Antiga MP 936: decreto prorroga acordos trabalhistas por até 4 meses
Publicação foi feita no Diário Oficial após uma semana da sanção da Lei 14.020/20
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Publicado em:14/07/2020 às 08:01
Atualizado em:14/07/2020 às 08:01
O governo publicou nesta terça-feira, 14, o decreto nº 10.422 que amplia os prazos máximos dos acordos trabalhistas previstos na Medida Provisória 936, convertida na Lei 14.020/20, em até quatro meses. A publicação foi feita no Diário Oficial da União uma semana após a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro.
Com o novo decreto os acordos de suspensão do contrato de trabalho podem ser prorrogados por mais 60 dias. Já a redução de jornada e salário, por mais 30 dias. É importante ressaltar que os períodos já utilizados até a sanção da MP serão computados dentro desse prazo.
Fica esclarecido no decreto que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não exceda o prazo máximo de 120 dias.
O decreto publicado nesta terça também beneficia os trabalhadores intermitentes. Esses profissionais terão direito a mais uma parcela do auxílio emergencial de R$600, contado da data de encerramento do período de três meses.
Uma notícia publicada pelo O Globo afirma que, segundo técnicos da equipe econômica, para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociar com os empregados e garantir estabilidade temporária no emprego pelo mesmo período, conforme prevê a MP.
De acordo com levantamento do Ministério da Economia, mais de 12,9 milhões de acordos foram formalizados. Durante a vigência dos acordos, a União entra com uma contrapartida do seguro-desemprego para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores.
Segundo Ministério da Economia, mais de 12,9 milhões de acordos foram formalizados
(Foto: Agência Brasil)
Antiga MP 936 aumenta número de reclamações trabalhistas
Em vigor desde abril, a Medida Provisória 936, convertida na Lei 14.020/20, tem o objetivo de conter o avanço do desemprego recorde em função das regras de isolamento social adotadas no país frente à pandemia do novo Coronavírus. No entanto, a medida vem aumentando o número de reclamações trabalhistas.
Segundo o professor de Direito e Processo Trabalhista da UNIVERITAS, Leandro Antunes, as queixas vêm, principalmente, de trabalhadores demitidos, mas que ainda não estão recebendo seus pagamentos:
"Acho que a gente vai ter algumas ações na Justiça do Trabalho, principalmente, por força de alguns cumprimentos das regras da lei. A gente sabe que a lei vai ser aplicada no período de pandemia, mas que depois o empregador tem que voltar a cumprir a legislação ordinária. Então, acredito que muitas reclamações vão surgir, principalmente, em questões de férias e suspensão do contrato de trabalho, no qual o empregador suspendeu, mas o empregador suspendeu de qualquer jeito".
O Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, Miguel Pereira e Paty do Alferes ressalta que tem recebido muitas reclamações e denúncias em relação à MP 936, agora transformada em lei.
Dentre as reclamações e dúvidas, configuram a lista:
Pagamentos com valores divergentes: quando a empresa informa os valores a serem pagos de forma correta, às vezes o benefício emergencial, o BEm, não é calculado com base no valor correto;
Algum erro da empresa que prejudica o recebimento do benefício emergencial;
Dúvidas sobre o acordo de redução salarial e de jornada ou suspensão contratual;
Compensação das horas negativas (não trabalhadas);
Pagamento do vale-alimentação durante o período de suspensão e/ou redução salarial e de jornada.
“São muitas dúvidas e reclamações dos comerciários. O Sindicato, apesar das medidas de isolamento social, tem procurado atender a todos da melhor forma, explicando os pontos da MP e suas consequências", avalia Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, Miguel Pereira e Paty do Alferes.
No caso de o pagamento do benefício emergencial ser calculado incorretamente, o trabalhador é orientado a procurar a empresa, de forma que ela possa retificar a situação.
Entretanto, se a correção não for feita espontaneamente, a entidade pode entrar com uma ação na justiça, através do departamento jurídico.