Concursos MPU e Judiciário: PGR vai ao STF contra nível superior

Procurador-geral da República, Paulo Gonet, entra com ação no STF contra nível superior para os cargos de técnico do MPU e do Poder Judiciário. Veja!

Concursos Previstos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:03/09/2024 às 11:30
Atualizado em:03/09/2024 às 14:47

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, entrou com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) contra o nível superior para os cargos de técnico do Ministério Público da União (MPU) e do Poder Judiciário da União. 


As ações tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) desde o dia 30 de agosto. Na ação para o técnico do MPU (ADI 7710), o ministro Dias Toffoli é o relator. Já para o técnico do Poder Judiciário da União, o ministro Cristiano Zanin é o relator da ADI 7709.


De acordo com o procurador-geral, as leis que elevaram a escolaridade dos cargos de técnico são inconstitucionais por vício de iniciativa.


Isso porque deveriam ser propostas pelo chefe do Ministério Público da União, no caso do técnico do MPU, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do técnico do Poder Judiciário da União.


Em contrapartida, as mudanças de escolaridade foram propostas por parlamentares, durante a tramitação dos projetos de lei no Congresso Nacional. O que, na visão do procurador-geral Paulo Gonet, se configura como uma inconstitucionalidade.


Além disso, Gonet também pontua que os projetos que resultaram na alteração da escolaridade dos cargos não tratavam inicialmente do assunto.


No MPU, a proposição era para a transformação de cargos vagos de analista do MPU em cargos de procurador de Justiça Militar, promotor de Justiça Militar e em comissão.

Paulo Gonet vai ao STF contra nível superior para os cargos de técnico

(Foto: Lula Marques/Agência Brasil)


Já no Poder Judiciário da União, a temática inicial do projeto era a transformação de cargos vagos de auxiliar judiciário e de técnico judiciário em cargos vagos da carreira de analista do quadro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

"Os dispositivos não guardam afinidade alguma com o objeto da proposição original – transformação de cargos vagos no TJDFT. A lei, ainda, no parágrafo único do art. 2º, dispõe sobre a natureza dos cargos efetivos dos serviços auxiliares de todo o Poder Judiciário da União -- matéria sujeita à iniciativa reservada ao Supremo Tribunal Federal", diz o PGR, Paulo Gonet, na ação.

Desta maneira, o procurador-geral da República pede a concessão de medida cautelar de suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados.


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Medida pode impactar concursos do MPU e do Poder Judiciário

Nas ações enviadas ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, menciona o perigo na demora da concessão de medida cautelar tendo em vista a frequência de concursos públicos.


Segundo ele, a incerteza sobre os requisitos para se apresentar à disputa é nociva para a normalidade das relações da Administração Pública com o cidadão e para a própria organização interna do aparelho burocrático.

"A permanência em vigor das normas inconstitucionais inflete negativamente sobre o ânimo de um vasto segmento de interessados composto pelos que não dispõem de título de ensino superior de se preparar para esses certames. Mais grave ainda, impede que esse mesmo extenso grupo de indivíduos efetivamente se inscreva nos concursos a serem abertos".

O próximo passo será a análise das ADIs pelos ministros relatores do STF e, posteriormente, pelos demais ministros.


Caso seja julgado o mérito da ação, é possível que seja declarada a inconstitucionalidade dos pontos levantados por Paulo Gonet.


Se isso acontecer, os concursos do MPU e do Poder Judiciário da União podem ser impactados, tendo em vista que o cargo de técnico voltaria a exigir nível médio.


O Ministério Público da União tem concurso previsto para outubro deste ano, com vagas para técnicos e analistas. Uma comissão trabalha na escolha da banca organizadora e na elaboração do edital.

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Concurso TSE Unificado tem edital publicado com 412 vagas

O Tribunal Superior Eleitoral, por exemplo, já publicou edital com 412 vagas para o seu concurso TSE Unificado.


Desse quantitativo, 286 são para o cargo de técnico judiciário. O edital já trouxe o requisito de nível superior, segundo a legislação em vigor.


As demais vagas são para o cargo de analista judiciário, que também exige o nível superior.


O concurso registra 637.655 inscritos, sendo 344.004 para técnicos e 293.651 para analistas. As provas estão marcadas para 8 de dezembro.


Caso a lei que altera a escolaridade dos técnicos seja declarada inconstitucional pelo STF, o edital do concurso TSE Unificado poderá ser retificado.


A reportagem do Qconcursos Folha Dirigida está em contato com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para verificar se há uma posição mediante a possível inconstitucionalidade da lei.

ADI já questionou nível superior para técnico judiciário

Em janeiro de 2023, a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) ingressou com uma ADI 7338 contra o nível superior para técnico judiciário da União. 


A Associação solicitou a concessão de uma liminar que suspendesse a vigência da Lei Federal 14.456/2022, que mudou a escolaridade de técnico judiciário da União, até que o mérito da ação fosse julgado pelo Plenário do STF.


A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que, no mês de junho, negou o prosseguimento da ADI por conta da "ilegitimidade ativa da parte autora". Isto é, para ele, a Anajus não tem legitimidade para propor essa discussão. 


Isso significa que o ministro nem chegou a entrar no mérito da ação e discutir a questão do nível superior para técnicos. Assim, por ora, a escolaridade está mantida como requisito nos concursos para o cargo. 

Especialista aponta 3 inconstitucionalidades na proposta

Para o coordenador acadêmico do Qconcursos e professor de Direito Constitucional, Ricardo Baronovsky, o projeto que possibilita a mudança no requisito apresenta inconstitucionalidade em três pontos: 


1 - O primeiro deles é o vício de iniciativa. O projeto de lei 3.662/21 tratava da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Contudo, na sua tramitação na Câmara dos Deputados, foi proposta uma emenda parlamentar sobre a alteração de escolaridade do cargo.


A alteração nos cargos do Poder Judiciário da União é de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, não poderia ser feita por uma parlamentar. O que se configura como um vício de iniciativa. Essa foi, inclusive, a justificativa do então presidente Jair Bolsonaro ao vetar a medida. 


2 - Há contrabando legislativo. Segundo o professor Ricardo Baronovsky, a emenda propôs uma matéria que não pertencia à ideia inicial do projeto de lei (transformação de cargos no TJDFT). O que, na visão dele, é inconstitucional.  


3 - Também existe inconstitucionalidade material. Baronovsky ressaltou que, por mais que a medida valorize o servidor, viola o princípio do concurso público. Isso porque restringe o acesso de pessoas com menor escolaridade aos cargos públicos. 


Para o coordenador acadêmico do Qconcursos, qualquer um desses pontos é suficiente para que o STF derrube a lei.