Concursos Forças Armadas: MPF pede fim à restrição para mulheres

Ministério Público Federal propõe ações para acabar com a restrição de vagas para mulheres em concursos Forças Armadas. Entenda!

Política e Concursos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:27/10/2023 às 15:43
Atualizado em:28/10/2023 às 16:04

O Ministério Público Federal (MPF) propôs três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra trechos de leis que limitam o acesso de mulheres a vagas em concursos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica). 


O objetivo é garantir que o acesso às vagas seja igualitário para homens e mulheres, sem discriminação de gênero, conforme assegura a Constituição Federal. As ações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 27. 


Entre as restrições estabelecidas pelas normas violadoras está a reserva de percentuais ínfimos para mulheres. 


O MPF cita os editais dos concursos da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) de 2016, 2017, 2020, 2021, 2022 e 2023 que destinaram 40 vagas para o sexo feminino de um total de 440. O que representa a reserva de apenas 9,09% para mulheres e 90,91% para homens.


Já na Aeronáutica, os editais das seleções públicas para oficiais de infantaria da Academia da Força Aérea têm destinado 100% das vagas ofertadas para candidatos do sexo masculino. 


Pela primeira vez, na Marinha, mulheres puderam se inscrever no concurso de admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais de 2024.


Porém, a quantidade de vagas para elas foi muito limitada. Do total de 1.680 postos oferecidos, elas só puderam se inscrever a 240, representando apenas 14,28% do todo, com 85,71% das vagas destinadas aos homens.


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MPF pede oportunidades iguais para homens e mulheres em concursos militares

(Foto: Arquivo Pessoal/Major Luanda)


A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, ressalta que uma vez que a Constituição estabelece o dever do Estado de promover a inclusão e conceder tratamento favorável às mulheres que buscam cargos públicos, qualquer norma que imponha restrições ou proibições a esse direito fundamental é considerada inconstitucional. 


Portanto, não há base legal para oferecer tratamento desigual e prejudicial às mulheres nesse contexto.


A PGR ainda reforça que os dispositivos legais questionados acabam por apoiar a concessão de privilégios aos homens, resultando simultaneamente em prejuízo, preconceito e discriminação contra as mulheres.

MPF pede que mulheres possam concorrer a todas as vagas

As ADIs incluem pedido para que o STF conceda medida cautelar, suspendendo os efeitos dos dispositivos legais que possibilitem a reserva de determinadas vagas exclusivamente para homens nas Forças Armadas. 


Foi feito um requerimento de urgência para análise, diante da possibilidade real de prejudicar as pessoas interessadas em concorrer aos cargos.

“Se o objetivo é a proteção das mulheres, essa tutela há de se proceder da forma mais ampla e rápida em benefício a todas elas, sem qualquer discriminação ou preconceito”, afirma a procuradora-geral da República.

Exército

No âmbito do Exército, o dispositivo questionado é o artigo 7º da Lei 12.705/2012. Esse artigo estabelece que, dentro de até cinco anos a partir da data da publicação da lei, será permitido que candidatas do sexo feminino ingressem na linha militar bélica de ensino.


Embora tenha aberto a possibilidade de mulheres se inscreverem nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército, o artigo deixa em aberto a exclusividade masculina em algumas áreas militares.


Ao mencionar a permissão para linhas militares bélicas de ensino para candidatas do sexo feminino, isso implica que outras linhas de ensino não estarão acessíveis a mulheres.


Isso dá ao Exército a autoridade para determinar quais linhas de ensino serão abertas às candidatas e quais permanecerão exclusivas para os homens, aponta o MPF.

Aeronáutica

Na Aeronáutica, segundo o MPF, a violação constitucional ocorre no artigo 20, inciso XVIII e parágrafos 1º e 2º, da Lei 12.464/2011, que enumera os requisitos necessários para ingresso e habilitação à matrícula nos cursos ou estágios destinados à formação ou à adaptação de oficiais e de praças, da ativa e da reserva da referida Força. 


O MPF aponta que as disposições contestadas fornecem uma base legal para que os editais de concursos possam impedir que mulheres se candidatem a certos cargos na Aeronáutica, sob o pretexto de que os cursos de formação e as responsabilidades associadas a esses cargos exigiriam habilidades, atributos e desempenho físico que supostamente apenas candidatos do sexo masculino poderiam cumprir. 


Essas normas acabam por respaldar a concessão de privilégios aos homens, argumenta o órgão ministerial.

Marinha 

Na Marinha, o dispositivo legal cuja inconstitucionalidade é apontada pelo MPF é o artigo 9º, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei 9.519/1997, que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha, com redação dada pela Lei 13.541/2017. 


Esse dispositivo possibilita que o Poder Executivo decida unilateralmente quais escolas de formação, cursos, treinamentos e quantidades de cargos na Marinha do Brasil serão destinados a homens e mulheres. 


Para o MPF, isso cria uma base legal para restringir o acesso das candidatas do sexo feminino a todas ou a qualquer parte das vagas disponíveis nos concursos públicos correspondentes. 


Na prática, essa regra autoriza que decisões administrativas coloquem sérias restrições à participação das mulheres em concursos públicos para ingresso na Marinha, direcionando a esmagadora maioria dessas vagas para candidatos do sexo masculino, indica o MPF.

Ações também são protocoladas para 14 estados brasileiros

Antes das três ações para as Forças Armadas, o Ministério Público Federal havia apresentado ações ao STF visando impugnar dispositivos que violam os direitos das mulheres em 14 estados brasileiros. 


Essas leis estaduais estabelecem limites máximos para a participação de mulheres nos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. As 14 ADIs foram protocoladas em 11 de outubro deste ano.


O concurso para soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro, por exemplo, já foi suspenso pelo ministro do STF, Cristiano Zanin, atendendo a essa ação do MPF. Saiba os detalhes aqui!


Já o concurso PM DF foi retomado na última quinta-feira, 26, mas sem a restrição para as mulheres. Ou seja, agora, elas concorrerão à integralidade das vagas e não apenas aos 10%, que estavam reservados anteriormente. 


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