A Lei Geral dos Concursos (Lei 14.965/2024) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 10. O texto unifica as normas para a realização de concursos em nível federal.
Lei Geral dos Concursos é sancionada e ministra fala sobre medida
Ministra Esther Dweck fala sobre maior segurança jurídica com a sanção da Lei Geral dos Concursos. Entenda!
A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, esteve ao lado de Lula na sanção da lei. De acordo com ela, a legislação estabelece diretrizes para maior segurança jurídica.
"A aprovação dessa lei vai nos permitir agora, com o apoio forte da sociedade civil e de servidores públicos, torná-la uma realidade. A nossa sensação é que vai reduzir a judicialização, aumentar a segurança jurídica e permitir trazer servidores mais vocacionados, fazer concursos que permitam selecionar melhor", disse a ministra no ato de sanção.
A lei estabelece os requisitos mínimos para os editais de concursos, desde a autorização, passando pelo planejamento e execução, até a avaliação dos candidatos.
Com isso, todos os órgãos e entidades que receberem autorização para novos concursos deverão seguir as mesmas normas, de forma a ter uma padronização e reduzir a possível judicialização dos editais.
Ministra Esther Dweck participa do ato de sanção da Lei dos Concursos
(Foto: Ricardo Stuckert/PR)
Uma novidade da lei é a possibilidade de aplicação de provas online em concursos. O texto permite que os candidatos sejam avaliados por um novo modelo de prova, que poderá ser online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro.
"O concurso poderá ser realizado total ou parcialmente a distância, de forma on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual", consta na lei.
Para que comece a ser usada, a prova online em concursos deverá passar por uma regulamentação, que poderá ser geral ou específica de cada órgão ou entidade, com consulta prévia obrigatória.
De acordo com o governo, a regulamentação específica irá assegurar que o processo seja inclusivo e seguro, com proteção contra fraudes por meio dos requisitos tecnológicos adequados.
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Lei Geral dos Concursos lista as possíveis formas de avaliação
Para além da possibilidade de provas online, a Lei Geral dos Concursos lista quais serão as formas de avaliação dos candidatos, sendo elas:
- de conhecimentos: provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos;
- de habilidades: elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades;
- de competências: avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica.
Há ainda a possibilidade de uma etapa de avaliação de títulos e do curso ou programa de formação.
A escolha das etapas será feita por cada órgão ou entidade, a depender das atribuições de cada cargo e o que precisa ser aferido dos candidatos.
Critérios para autorização de novos concursos
Conforme a lei sancionada por Lula, a autorização para a abertura de concurso público deverá ser expressamente motivada com, pelo menos:
- a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras do órgão;
- denominação e quantidade das vagas a serem preenchidas;
- adequação do provimento dos postos; e
- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois anos seguintes.
Se houver concurso em validade, ficará autorizada a abertura excepcional de novo concurso se for comprovada insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades do órgão.
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Quando a Lei Geral dos Concursos passa a ser obrigatória?
Depois da sanção, a nova lei tem um período de transição. Ela se tornará obrigatória no dia 1º de janeiro de 2028.
A vigência da lei, no entanto, pode ser antecipada por meio do ato que autoriza a abertura de concurso público.
As normas atualizadas não valerão para processos seletivos abertos anteriormente à lei.
A lei deverá ser seguida por concursos de nível federal. Porém permite que estados, o Distrito Federal e municípios atualizem suas respectivas normas.
A legislação não valerá para concursos da magistratura, para o Ministério Público ou para empresas públicas e das sociedades de economia mista, que não recebem recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.
Até o momento, não havia uma regulamentação geral sobre a abertura de concursos públicos no país. O projeto de lei que unifica as normas para os editais estava em tramitação no Congresso há 20 anos.