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) disponibilizou o resultado final da comprovação de requisitos para outorga das delegações. A relação dos candidatos com documentos deferidos foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 6.
O concurso TJDFT também realiza a convocação desses aprovados para a próxima etapa, composta por exame psicotécnico e para a entrega do laudo neurológico e psiquiátrico.
A partir do dia 18 de setembro serão disponibilizados local e horário de realização do exame, por meio de consulta individual. Esta é a quarta fase da seleção e acontecerá no dia 22 do mesmo mês.
Os candidatos serão submetidos a aplicação e avaliação de diversos de testes e instrumentos psicológicos científicos, possibilitando a identificação de sua personalidade.
A listagem com nome e número de inscrição que comparecerem ao exame e entregarem os laudos está prevista para sair no dia 1º de outubro.
Quinta etapa do concurso TJDFT será prova oral
O sorteio para a quinta etapa, composta por avaliação oral foi realizado no dia 29 de julho. A prova oral do concurso TJDFT terá caráter eliminatório e classificatório, valendo o total de dez pontos.
O exame consistirá no conhecimento técnico referentes aos temas das difetentes áreas de conhecimento e está presente no quadro de provas no edital de abertura da seleção.
O organizador da seleção, Cebraspe, aplicará a prova oral em sessão pública, na presença dos membros da banca examinadora e da equipe de aplicação da prova. O local, datas e os horários ficarão estabelecidos no edital de convocação a ser divulgado.
Para efeito de arguição, as disciplinas serão distribuídas da seguinte forma:
a) Ponto I: Direito Administrativo; Direito Constitucional; Registros Públicos e Direito Civil;
b) Ponto II: Direito Administrativo; Direito Constitucional; Registros Públicos e Direito Processual Civil;
c) Ponto III: Direito Constitucional; Direito Civil; Direito Tributário; Registros Públicos e Direito Tributário.
Nas disciplinas serão avaliados os seguintes quesitos: domínio do conhecimento jurídico (sete pontos); articulação do raciocínio (um); capacidade de argumentação (um) e o uso correto do vernáculo (um).
Os concorrentes terão o tempo máximo de 20 minutos para realizar a prova. Aquele que não atingir nota mínima de cinco pontos na avaliação oral será eliminado.
A qualificação exigida é bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros. A remuneração será conforme o rendimento dos serviços.