O secretário Rogério Greco já deu aval para a contratação da banca, no valor de R$9.480.000.

Como banca organizadora, o Instituto AOCP ficará responsável por receber as inscrições do concurso, além de aplicar as provas aos candidatos.
O termo de referência do concurso também foi divulgado nesta sexta, 22. O documento reúne informações de vagas, cotas, remuneração e estrutura de provas.
O concurso para a Polícia Penal de Minas Gerais terá oferta para homens e mulheres, com a seguinte divisão:
Sexo masculino: 907 vagas
- ampla concorrência: 816 vagas;
- pessoas com deficiência: 91 vagas.
Sexo feminino: 271 vagas
- ampla concorrência: 244 vagas;
- pessoas com deficiência: 27 vagas.
A remuneração inicial do aprovado será de R$5.332,64, para jornada de 40 horas.
Em reunião na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no mês de junho, o secretário Rogério Greco afirmou que o concurso não será regionalizado.
Isto é, as vagas serão estaduais e não serão distribuídas por localidade. A escolha da lotação ocorrerá por ordem de classificação.
A estimativa é que o edital do concurso seja publicado neste segundo semestre.
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Concurso Polícia Penal MG será de nível médio
No último concurso para a Polícia Penal de Minas Gerais, em que o edital foi divulgado em 2021, foram cobrados os seguintes requisitos:
- nível médio completo; e
- idade mínima de 18 anos na data da posse.
Não houve limite de idade máxima, altura ou necessidade de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A abertura de novas vagas foi anunciada pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais em abril deste ano.
O último concurso foi encerrado recentemente. No total, foram 3.405 novos policiais penais nomeados, ultrapassando o número inicial de 2.420 vagas.
Estrutura de provas do concurso Polícia Penal MG
O termo de referência do próximo concurso também confirma que os candidatos serão avaliados por até seis etapas, sendo elas:
- 1ª etapa: prova objetiva e redação, de caráter eliminatório e classificatório;
- 2ª etapa: prova de aptidão psicológica, de caráter eliminatório;
- 3ª etapa: exames médicos, de caráter eliminatório;
- 4ª etapa: prova de condicionamento físico por testes específicos, de caráter eliminatório;
- 5ª etapa: comprovação de Idoneidade e conduta ilibada, de caráter eliminatório; e
- 6ª etapa: curso de formação técnico-profissional, de caráter eliminatório e classificatório.
O Instituto AOCP será responsável pelas quatro primeiras etapas.
As provas objetiva e de redação serão realizadas de forma descentralizada pelo Estado de Minas Gerais.
Na objetiva, serão cobradas 60 questões, distribuídas da seguinte maneira:
- Língua Portuguesa: 10 questões;
- Informática Básica: 5 questões;
- Noções de Direito: 10 questões;
- Direitos Humanos: 10 questões;
- Legislação Especial: 20 questões; e
- Raciocínio Lógico: 5 questões.
Já a prova discursiva consistirá em uma redação de 20 a 30 linhas.
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Somente serão corrigidos os textos dos concorrentes que obtiverem nota mínima de 60% dos pontos da objetiva, respeitando o limite equivalente a cinco vezes o número de vagas imediatas, por gênero.
Por sua vez, a prova de condicionamento físico constará dos seguintes testes:
- teste de flexão em barra fixa — teste dinâmico de barra fixa, como primeira avaliação para candidatos do sexo masculino, e teste estático de barra fixa, como primeira avaliação para candidatas do sexo feminino;
- teste de flexão abdominal, como segunda avaliação;
- teste de impulsão horizontal, como terceira avaliação; teste de flexão de braço no solo, como quarta avaliação; e
- teste de corrida de 12 minutos, como quinta e última avaliação.
STF proíbe contratação temporária de policiais penais em MG
Além do concurso para efetivos, a Polícia Penal de Minas Gerais tinha um edital previsto com 686 vagas temporárias. O Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), inclusive, já tinha sido escolhido como o organizador.
Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 19, inciso I, da Lei nº 23.750/20, que permitia a contratação temporária de agentes de segurança penitenciários no Estado de Minas Gerais.
Com isso, Minas Gerais não pode realizar contratações temporárias até que ocorra o efetivo preenchimento do quadro da Polícia Penal por meio de concurso público.
De acordo com o relator do processo no STF, ministro Luiz Fux, o ingresso de temporários fere o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 104.
"Desse modo, confere-se tutela à devida coerência decisória, reafirmando-se a necessidade de prestigiar a regra do concurso público, critério democrático e republicano eleito pelo Poder Constituinte para selecionar os candidatos mais habilitados ao exercício do cargo", indicou o ministro.
O voto foi acompanhado pelos demais ministros.
A reportagem do Qconcursos Folha Dirigida entrou em contato com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais para verificar como fica a situação do edital previsto pata temporárias. Até a publicação desta matéria, a pasta não havia retornado.
