Câmara conclui votação de PL que altera lei de improbidade
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do PL que altera lei de improbidade administrativa. Texto ainda precisa de sanção presidencial.
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Publicado em:06/10/2021 às 17:40
Atualizado em:06/10/2021 às 17:40
A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (5), o projeto de lei que propõe alterações na lei de improbidade administrativa. Já nesta quarta, 6, a votação ao PL foi concluída.
O texto propõe uma flexibilização, passando a exigir que se comprove a "intenção de cometer irregularidade" (dolo) para que haja a condenação de agentes públicos.
O PL já havia sido analisado em junho e voltou à Câmara depois de passar por mudanças feitas pelos senadores. De acordo com informações do site G1, os deputados analisaram na terça, 5, apenas as oito mudanças feitas pelos senadores.
Segundo divulgado pela Agência Câmara, a maior alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados.
Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade.
Relator do projeto Carlos Zarattini fala na Câmara
(Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função.
Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.
Serão ainda alterados o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.
O texto aprovado pela Câmara inclui, também, a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe contratação de parentes no rol das condutas consideradas improbidade.
Mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
O que é a lei de improbidade administrativa?
A lei (Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992) regulamenta as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Com o PL, uma das principais mudanças será a exigência de comprovar que o agente público teve a intenção de cometer uma infração para que seja condenado.
Até o momento, a lei de improbidade permite a condenação de agentes públicos que lesarem os cofres públicos por omissões com atitudes com ou sem intenção (culposa ou dolosa).
A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. Fonte: Agência Câmara de Notícias
A lei de improbidade administrativa é frequentemente cobrada em concursos públicos, na disciplina de Direito Administrativo.
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Ministério Público ficará responsável por ações de improbidade
Ainda conforme o texto, caberá exclusivamente ao Ministério Público a propor ações de improbidade. Essa será mais uma mudança, pois atualmente têm essa autônomia também órgãos estaduais, municipais e da União.
Ainda conforme informações da Agência Câmara, avotação do projeto foi concluída após a aprovação em Plenário, por 287 votos a 133, de uma emenda do Senado Federal que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos.
O prazo é criado porque a revisão da Lei de Improbidade determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade, retirando dos advogados públicos essa possibilidade.
Alguns deputados defenderam a rejeição da emenda, para que os advogados mantivessem a titularidade das ações ajuizadas até a nova lei e não houvesse paralisação de casos em andamento.
No Senado
Um dos pontos que levantou polêmica ao ser votado no Senado foi a transformação da lista de atos de improbidade no texto da lei em lista "taxativa" — ou seja, apenas os atos relacionados são passíveis de punição.
De acordo com a lei atual, a lista é considerada exemplificativa; assim, outras condutas também podem ser enquadradas como atos de improbidade.
Segundo informações da Agência Senado, para o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a aprovação do projeto “fulmina” a possibilidade de punição a gestores que cometeram delitos contra a administração pública. Alessandro também disse que, com a decisão, o Senado prejudica sua credibilidade aos olhos da opinião pública.