Empresas correm atrás de acordos coletivos para o home office
Especialistas falam sobre acordos para regras estabelecidas entre empresas e profissionais para trabalho remoto.
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Publicado em:13/11/2020 às 08:00
Atualizado em:13/11/2020 às 08:00
A pandemia demandou diversas mudanças na rotina das pessoas, inclusive no trabalho. Para manter as atividades, muitas empresas adotaram ao modelo de trabalho remoto (home office).
De acordo com a última pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), 8,4 milhões de profissionais, que representam cerca de 10% dos 81,4 milhões de trabalhadores no país, estão em home office. O número aumentou de forma significativa durante a pandemia.
No entanto, a modalidade de trabalho é pouco regulamentada no Brasil. Por isso, o assunto tem sido fruto de preocupação nas empresas, que estão realizando acordos coletivos com sindicatos para definir algumas regras.
Dentre as questões discutidas estão o controle da jornada e o apoio para estrutura necessária ao trabalho remoto, como mobiliário e internet. Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), o trabalho remoto está presente em 15,9% das negociações coletivas de 2020. Em 2019, o tema aparecia somente em 2,4% dos acordos.
"Como o artigo 614 da CLT não permite que os acordos coletivos tenham uma duração superior a dois anos, esta é uma oportunidade para que as partes envolvidas atualizem seus dispositivos periodicamente, acompanhando o avanço da tecnologia, de novos modelos de trabalho e de novas rotinas operacionais, como o teletrabalho", disse o advogado Decio Sebastião Daidone Júnior, especialista em Direito Trabalhista e sócio do Barcellos Tucunduva Advogados.
Acordos podem ser feitos diretamente entre empresas e funcionários
(Foto: Pixabay)
Regras estabelecidas entre empresa e profissional devem constar no contrato de trabalho
Conforme explicou o advogado, os acordos coletivos devem ser negociados para suprir as lacunas da legislação, respeitando os limites constitucionais.
"O artigo 611-A, da CLT, permite que as negociações prevaleçam sobre a lei, reduzindo a morosidade do processo legislativo para avançar em compasso com a velocidade do mundo corporativo, se adaptando a novas questões como o direito à desconexão, o compliance tecnológico, o uso de aplicativos e softwares de comunicação como ferramenta básica de gestão, além de detalhar pontos de promoção de saúde emocional, respeito ao convívio familiar, controle de jornada a distância, direito à privacidade, entre outros pontos", detalhou.
A advogada Karolen Gualda Beber, coordenadora da área Trabalhista do escritório Natal & Manssur, destacou que os ajustes também podem ser negociados entre as partes. Isto é, entre empresa e colaboradores, sem necessariamente ter que haver uma negociação coletiva envolvendo sindicatos.
"A flexibilidade da contratação é um dos pontos que vai ficar e nortear esse momento de pós-pandemia, de reabertura da economia. É um momento de abrir as possibilidades para que a economia retome seu fôlego e o engessamento com muitas normas pode dificultar", apontou a especialista.
A recomendação de Karolen é que seja colocado no contrato de trabalho tudo o que foi pactuado.
"O ideal é que as partes conversem, negociem e ajustem entre si os termos que forem melhor para os dois lados. É importante que a empresa coloque no contrato todas as regras que envolvam a relação."