Para ela, a estabilidade permite a continuidade da qualidade dos serviços públicos, independentemente da mudança de governo, além de contribuir para a integridade dos servidores e da máquina pública, especialmente ao possibilitar denúncias de irregularidades identificadas ao longo do desempenho das atividades.
"Quando falamos em áreas Administrativas, a área de Compras Públicas é fundamental para o processo de integridade nas contratações. Sabemos muito bem que servidores públicos estáveis são capazes de denunciar processos irregulares. Inclusive, recentemente, tivemos exemplos disso no Brasil, como nas contratações de vacinas, em que justamente as pessoas das áreas Administrativa e Financeira puderam, graças à estabilidade, denunciar os malfeitos", destacou Dweck.
A polêmica em torno da possibilidade de contratação de servidores públicos via CLT ganhou força após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa de 1998, que elimina a obrigatoriedade de Regime Jurídico Único (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais.
A emenda aprovada altera o texto do artigo 39 da Constituição Federal de 1988, extinguindo a obrigatoriedade do RJU e possibilitando a contratação de servidores via CLT.
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Dweck reforça importância da estabilidade no funcionalismo público
(Foto: Divulgação)
Decisão não afeta servidores atuais
A decisão do STF valerá para as futuras contratações, sem possibilidade de mudança no regime dos atuais servidores.
Tal ponto também foi destacado pelo MGI, em resposta dada ao Qconcursos Folha Dirigida.
De acordo com a pasta da Gestão, a alteração será avaliada pelo órgão.
"A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não tem consequências para os atuais servidores. Os impactos para o serviço público serão avaliados pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI)", afirmou.
O MGI, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef) reforçam que a decisão do STF traz novas possibilidade.
No entanto, a pasta e as categorias levantam preocupações, especialmente diante das frequentes pressões por uma Reforma Administrativa.
De acordo com a Condsef/Fenadsef, a decisão do Supremo, além de gerar insegurança jurídica, pode causar uma quebra de isonomia entre profissionais que desempenham as mesmas funções para o Estado e colocar em risco a estabilidade, que se tornaria opcional.
Leia o editorial do Qconcursos Folha Dirigida:
+ Opção por estabilidade ou CLT é um retrocesso
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Para professor, mudança não é o fim da estabilidade
Apesar da possibilidade de contratação do servidor público por meio de CLT, a mudança não representa o fim da estabilidade no funcionalismo.
De acordo com o professor e coordenador pedagógico do Qconcursos, Luiz Redzende, o regime estatutário seguirá em vigor, especialmente para as carreiras típicas de Estado, que tendem a não adotar o modelo de contratação via CLT.
Na visão do professor, diversas carreiras do serviço público federal, como as dos Tribunais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e áreas Fiscais, são estruturalmente alinhadas ao regime estatutário.
Tais funções, segundo informou Rezende, dificilmente se adaptariam ao regime celetista.
"As carreiras típicas de Estado, como as de arrecadação, Finanças e Controle (Receita Federal); gestão pública; comércio exterior; áreas de Segurança Pública; Diplomacia; e Advocacia tendem a manter o RJU", destacou o Rezende.