Enam pode substituir 1ª fase de concursos para juiz, decide CNJ
CNJ decide que tribunais poderão adotar o Enam como primeira etapa dos concursos para juiz. Entenda como funcionará!
Concursos Previstos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:14/08/2024 às 16:30
Atualizado em:14/08/2024 às 17:04
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que os tribunais poderão adotar o Exame Nacional da Magistratura (Enam) em substituição à primeira etapa dos concursos para juiz.
A decisão ocorreu durante a 9ª sessão ordinária deste ano e gerou um ato normativo que alterou a Resolução CNJ n. 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura.
A medida vale para concursos que já prevejam essa possibilidade no edital de abertura, hipótese em que a primeira etapa não terá caráter classificatório.
“A ideia privilegia a um só tempo a autonomia dos tribunais e a economicidade no uso dos recursos públicos. Além disso, a substituição da primeira fase pelo Enam contribui para a celeridade e para a simplificação do certame, dispensando-se uma etapa do concurso sem prejuízo da higidez e do rigor necessários ao processo seletivo da magistratura”, destacou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.
CNJ decide que Enam poderá substituir primeira fase dos concursos para juiz
(Foto: Divulgação)
O ministro esclareceu ainda que, caso haja um número muito grande de candidatos com inscrição preliminar deferida (necessariamente aprovados no Enam), isso poderá dificultar o andamento do concurso, pela quantidade excessiva de provas discursivas que terão de ser corrigidas na segunda etapa.
“Para evitar essa situação, faculta-se a previsão de um número máximo de candidatos com inscrição deferida, para que o Enam de fato substitua a primeira etapa”, enfatizou Barroso.
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CNJ define regras para a substituição da 1º fase dos concursos pelo Enam
De acordo com o texto aprovado, se o tribunal adotar o Enam na primeira etapa, a Corte poderá condicionar a substituição ao não atingimento de um número máximo de candidatos com inscrição preliminar deferida.
Caso seja atingido o número máximo previsto em edital de inscrições deferidas, o Enam não substituirá a primeira etapa, a qual deverá ser realizada pelo tribunal, com caráter classificatório.
O novo ato prevê que, em nenhuma hipótese, haja arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do concurso.
Se houver empate, prevalecerá o candidato com maior idade.
A redação aprovada determina que as vagas não preenchidas, que forem reservadas aos candidatos com deficiência, serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.
O que é e como funciona o Enam?
O Exame Nacional da Magistratura funciona como uma habilitação para os bacharéis em Direito que têm interesse em participar de concursos para juiz promovidos pelos tribunais de todo o país.
O Enam não traz um número de vagas determinado, tendo somente caráter de habilitação, semelhante ao Exame da OAB.
A aprovação no Enam passa a ser um requisito para concursos promovidos por Tribunais Regionais Federais (TRFs) e do Trabalho (TRTs), assim como os tribunais militares (TJM), dos estados e do Distrito Federal e dos territórios.
"É um exame prévio de habilitação, sem retirar a competência dos tribunais de realizarem seus próprios exames", disse o ministro Luís Roberto Barroso.
Os aprovados no exame receberão o certificado de habilitação, que terá validade de dois anos, prorrogáveis uma única vez e por igual período.
A ideia é que sejam realizadas duas edições do Enam por ano, uma no primeiro semestre e outra no segundo semestre.
Para confirmar a participação, é necessário efetuar o pagamento da taxa de R$120.
As provas da segunda edição do Enam serão aplicadas no dia 20 de outubro.
As disciplinas serão as mesmas da primeira edição, ou seja:
Direito Constitucional (podendo ser incluídas questões de Direito Constitucional do Trabalho, Direito Constitucional Tributário e Normas Constitucionais de Processo Penal): 16 questões;
Direito Administrativo: dez questões;
Noções Gerais de Direito e Formação Humanística: seis questões;
Direitos Humanos: seis questões;
Direito Processual Civil: 12 questões;
Direito Civil: 12 questões;
Direito Empresarial: seis questões; e
Direito Penal: 12 questões.
A certificação de habilitação será disponibilizada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a partir do dia 17 de dezembro, somente para habilitados nas provas.
Tem dúvidas sobre o Enam? Confira a análise do edital da segunda edição pelos professores do Damásio: