Entenda os impactos da lei sobre amamentação em concursos públicos

Deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ) , relatora do PL, fala sobre os impactos com a sanção da lei sobre amamentação em concursos públicos.

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Publicado em:11/10/2019 às 04:00
Atualizado em:11/10/2019 às 04:00

No dia 18 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.872, que permite mães amamentarem seus filhos durante a realização de provas de concursos públicos. A lei vale para a administração pública direta e indireta dos Poderes da União e entrará em vigor no próximo dia 18 de outubro.

Apesar da sanção ter ocorrido somente no último mês, diversos candidatos e concurseiros de todo o país questionaram o que de fato muda com a nova regra, considerando que a prática já é comum em concursos públicos.

Para entender os impactos do novo regulamento, FOLHA DIRIGIDA conversou com a relatora do Projeto de Lei, na época, e deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ). Segundo a parlamentar, a lei é a garantia de que as mães terão o seu direito preservado. Desta forma, todos os editais terão que prever obrigatoriamente as regras.

"Ou seja, passou a ser um direito institucionalizado. As mulheres que amamentam não podiam mais ficar dependendo da boa vontade das bancas organizadoras. Essa situação já tinha que ter mudado há muito tempo. Quantas mulheres mães, no passado, tiveram menos chances de passar num concurso público por falta de legislação adequada? Também sou mãe e sei o quanto significa uma legislação como essa", diz a deputada.

Ainda de acordo com Clarissa Garotinho, com base na lei, a banca organizadora terá que garantir o direito à amamentação, durante o tempo de realização da prova, estabelecendo procedimentos a serem seguidos. Caso o edital não tenha essa previsão, a candidata deverá recorrer administrativamente ou até judicialmente.

De acordo com a parlamentar, as candidatas deverão solicitar o direito à amamentação, durante o prazo que será estabelecido no edital. "Queremos que as mulheres se sintam seguras e amparadas. A lei é para isso", disse. 

Pela lei, que é originária do Senado, a certidão de nascimento deverá ser apresentada antes da data da prova para comprovar a idade da criança Segundo o regulamento, as mães terão o direito de amamentar seus filhos, desde que eles tenham até seis meses de idade.

Amamentação em concursos é lei (Foto: Wilson Dias/Agencia Brasil)
Lei sobre amamentação em concursos públicos ​​​​​​entrará
em vigor dia 18 de outubro (Foto: Wilson Dias/Agencia Brasil)

 

A amamentação poderá ocorrer durante a realização das provas ou das etapas avaliatórias de concursos públicos. Para isso, será necessário enviar, antecipadamente, a solicitação para a banca organizadora.

Será permitido à mãe a amamentação por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas. Neste momento, um fiscal acompanhará a mãe. O tempo gasto pela candidata será compensado, integralmente, para a realização da prova.

De acordo com a deputada, a Organização Mundial de Saúde entende que a amamentação exclusiva tem que ser feita até os seis meses de idade do bebê. E o ideal, segundo especialistas, é que a criança seja amamentada nos momentos em que ela pede. 

"Por isso, pensamos na lei. É importante destacar que o tempo gasto na amamentação será acrescido ao fim da prova, para que a mãe não seja prejudicada. Ela também poderá estar acompanhada de uma pessoa, que ficará com seu filho durante realização do exame", afirma Clarissa Garotinho.

No próximo dia 18 de outubro, a lei da amamentação em concursos entrará em vigor, no âmbito federal. No entanto, segundo a deputada, com o novo regulamento, é possível que estados e municípios sigam o exemplo.

"Tenho certeza de que não faltará sororidade, não faltarão legisladoras mulheres para corrigir esse tipo de falha na legislação em suas cidades e estados", afirma a deputada.

Para deputados, regra é constitucional

Para Clarissa, a sanção da lei garante a igualdade entre mulheres e homens na prestação de concurso público. Antes de ser sancionada em outubro, a lei foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Durante o voto, Clarissa Garotinho falou sobre a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa da matéria. Segundo a parlamentar, o Projeto de Lei obedecia a Constituição ao garantir à lactante o direito à prestação de concurso público de maneira isonômica e às crianças o direito à correta alimentação.

"A proposta respeita o direito de amamentação sem se descuidar da segurança da realização do concurso público", apontou Clarissa.

Para o autor da proposta, o deputado José Medeiros (Pode-MT), muitos editais atualmente já preveem a possibilidade da candidata amamentar e de um acompanhante ficar com o bebê durante a prova. A sanção do PL, no entanto, torna essa prática uma lei.

"A proposta favorece a participação da mulher nos concursos públicos e protege a correta alimentação de bebês e recém-nascidos", afirmou o deputado.

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