Concursos RJ: PL de deputado propõe analisar idoneidade das bancas

O deputado estadual Rodrigo Amorim (PSL) propôs um novo PL que visa analisar a idoneidade das bancas organizadoras de concursos RJ.

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Publicado em:08/07/2020 às 09:15
Atualizado em:08/07/2020 às 09:15

O deputado estadual, Rodrigo Amorim (PSL), apresentou um novo Projeto de Lei (PL) nesta quarta-feira, 8, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O PL visa analisar a idoneidade das bancas organizadoras de concursos RJ.

O projeto 2845/2020 dispõe sobre a obrigatoriedade da Administração Pública (estadual e municipal) em observar a idoneidade das organizadoras de concursos públicos, na contratação para a realização das seleções, no Estado do Rio de Janeiro.

Ainda conforme o PL, a contratação deverá ser precedida de licitação, na modalidade concorrência. No entanto, será possível a realização de uma dispensa de licitação, desde que devidamente justificada.

Com todo processo de escolha de uma organizadora, a contratação também deverá ser norteada pelos princípios da: igualdade, competitividade, seletividade, transparência, legalidade, eficiência, moralidade, impessoalidade e economicidade.

O PL, no entanto, veda a contratação de organizadoras que possuam precedentes de irregularidades, devidamente comprovados, cometidas no âmbito da Administração Pública direta ou indireta. 

Além disso, o projeto proíbe a contratação de organizadoras que tenham sido condenadas judicialmente, por órgão colegiado, independentemente do trânsito em julgado, por irregularidades em qualquer concurso realizado em âmbito nacional.

Deputado apresenta PL para avaliar bancas nos concursos RJ (Foto: Pixabay)
PL de deputado propõe analisar idoneidade das bancas
nos concursos RJ (Foto: Pixabay)


Ainda segundo o PL, para a contratação da banca deverão ser observados os seguintes critérios:

  • I – Qualificação técnica da organizadora do concurso público para a realização da seleção
  • II – Qualificação técnico-profissional dos integrantes da banca, com capacidade para aferição e correção das provas


Em sua justificativa, Rodrigo Amorim afirma que é comum que os princípios fundamentais não sejam cumpridos pelas empresas organizadoras de concursos públicos, nem pela Administração Pública, ocasionando diversos problemas nas seleções, em razão de irregularidades.

"A presente Lei possui por escopo obstar fraudes, assim como prejudicialidade aos concursandos que abdicam, muitas vezes, de seus trabalhos, família e convívio social, para se dedicarem aos estudos", justifica.

Segundo o deputado, não pode existir, no âmbito da Administração Pública, elevado grau de insegurança jurídica quando da realização de qualquer concurso para provimento de cargos, nos mais diversos órgãos e entidades do Poder Público.

"Necessário se faz coibir, ou ao menos dificultar, a ação de organizações criminosas no âmbito das seleções, através de instrumentos de fiscalização e enrijecimento das normas que norteiam os concursos públicos", diz o deputado.


O PL precisa agora passar pelas comissões de Constituição e Justiça, Servidores Públicos, Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional e Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle. 

Se aprovado, o texto seguirá para a apreciação em plenário. Caso receba o aval da Casa, o PL irá para a sanção do governador, Wilson Witzel.

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Amorim já apresentou PLs direcionados aos concursos RJ

Esta não é a primeira vez que os concursos RJ são temas de projetos de lei do deputado Rodrigo Amorim. Em maio, o parlamentar e o deputado Bruno Dauaire (PSC) apresentaram uma série de PLs, pedindo a aprovação de candidatos classificados em concursos RJ.

Entre todos os PLs, os deputados apresentaram o Projeto de Lei 2627/2020, que veda a realização de novos concursos RJ, enquanto houver seleções anteriores válidas ou candidatos classificados aguardando a convocação.

O texto traz três regras para que novos concursos RJ não sejam abertos. São elas:

  1. Haja concursos válidos para o mesmo cargo, quando não existir qualquer medida administrativa ou judicial anulando o concurso anterior;
  2. Não tenha sido realizada chamada durante a vigência do concurso anterior, ao longo dos seis meses finais de validade;
  3. A realização do novo concurso tenha edital publicado em período de até seis meses após o término de vigência do anterior.


Desta forma, caso as seleções anteriores estejam válidas, aprovados não tenham sido convocados nos últimos seis meses de validade do concurso ou o novo edital venha a ser publicado até seis meses após o término do prazo, a seleção não poderá ocorrer. 

A única exceção, de acordo com o PL, é para concursos em que haja vagas remanescentes, mas não preenchidas pela ausência de candidatos classificados. O projeto de lei abrange seleções de todos os órgãos da administração pública dos três Poderes do Rio de Janeiro (Legislativo, Executivo e Judiciário).

Em suas justificativas, os deputados afirmam que não é aceitável que sejam realizados novos concursos públicos sem que os anteriores alcancem seus objetivos plenamente. Com isso, eles consideram o preenchimento das vagas para as quais a seleção tenha sido realizada.

"Pela ótica da administração pública, dá-se a realização de uma despesa sem o correspondente resultado para a qualidade do serviço prestado aos cidadãos e, em seguida, é realizado novo gasto com o mesmo objetivo, comprometendo a economicidade que deve nortear as ações públicas, bem como a eficiência, a eficácia e a efetividade do referido gasto", justificam.

 

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O PL precisa passar pelas comissões de Constituição e Justiça, Servidores Públicos e Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle. Se aprovado, o texto seguirá para a apreciação em plenário e, caso receba o aval, será sancionado ou não pelo governador.

Além do Projeto de Lei 2627/2020, os deputados Rodrigo Amorim e Bruno Dauaire já apresentaram outras propostas que impactam os concursos públicos. Os parlamentares querem que os candidatos aprovados em seleções anteriores, no Estado do Rio, sejam convocados. Isso abrange: