Improcedente
- ministro Cristiano Zanin;
- ministro Dias Toffoli;
- ministra Cármen Lúcia;
- ministro André Mendonça; e
- ministro Nunes Marques.
Procedente
- ministro Alexandre de Moraes;
- ministro Flávio Dino; e
- ministro Gilmar Mendes.
O placar está com cinco ministros a favor da manutenção do nível superior. Outros três ministros consideram a Lei 14.456/2022, que alterou a escolaridade do técnico judiciário da União, inconstitucional e votam pelo retorno ao nível médio.
Ainda restam os votos de três ministros do Supremo Tribunal Federal. A única maneira de virar o placar é se todos os três votarem a ADI como procedente. O julgamento está marcado até a próxima sexta, 21 de fevereiro.
O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, votou a ADI como improcedente, isto é, pela manutenção do requisito de nível superior. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques.
"Entendo que não há inconstitucionalidade formal nos dispositivos legais impugnados. Conforme exposto, é possível o exercício do poder de emenda mesmo em projetos de lei de iniciativa reservada, observadas as limitações de pertinência temática e ausência de incremento da despesa pública, as quais foram atendidas no curso do processo legislativo", disse o relator, em seu voto.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes, por outro lado, discordaram do relator e votaram pela procedência da ADI.

STF inicia julgamento sobre ADI que questiona nível superior para cargo de técnico
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Para Alexandre de Moraes, há inconstitucionalidade nos trechos da Lei 14.456/2022, em que exige curso de ensino superior completo para o cargo de técnico judiciário do Poder Judiciário da União.
O ministro ressaltou, em seu voto, que diversas seleções públicas foram realizadas desde a vigência da Lei, como o concurso TSE Unificado.
Segundo Alexandre de Moraes, a declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex tunc (retroativos) traria consequências incalculáveis, tanto para servidores já nomeados ou aprovados em concursos concluídos como para o próprio Poder Judiciário da União.
Por isso, ele faz a seguinte proposta:
"Voto pela MODULAÇÃO DOS EFEITOS, para que a decisão de inconstitucionalidade produza efeitos ex nunc, a partir da publicação da ata de julgamento desta ação e relativamente a concursos futuros, que ainda não tiveram editais publicados", escreveu Alexandre de Moraes.
Isto é, Moraes defende que o requisito do técnico judiciário da União volte para nível médio, a partir dos próximos concursos públicos.
O ministro Gilmar Mendes seguiu o voto e a proposta de Alexandre de Moraes.
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Entenda a ADI sobre a inconstitucionalidade do nível superior
A ADI 7709 foi protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, no final de agosto de 2024. Na visão dele, a Lei 14.456/2022 apresenta inconstitucionalidade em dois pontos.
O primeiro deles é o vício de iniciativa. A proposta para a alteração no requisito do cargo, de nível médio para nível superior, deveria ser feita pelo Supremo Tribunal Federal. Porém, foi apresentada por uma parlamentar, durante a tramitação do PL no Congresso Nacional.
Além disso, Gonet aponta que o projeto de lei que resultou na elevação da escolaridade do cargo não tratava inicialmente do assunto.
A temática inicial do projeto era a transformação de cargos vagos de auxiliar judiciário e de técnico judiciário em cargos vagos da carreira de analista do quadro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
"Os dispositivos não guardam afinidade alguma com o objeto da proposição original – transformação de cargos vagos no TJDFT. A lei, ainda, no parágrafo único do art. 2º, dispõe sobre a natureza dos cargos efetivos dos serviços auxiliares de todo o Poder Judiciário da União -- matéria sujeita à iniciativa reservada ao Supremo Tribunal Federal", diz o PGR, Paulo Gonet, na ação.
ADI já questionou nível superior para técnico judiciário
Esta não é a primeira vez que uma ADI chega ao Supremo Tribunal Federal para questionar o nível superior para o cargo de técnico do Poder Judiciário da União.
Em janeiro de 2023, a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) ingressou com a ADI 7338 com essa finalidade.
A Associação pediu a concessão de uma liminar que suspendesse a vigência da Lei Federal 14.456/2022, que mudou a escolaridade de técnico judiciário da União, até que o mérito da ação fosse julgado pelo Plenário do STF.
A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que negou o prosseguimento da ADI por conta da "ilegitimidade ativa da parte autora". Na perspectiva dele, a Anajus não tem legitimidade para propor essa discussão.
Isso significa que o ministro nem chegou a entrar no mérito da ação e discutir a questão do nível superior para técnicos. Assim, por ora, a escolaridade está mantida como requisito nos concursos para o cargo.
Saiba quais são os concursos Judiciário previstos para 2025
Diversos órgãos do Poder Judiciário da União têm concursos previstos para 2025. Veja a lista:
Os vencimentos básicos dos servidores e aprovados nos novos concursos Judiciário da União foram reajustados em fevereiro de 2025.
Saiba como ficam as remunerações de técnicos e analistas judiciários, a partir deste mês:
- técnico judiciário: R$9.052,51, incluído o vencimento básico e a Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ);
- analista judiciário: R$14.852,66, incluído o vencimento básico e a Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ).
Os valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar dos servidores do Poder Judiciário da União também foram reajustados para 2025.
O auxílio-alimentação passou para R$1.460,40 e a assistência pré-escolar para R$1.235,77.
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