Concursos Segurança: PL flexibiliza LC 173 para chamar aprovados
Projeto de Lei quer flexibilizar a LC 173/2020, permitindo que a União, estados e municípios convoquem aprovados nos concursos da Segurança.
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Publicado em:10/09/2020 às 12:20
Atualizado em:10/09/2020 às 12:20
O deputado federal, Darci de Matos (PSD), apresentou um novo Projeto de Lei Complementar. O documento visa flexibilizar a LC 173/2020, que prevê o auxílio aos estados e municípios, mas, em contrapartida, limita a realização de concursos e proíbe o reajuste salarial de servidores até dezembro de 2021.
Pela proposta, União, estados e municípios poderiam contratar, para a área de Segurança Pública, os aprovados em concursos que estavam em curso de formação quando foi promulgada a Lei Complementar 173 (maio deste ano).
Para isso, no entanto, os entes federativos precisariam ter uma previsão orçamentária.
De acordo com o deputado, a LC 173 prejudicou duplamente as pessoas que estavam concluindo a etapa de formação profissional dos concursos da Segurança, como policiais civis e militares.
Segundo o parlamentar, o prejuízo ocorre, primeiro, porque os aprovados não podem mais ser chamados. Depois, porque haviam abandonado seus empregos para fazer o curso de formação.
"Agora, já formados, se encontram impedidos de serem nomeados pela limitação imposta de forma genérica pela lei, que proibiu toda e qualquer contratação que não fosse decorrente de cargos com vacância", disse.
Entenda as medidas da LC 173 para concursos
Em maio deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 173/2020. Um dos vetos foi em relação ao congelamento da validade dos concursos públicos estaduais, distritais e municipais.
Na ocasião, o presidente vetou a suspensão do prazo para os estados e municípios, por entender que a medida acarretaria em uma violação ao princípio do pacto federativo.
Com isso, a validade dos concursos federais, homologados até 20 de março deste ano, está congelada até 31 de dezembro de 2021. Com o veto, no entanto, os prazos para seleções de municípios e estados serão decididos pelas próprias administrações.
Em relação à LC 173/2020, o presidente, no entanto, não vetou o dispositivo que prevê restrições à contratação de pessoal. Porém, a medida não impede a realização de concursos.
Conforme previsto nos incisos IV e V do artigo 8º do texto, a restrição de pessoal vale apenas para a criação de vagas. Ou seja, podem ser abertos concursos para cargos que ficarem vagos ao longo da execução da lei.
Neste caso, caberá aos governos equilibrarem orçamento e necessidades, o que já acontecia antes da pandemia.
Pela LC 173, só podem ser abertos concursos para cargos que ficarem vagos ao longo da execução da lei (de maio deste ano até 31 de dezembro de 2021).
No entanto, o parecer da Procuradoria Geral da Fazenda derrubou esta limitação e, com o novo entendimento, afirma que os concursos podem ser abertos para a reposição de vagas abertas a qualquer tempo e não mais entre maio de 2020 e dezembro de 2021.