MP 936: votação nesta terça, 16, pode prorrogar ajuda do governo

Medida Provisória está na pauta desta terça-feira, 16

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Publicado em:16/06/2020 às 08:00
Atualizado em:16/06/2020 às 08:00

Nesta terça-feira, 16, ocorrerá, a partir das 14h, a votação da MP 936, que permite a redução de salários e de jornadas de trabalho, além da suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19 (Coronavírus). A expectativa é para a ampliação, por até quatro meses, da medida.

A Medida Provisória (MP) 936 determina que o Governo Federal pague uma complementação de salário aos trabalhadores atingidos pela redução de seus ganhos ou suspensão de contratos. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

Apesar de ter validade até agosto, a MP 936 prevê que a compensação do governo só valerá por até 60 dias para os trabalhadores com contratos suspensos. Como a medida foi publicada no dia 1º de abril, esse prazo já se esgotou.

A Câmara dos Deputados acrescentou ao texto a possibilidade de prorrogação da ajuda. Mas essa regra ainda precisa da sanção presidencial para ser aplicada — o que está em vigor é apenas o texto original da MP, que não admite prorrogação.

O presidente do Senado, o senador Davi Alcolumbre, justificou o adiamento, para esta terça, 16, a partir da "complexidade" da Medida Provisória e da sua repercussão no Congresso. Ao todo, o texto recebeu mais de mil emendas de deputados e senadores.

"Vários líderes partidários pediram a suspensão e a transferência (para terça, 16). O relator vai tentar construir o entendimento para a possibilidade de fazer um texto de conciliação. Este projeto é importante para a segurança jurídica das empresas e a garantia dos empregos", explicou o presidente.

O relatório do senador Vanderlan Cardoso (PSB) rejeita todas as emendas e faz apenas uma alteração no texto que veio da Câmara dos Deputados: a correção dos valores de indenização trabalhista, que passa a ser feita pela inflação, deve ser aplicada a partir da data do vencimento da obrigação e não sobre todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença.

O senador considerou esta mudança apenas um ajuste de redação, de modo que o texto não precisará retornar à Câmara para revisão e poderá seguir diretamente para a sanção presidencial.

No entanto, se o Senado decidir por prorrogar o prazo de redução salarial ou suspensão de contratos, as empresas deverão fazer uma nova negociação direta com os trabalhadores.

Esses acordos, sem a mediação sindical de cada categoria, podem ser feitos por companhias que não tenham faturamento anual acima de R$4,8 milhões e para trabalhadores com ganhos de até R$3.135. 

Sem aval dos sindicatos, acima desse valor, só é permitida a redução salarial de 25%. E, para repor o valor cortado, o governo vem pagando o benefício emergencial, o BEm. O valor que cada trabalhador tem direito tem como base as parcelas do seguro-desemprego: entre R$1.045 e R$1.813. 

De acordo com publicação do O Globo, técnicos da equipe econômica afirmaram que o prazo da duração da suspensão, que é de 60 dias, será ampliado por mais 60 e do corte salarial, que é de até 90 dias, por mais 30 dias. 

 

MP 936 será votada nesta terça, 16 (Foto: Divulgação)
MP 936 será votada nesta terça, 16 (Foto: Divulgação)

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FecomércioSP pede prorrogação da MP

Apesar da reabertura gradual do comércio em São Paulo, iniciadas nas últimas semanas, a Fecomércio acredita que a recuperação do empresariado deverá ser lenta. Diante disso, a federação defende que a MP 936 seja prorrogada por mais 120 dias.

O intuito é auxiliar as empresas nessa transição, visto que precisam de fôlego para manter os postos de trabalho. Desta forma, a FecomércioSP também pede celeridade na aprovação da MP 936 no Senado.

Além da prorrogação, a instituição enviou sugestões de alterações na medida ao Congresso:
 

"Dentre as sugestões feitas pela Entidade aos parlamentares, estão, além da prorrogação, o fracionamento da redução salarial; disposições mais claras sobre a natureza indenizatória dos valores de ajuda compensatória; modificação em artigo para permitir o uso de redução salarial e de jornada e suspensão contratual cumulativamente; além  da ampliação da desoneração da folha de pagamento", disse a federação. 
 

Prepare-se para o mercado de trabalho

 

Entenda a MP 936

Redução salarial

O empregador pode reduzir o salário e a jornada do trabalhador por até 90 dias - a redução pode ser de 25%, 50% e 70%. Em caso de redução de 25%, o acordo pode ser realizado diretamente com o empregado de forma individual.

Já para os outros percentuais, a redução poderá ser negociada apenas com empregados que tenham salário de até três salários mínimos (R$3.135) ou com quem tenha diploma de curso superior e salário a partir de R$12.202,12.

Para reduzir o salário dos trabalhadores que ganham entre R$3.135 e R$12.202,12, será necessária a intervenção do sindicato. Além disso, em caso de redução com outros percentuais, como 10% ou 60%, por exemplo, será preciso realizar acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Suspensão do contrato

Para os empregados que tiverem suspensão do contrato de trabalho, o governo vai pagar o equivalente a 100% do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito, mas somente para empresas com faturamento abaixo de 4,8 milhões.

Caso a empresa tenha faturamento acima de 4,8 milhões, o empregador/empresa deverá arcar com 30% do salário do empregado, como uma ajuda compensatória, enquanto o governo vai pagar o equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Tanto na redução salarial, como na suspensão do contrato, os benefícios que o empregado recebe devem ser mantidos. No caso dos colaboradores que estão de férias, a recomendação é que a empresa espere esse período para propor qualquer medida.