Concursos Niterói RJ: prefeito sanciona cota para negros e pardos

A Prefeitura de Niterói sancionou e regulamentou o novo projeto de cotas para negros e pardos em concursos públicos.

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Publicado em:04/08/2020 às 07:17
Atualizado em:04/08/2020 às 07:17

Menos de um mês após ter sido aprovado na Câmara Municipal, o prefeito de Niterói Rodrigo Neves sancionou e regulamentou o Projeto de Lei que dispõe sobre a reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos. A partir de agora, as novas regras já estão em vigor.

Mas, é importante destacar que somente ficará válida para novos concursos, não afetando editais e seleções que já estão em andamento no âmbito da cidade de Niterói.

O PL havia sido aprovado no dia 6 de julho e foi sancionado em solenidade na última quinta-feira, 30, no Ingá. A medida, segundo a prefeitura, está prevista no Estatuto de Igualdade Racial (Lei 3.010 de 2014).

Para Neves, a reglamentação dessa nova lei é vista pela prefeitura como mais um passo fundamental para a redução de desigualdades históricas, na qual Niterói agora faz parte.

“Niterói é a primeira cidade do estado a ter um Estatuto da Igualdade Racial, uma lei municipal com um conjunto de diretrizes para a promoção da igualdade racial. A lei que eu sanciono hoje regulamenta um artigo deste estatuto sobre as cotas para concursos públicos em Niterói. É uma grande conquista para a cidade. É preciso implementar políticas afirmativas, sejam de transferência de renda, sejam de cotas raciais, para reduzir as desigualdades na nossa cidade. Acredito que essa legislação dá uma contribuição extraordinária para construirmos uma Niterói com mais oportunidades para todos”.

(Foto: Diego Baravelli)
Niterói tem aprovação de lei para cotas raciais em novos concursos
(Foto: Diego Baravelli)

O que diz a nova lei para cotas nos concursos Niterói?

Vale destacar que o autor desse projeto de lei é o próprio prefeito da cidade de Niterói, Rodrigo Neves. A aprovação do PL aconteceu por unanimidade dos parlamentares, sendo 14 votos favoráveis.

O objetivo é estabelecer normas relacionadas à política de cotas, seja racial ou social. O texto da proposta menciona que as cotas têm como finalidade a inclusão de grupos discriminados racialmente no mercado de trabalho.

Segundo a lei, a partir de agora ficam reservadas aos negros e pardos 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos de Niterói em cargos efetivos e empregos públicos no Poder Executivo e em entidades da Administração Indireta.

Ela cita, ainda, que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Em nota, a subsecretária da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Ceppir), Celecina Rodrigues, destaca a valorização da prefeitura para a luta de espaço e voz em políticas afirmativas.

“É um momento de festejar, pois é um orgulho viver em um município como Niterói, que escreve hoje um capítulo tão lindo em sua história. E é emocionante que o povo negro tenha uma notícia tão importante como essa em um momento tão difícil, enquanto enfrentamos essa pandemia. Vamos celebrar essa vitória, mas a luta continua”, diz Celecina.

'Essa lei vai ser um marco', destaca a OAB Niterói

A regulamentação dessa nova proposta criada por Rodrigo Neves foi vista com bons olhos por todos. Além da subsecretária, outros profissionais e representantes comentaram a aprovação e destacaram o avanço e ganho para a cidade e o estado.

Sérgio Fernandes, que é representante da OAB-Niterói, comentou que essa lei pode ser considerada um marco para o negro e para a cidade de Niterói. Ele diz "Eu não vou conseguir expressar em palavras tudo que estou sentindo neste momento."

Coordenadora-geral do Fórum Municipal de Mulheres Negras, Ana Cristina Duarte, destaca que teve colegas de movimentos sociais que lutaram pela implementação da lei de cotas em Niterói, e hoje ela está em pauta e sancionada para ser executada.

“Nesse momento, de pandemia, onde a nossa população preta e pobre é que mais sofre, vemos que a situação em Niterói é diferente, por causa de programas como o Renda Básica Temporária e a distribuição de cestas básicas, que deram dignidade para os niteroienses. E o programa de cotas no serviço público será mais uma oportunidade para criarmos justiça social e reduzir as desigualdades na nossa cidade”.

Destaca-se que será considerado negro ou pardo o candidato que assim se declare no momento da inscrição. Para isso, serão levados em conta os critérios de raça e cor utilizados pelo IBGE.

Em casos que não houver candidatos negros ou pardos aprovados, as vagas destinadas à reserva serão revertidas para o quadro geral de vagas oferecidas no concurso. Logo, assim, podem ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação. 

Também é importante destacar que a veracidade da autodeclaração será avaliada por meio de um processo de heteroidentificação. Esse processo ocorre em todos os concursos. Para este processo, deverá ser instituída uma comissão formada por quatro integrantes que serão distribuídos por gênero e cor, sendo indicados:

  1. Pela Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Município de Niterói, ou órgão que venham a suceder as atribuições desta; 
  2. Pela Câmara Municipal;
  3. Pela Comissão de Igualdade Racial da Subseção de Niterói da OAB/RJ; e
  4. Por entidade da sociedade civil notoriamente atuante na defesa dos direitos de negros e pardos.