Lula veta PL sobre idade máxima de 35 anos em concursos PM e CBM

Nesta quarta-feira, 7, o presidente Lula vetou integralmente o PL que fixava em 35 anos a idade máxima para concursos PM. Confira!

Autor:Mateus Carvalho
Publicado em:07/01/2026 às 09:09
Atualizado em:07/01/2026 às 09:41

O presidente Lula vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1.469/2020, que previa a fixação de uma idade máxima nacional de 35 anos para ingresso nos concursos das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal.


O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 7, e devolve ao Congresso Nacional a palavra final sobre a proposta, que havia sido aprovada tanto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) quanto no Plenário do Senado Federal.


Na mensagem enviada ao Senado Federal, o presidente informou que a decisão foi tomada com base em manifestações do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Advocacia-Geral da União (AGU).


Segundo o governo, o texto aprovado pelo Congresso apresenta vícios de inconstitucionalidade e contraria o interesse público ao impor uma regra única em âmbito nacional.


Entre os principais pontos destacados estão:

  • violação à autonomia federativa, ao retirar dos estados a competência para definir critérios de ingresso em suas corporações;
  • extrapolação do conceito de norma geral, ao estabelecer regras consideradas rígidas;
  • afronta ao princípio da razoabilidade, por desconsiderar as diferentes realidades estaduais;
  • risco à gestão dos efetivos das PMs e dos Corpos de Bombeiros.

Para o Executivo, a definição da idade máxima deve continuar sendo feita por cada estado, conforme suas necessidades operacionais e administrativas.


Confira a decisão de Lula na íntegra sobre o PL dos concursos PM


O que previa o PL sobre a idade nos concursos PM?

O Projeto de Lei alterava a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para estabelecer, em todo o país, os seguintes limites etários:

  • 35 anos para ingresso nos quadros de praças e oficiais;
  • 40 anos para oficiais médicos, da área da saúde ou de especialidades similares.

O texto também previa que a aferição da idade fosse feita na data de publicação do edital, e não no momento da inscrição, ponto que havia sido incluído durante a tramitação no Senado.


Atualmente, não há uma regra nacional sobre o tema, e a maioria dos estados fixa limites entre 28 e 30 anos, o que motivou o debate no Congresso.


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Presidente Lula derruba PL que previa idade máxima em concursos PM e Bombeiros

(Foto: Fabio Rodrigues/Agência Brasil)


Apesar do veto presidencial, o projeto ainda não está encerrado. Pela Constituição, deputados e senadores podem analisar a decisão em sessão conjunta do Congresso Nacional.


Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos. Caso isso ocorra, o texto será promulgado e passará a valer como lei, mesmo sem a sanção do presidente.


Até lá, seguem válidas as regras atuais, com cada estado mantendo autonomia para definir os critérios de idade em seus concursos PM e Bombeiros.


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Concursos PM passarão a exigir nível superior em todo o país

Os concursos para ingresso nas Polícias Militares de todo o país também passarão a exigir o nível superior para os cargos de soldado e oficial.


A alteração está prevista na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei nº 14.751), sancionada em 2023, que estabelece novas diretrizes para as carreiras militares estaduais e distrital.


De acordo com o texto legal, os estados terão um prazo de até seis anos para se adequar à nova regra. Com isso, a exigência do nível superior deverá ser aplicada de forma obrigatória em todo o país a partir de 2029.


Para o cargo de soldado, será aceita a formação superior em qualquer área. Já para o ingresso como oficial, o requisito será o bacharelado em Direito. No caso dos quadros de oficiais da área da Saúde ou de especialidades específicas, continuará sendo exigida a graduação correspondente à função ofertada.


A legislação também permite que as corporações optem por conceder essa formação durante o próprio curso de formação, desde que haja equivalência com cursos de educação superior reconhecidos, conforme as regras da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).


As mesmas diretrizes se aplicam aos Corpos de Bombeiros Militares, que também deverão adequar seus concursos às exigências estabelecidas na lei nacional.


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