OAB divulga o resultado final da 1ª fase do 40º Exame de Ordem

Resultado da primeira fase do 40º Exame da OAB é publicado. Veja como será a segunda fase.

Ordem dos Advogados do Brasil
Autor:Redação Folha Dirigida
Publicado em:23/04/2024 às 17:00
Atualizado em:24/04/2024 às 09:06

O resultado final da primeira fase do 40º Exame da OAB, aplicada no dia 24 de maio, já está disponível. Os resultados foram divulgados pela Fundação Geutilo Vargas (FGV), banca organizadora. Confira a seguir: 


Resultado Final da 1ª fase do 40º Exame da OAB


As provas da primeira fase foram compostas por 80 questões sobre as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do curso de Direito, fixadas pela Resolução n. 5, de 17 de dezembro de 2018, da CNE/CES, sendo elas:

  • Direitos Humanos;
  • Código do Consumidor;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Direito Ambiental;
  • Direito Internacional;
  • Filosofia do Direito;
  • Direito Financeiro;
  • Direito Previdenciário;
  • Direito Eleitoral; e
  • Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

Resultado final da primeira fase do 40º exame da OAB está disponível

(Foto: Governo do Ceará)



Acesse preparação focada na prova da OAB

2ª fase da OAB será em maio

A segunda fase do Exame de Ordem está marcada para dia 19 de maio. A partir do dia 13 do próximo mês, os candidatos poderão consultar seus locais de provas.


Nessa 2ª fase, os examinandos serão submetidos a uma peça profissional e quatro questões escritas, conforme a área que escolheram na inscrição. As opções são:

  • Direito Administrativo;
  • Direito Civil;
  • Direito Constitucional;
  • Direito Empresarial;
  • Direito Penal;
  • Direito do Trabalho; ou
  • Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.

Para ser aprovado, é necessário que o candidato alcance 60% de aproveitamento na prova. A etapa possui duração de cinco horas e é permitido que o candidato consulte a legislação não comentada ou anotada durante as provas. 

O que consultar na 2ª fase da OAB?

Durante a realização da 2ª fase, os candidatos poderão consultar os seguintes materiais:

  • Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
  • Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
  • Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Leis de Introdução dos Códigos.
  • Instruções Normativas.
  • Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
  • Exposição de Motivos.
  • Regimento Interno.
  • Resoluções dos Tribunais.
  • Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
  • Separação de códigos por clipes.
  • Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.


Acesse aqui a preparação focada na prova da OAB


Importante destacar que as remissões ao artigo ou lei serão permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Caso o fiscal advogado verifique que o candidato tentou burlar as regras de consulta, o uso do material será impedido. 


Os materiais proibidos para a consulta são os seguintes: 

  • códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais;
  • Jurisprudências;
  • anotações pessoais ou transcrições;
  • cópias reprográficas (xerox);
  • utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais;
  • utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando;
  • utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco;
  • impressos da Internet;
  • informativos de Tribunais;
  • livros de doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações;
  • dicionários ou qualquer outro material de consulta;
  • legislação comentada, anotada ou comparada; e
  • súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais comentadas, anotadas ou comparadas.