Ministra articula para a aprovação do PL de Cotas em concursos
Ministra Esther Dweck articula para aprovar o projeto de lei que renova a política de cotas raciais em concursos públicos. Confira!
Política e Concursos
Autor:Bruna Somma
Publicado em:10/04/2024 às 16:01
Atualizado em:10/04/2024 às 18:28
A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, se reuniu na terça-feira, 9, com o relator do Projeto de Lei nº 1958/21, que prevê a renovação da política de cotas raciais em concursos púbicos, senador Humberto Costa e o líder de governo, senador Jaques Wagner.
O objetivo foi articular e debater sobre o PL de Cotas. Também participou da reunião a secretária de Politicas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo do Ministério da Igualdade Racial, Márcia Lima.
O projeto de lei chegou a entrar na pauta desta quarta, 10, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Porém, os integrantes não chegaram a votá-lo diante do debates de outros itens.
A votação sobre o PL de Cotas deve ser incluída na próxima reunião da CCJ.
"É muito importante aprovar o quanto antes da CCJ porque a gente ainda vai ter que passar pela trama. Lembrando que a atual lei que garante os quadros do concurso público vence em junho deste ano. É muito importante que o Congresso consiga aprovar uma nova lei antes do vencimento da atual", disse a ministra Esther Dweck.
PL de Cotas em concursos públicos está em análise na CCJ
(Foto: Divulgação)
Quem também articula pela aprovação do PL é a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.
"A gente está fazendo essa articulação, porque é imprescindível que a gente aprove justamente para provar que as cotas são sim uma reparação histórica desse país", afirmou Anielle.
PL de cotas propõe 30% das vagas para negros
O PL das cotas raciais prevê um o aumento de 20% para 30% das vagas reservadas para negros em concursos públicos.
Dentro da cota para negros, a ideia é que metade das vagas (50%) seja preenchida por mulheres negras.
Em caso de não haver número suficiente de mulheres negras, as vagas remanescentes serão revertidas aos demais candidatos negros aprovados.
Considera-se uma pessoa negra aquela que: se autodeclarar preta ou parda e apresentar características fenotípicas que possibilitem o seu reconhecimento social como pessoa negra.
Há também previsão de reserva de vagas para indígenas e quilombolas.
Em caso de aprovação, a Lei será aplicada aos órgãos da Administração Federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
O projeto quer proporcionar dignidade às pessoas que se identificam como trans, transgêneras e/ou transsexuais, incluindo mulheres trans, transsexuais, travestis, não binárias, homens trans, transmasculinos, intersexo e aquelas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído ao nascer, mediante autodeclaração.
Na justificativa pela aprovação do projeto, Erika Hilton reforçou que a reserva de vagas é uma forma de garantir a não discriminação dos candidatos que buscam acesso ao serviço público.
A deputada destacou ainda que a cota para trans serve como política afirmativa para promover direitos e igualdade material dessas pessoas em relação às distorções históricas enfrentadas devido à discriminação pela identidade de gênero.
"O projeto de lei apresenta mecanismos para assegurar a dignidade humana e a não-discriminação dos candidatos e candidatas que pleiteiam a reserva de vagas para pessoas trans, vetando que as bancas responsáveis pelos concursos públicos e as entidades que realizam os processos seletivos solicitem laudos médicos como comprovantes da transexualidade e/ou travestilidade, que são demandas históricas dos movimentos socias da população trans e travestis, no enfrentamento a despatologização de suas identidades. Além disso, a proposta dispõe sobre bancas de heteroidentificação nos concursos, com participação da sociedade civil organizada que promove os direitos das pessoas trans e travesti", destacou Erika Hilton.
Caso o projeto seja aprovado, os concursos públicos e processos seletivos, no âmbito da Administração Pública Federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, passarão a contar com a reserva de vagas para pessoas trans.
O processo de concorrência nas vagas reservadas seguirá o mesmo modelo de outras leis, isto é, os inscritos nas cotas para trans concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e da ampla concorrência, de acordo com a classificação do candidato.
Conforme indicado no projeto, o candidato inscrito nessas vagas ainda deverá ser submetido a uma comissão especial para o devido reconhecimento da condição de beneficiário da política afirmativa.