FGTS emergencial: Caixa credita saques para nascidos em julho

Saques são liberados nesta segunda-feira, 10. Confira calendário!

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Publicado em:10/08/2020 às 08:35
Atualizado em:10/08/2020 às 08:35

Novos saques do FGTS emergencial foram liberados pela Caixa Econômica Federal nesta segunda-feira, 10. Quem recebe desta vez são os trabalhadores nascidos em julho e o valor do pagamento é de até R$1.045 (um salário mínimo).

Esse valor leva em consideração a soma das contas ativas e inativas do FGTS. O dinheiro será creditado na poupança social digital da Caixa, mas, nesse primeiro momento, só ficará disponível para pagamento de contas e compras com cartão de débito virtual. 

Para os aniversariantes de julho, o saque em dinheiro e transferência estarão disponível a partir do dia 17 de outubro. Essas liberações seguem um calendário feito a partir do mês de nascimento dos beneficiários.

Veja também: Saiba como antecipar saque do auxílio e FGTS emergencial

Confira o calendário!

Nascidos em Crédito na poupança Saque e transferência
janeiro 29/06 25/07
fevereiro 6/07 8/08
março 13/07 22/08
abril 20/07 5/09
maio 27/07 19/09
junho 3/08 3/10
julho 10/08 17/10
agosto 24/08 17/10
setembro 31/08 31/10
outubro 8/09 31/10
novembro 14/09 14/11
dezembro 21/09 14/11

 

Para verificar o valor do saque, os beneficiários podem acessar os canais de atendimento da Caixa: aplicativo FGTS, site  e/ou telefone 111 (opção 2). O banco alerta que não envia mensagens solicitando senhas e informações pessoais, além de não pedir confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Se o trabalhador tem direito ao benefício e a conta poupança digital não for aberta automaticamente, é necessário acessar o aplicativo do FGTS para poder atualizar os dados e conseguir receber o dinheiro.

 

FGTS emergencial
Aniversariantes de julho recebem FGTS emergencial nesta segunda, 10
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 

MP perde a validade, mas Caixa manterá saques do FGTS

Na última terça-feira, 4, a Medida Provisória 946/20 foi retirada da pauta, e, com isso, perdeu a validade. Entretanto, a Caixa Econômica Federal (CEF) informou que o calendário do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será mantido.

"A Caixa, na qualidade de agente operador do FGTS, esclarece que, com base no princípio constitucional da segurança jurídica, mantem o cronograma do saque emergencial do FGTS até o fim do prazo de pagamento estabelecido pela MP 946/20, conforme anunciado anteriormente", informou a assessoria do órgão.

A decisão em não votar o texto veio da base governista no Legislativo. Para os parlamentares, após a redação sofrer alterações no Senado, se aprovada, o Ministério da Economia teria um impacto adicional de R$120 milhões no fundo.

Isso porque, a emenda votada pelos senadores ampliou as condições de saque, permitindo, por exemplo, que o trabalhador que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa, entre outras flexibilizações, possa movimentar a conta vinculada ao FGTS.

+ Governo propõe redução da alíquota de recolhimento do FGTS

Utilizado como principal fonte de financiamento da casa própria, o fundo passou a poder ser sacado após a publicação da MP 946 a fim de prover recursos aos trabalhadores, prejudicados pela crise econômica gerada pela pandemia do novo Coronavírus.

Com o saque emergencial, o governo espera injetar R$37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de brasileiros. Para os próximos dias, a expectativa é de que um novo projeto de lei seja encaminhado ao Congresso para que o saque emergencial seja regulamentado novamente.  

 

 

Saiba como funciona o FGTS emergencial

Instituido pela Medida Provisória (MP) nº 946, o saque emergencial do FGTS tem como objetivo ajudar os trabalhadores que foram afetados pela pandemia do novo Coronavírus. 

Com essa iniciativa, o governo federal pretende beneficiar cerca de 60 milhões de trabalhadores e, dessa forma, injetar R$ 37,8 bilhões na economia. A liberação do crédito é feita de forma automática para as pessoas que tem saldo disponível no fundo de garantia.

Caso o trabalhador não queira receber o dinheiro, é necessário indicar a negativa até dez dias antes da sua data de pagamento. Entretanto, se o dinheiro for depositado na poupança e não for movimentado até 30 de novembro, os valores corrigidos retornam à conta do FGTS.