Lei modifica escolaridade de agente de educação infantil da SME-Rio

Prefeito Marcelo Crivella sanciona a lei que altera a escolaridade de agentes de educação infantil e aumenta vencimentos.

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Publicado em:30/12/2019 às 12:50
Atualizado em:30/12/2019 às 12:50

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, sancionou a lei que muda a escolaridade dos Agentes de Educação Infantil (AEIs) para o Ensino Médio Normal (formação de professores). O ato foi realizado na última sexta-feira, 27, no Palácio da Cidade, em Botafogo.

A medida atende a um pedido que a categoria fazia há 11 anos. A partir de agora, a Gratificação de Desempenho de Atividade (GDAC) será incorporada aos vencimentos dos agentes.

Serão contemplados cerca de 5 mil educadores. Os pagamentos serão escalonados até 2021. No concurso público realizado em 2007, foi exigido apenas o ensino fundamental para a função. Com a modificação, a carreira exige agora como requisito, o nível médio completo, na modalidade normal.

Ao se dirigir aos agentes, que lotaram o saguão do Palácio, o prefeito elogiou a conquista da classe.

 "A lei que hoje assinamos é o resultado de uma grande luta de vocês. Hoje estamos felizes, por atender a essa justa reivindicação", afirmou Crivella.

Para a secretária de Educação, Talma Suane, o dia é de intensa comemoração.

"É uma vitória ímpar. Na situação de adversidades que enfrentamos, conseguimos avançar. Isso é o fruto de quem trabalha com afeto, com amor, com alegria, para crianças", disse Talma.

Márcia Nunes, agente de educação infantil que participou do processo de mudança da escolaridade, lembrou que os estudos para a constituição da nova lei, vinham sendo feitos há anos por um grupo de trabalho, com acompanhamento da Procuradoria Geral do Município.

"Checamos e rechecamos todos os detalhes. Um grande erro do passado está sendo reparado, graças à atenção e a ousadia de mudanças feitas pelo prefeito Marcelo Crivella. Nossa função é docente. E isso agora fica claro, para sempre", destacou Márcia.

Lei modifica para nível médio escolaridade para agente de educação infantil
(Foto: Divulgação)

A Secretaria Municipal de Educação já havia informado que a Prefeitura, através da nova lei, garante que os servidores não perderão as gratificações relativas ao exercício da atividade, inclusive ampliando este direito para 122 AEIs.

Além de propor a incorporação da GDAC ao vencimento, a Prefeitura amplia os direitos de incorporação ao piso até o ano de 2021.

Acréscimos serão feitos em 2020 e 2021

Segundo texto do Projeto de Lei (PL nº 591/2017), agora sancionado, o vencimento inicial dos agentes seria de R$2.185,07, considerando tempo de serviço de até cinco anos. Os agentes com mais de 25 anos receberiam R$2.534.

Está previsto para o ano de 2020 um acréscimo com a diferença em relação ao vencimento dos professores adjunto de educação infantil (PAEI's). Já em 2021, os agentes deverão receber de acordo com a tabela dos professores adjuntos. 

Ainda de acordo com o site Extra, um artigo da proposta diz que que os cargos vagos de agentes de educação infantil serão extintos. 

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A alteração da escolaridade do cargo de agente de educação infantil ocorreu após o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) julgar uma ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPRJ), questionando a lei que criou o cargo. 

No entendimento do MPRJ a exigência do nível fundamental no concurso de 2007 foi um erro da Administração Municipal, tendo em vista que a legislação federal estabelece a necessidade de ensino médio. Os servidores já empossados, vale destacar, não serão demitidos.