Concursos Públicos: entenda o que é a validade do concurso!

O mundo dos concursos está cheio de termos específicos novos para os concurseiros iniciantes. Saiba o que é a validade de um concurso público.

Autor:Redação Folha Dirigida
Publicado em:10/04/2024 às 07:03
Atualizado em:09/04/2024 às 18:44

Se você é concurseiro, com certeza já ouviu sobre a “validade do concurso público”, mas o que isso quer dizer? Nosso Dicionário dos Concursos Públicos define a validade como: 


“Período durante o qual o órgão ou entidade responsável pelo concurso pode nomear candidatos aprovados para os cargos em disputa.” 


A validade dos concursos públicos está prevista no artigo 37, III, da Constituição Federal de 1988. Segundo o artigo, “a validade de concursos públicos é de até 2 (dois) anos, podendo haver uma prorrogação pelo mesmo prazo”


Importante destacar que a prorrogação não é por 2 anos, mas sim, pelo mesmo prazo da validade original do certame. Ou seja, se o concurso ficou válido por 1 ano, ele deverá ser prorrogado por 1 ano, e assim vai. Essa é uma pegadinha frequente que cai nas provas dos concursos. 


A validade do concurso público começa a contar após a homologação do resultado final do certame. A homologação é o ato que confirma o término das fases de seleção do concurso, a publicação dos resultados e a liberação para começarem as nomeações e as convocações para os aprovados tomarem posse.


Em alguns casos, não é permitido que a Administração Pública abra um novo concurso público quando o anterior continua dentro do prazo de validade. No âmbito federal a proibição é clara, no entendimento da Lei 8.112/1990, no art. 12, § 2º: 


Art. 12 § 2º - Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.


No entanto, no âmbito estadual e municipal é preciso verificar a legislação local sobre a autorização para a abertura de novos concursos. 


O que pode ocorrer é a realização de novos concursos, mesmo durante o prazo de validade do concurso anterior, mas a convocação só ocorre ao terminar os aprovados do concurso anterior.



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Fui aprovado e não chamado durante a validade do concurso, e agora?


Uma das grandes dúvidas que existem entre os concurseiros é a garantia ou não da nomeação em caso de aprovação nos concursos públicos. 


Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o candidato só possui o direito líquido e certo à nomeação imediata caso seja aprovado dentro do número de vagas imediatas previstas no edital. Caso ele esteja no cadastro de reserva, ele não possui o direito líquido e certo à nomeação. 


Ainda segundo esse entendimento, a abertura de um novo concurso com novas vagas e para o mesmo cargo, durante a validade do certame anterior, também não gera automaticamente direito a nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital do concurso que segue válido. 


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