MP 936 deve ser editada para ampliar suspensão dos contratos
Objetivo é ampliar o prazo por até quatro meses
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Publicado em:15/06/2020 às 13:00
Atualizado em:15/06/2020 às 13:00
Equipe econômica do Governo Federal estuda ampliar por até quatro meses a suspensão dos contratos de trabalho e a redução da jornada, por meio de decreto. Tais medidas, permitidas pela Medida Provisória 936, foram uma resposta à crise econômica provocada pela pandemia do novo Coronavírus para evitar demissões em massa.
Se o prazo for estendido, as empresas deverão fazer uma nova negociação direta com os trabalhadores. Esses acordos, sem a mediação sindical de cada categoria, podem ser feitos por empresas que não tenham faturamento anual acima de R$4,8 milhões e para trabalhadores que ganham até R$3.135.
Sem aval dos sindicatos, acima desse valor, só é permitida a redução salarial de 25%. E, para repor o valor cortado, o governo vem pagando o benefício emergencial, o BEm. O valor que cada trabalhador tem direito tem como base as parcelas do seguro-desemprego: entre R$ 1045 e R$ 1.813.
De acordo com publicação do O Globo, técnicos da equipe econômica afirmaram que o prazo da duração da suspensão, que é de 60 dias, será ampliado por mais 60 e do corte salarial, que é de até 90 dias, mais 30 dias.
Para editar a MP 936, o Executivo está aguardando a finalização da votação da medida no Senado, que tem sessão prevista para esta terça-feira, 16.
As suspensões firmadas no início de abril perderam a validade no início de junho e muitas empresas ainda não conseguiram retomar às atividades. Portanto, os técnicos aconselham que as empresas façam novos acordos com seus funcionários.
Contudo, se optarem por isso, elas devem migrar para a redução de salário, que pode ser de 25%, 50% e 70%, que é previsto pela MP 936 por até 30 dias.
O impacto da MP nas contas públicas deve ser de R$ 51,2 bilhões, com preservação de 8,5 milhões de empregos com carteira assinada durante a pandemia, conforme estimativa do governo.
MP 936 deverá ampliar prazo da suspensão de contrato e redução de jornada
(Foto: Dataprev)
FecomércioSP pede que MP tenha prorrogação de 120 dias
Apesar da reabertura gradual do comércio em São Paulo, iniciadas nas últimas semanas, a Fecomércio acredita que a recuperação do empresariado deverá ser lenta. Diante disso, a federação defende que a MP 936 seja prorrogada por mais 120 dias a fim de auxiliar as empresas nessa transição, visto que precisam de fôlego para manter os postos de trabalho.
A FecomércioSP também pede celeridade na aprovação da MP 936 no Senado, para que empresas e empregados possam retomar as atividades com mais tranquilidade. Além da prorrogação, a instituição enviou sugestões de alterações na medida ao Congresso:
Dentre as sugestões feitas pela Entidade aos parlamentares, estão, além da prorrogação, o fracionamento da redução salarial; disposições mais claras sobre a natureza indenizatória dos valores de ajuda compensatória; modificação em artigo para permitir o uso de redução salarial e de jornada e suspensão contratual cumulativamente; além da ampliação da desoneração da folha de pagamento.
Entenda a medida
Redução salarial
O empregador pode reduzir o salário e a jornada do trabalhador por até 90 dias - a redução pode ser de 25%, 50% e 70%. Em caso de redução de 25%, o acordo pode ser realizado diretamente com o empregado de forma individual.
Já para os outros percentuais, a redução poderá ser negociada apenas com empregados que tenham salário de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com quem tenha diploma de curso superior e salário a partir de R$12.202,12.
Para reduzir o salário dos trabalhadores que ganham entre R$3.135 e R$12.202,12, será necessária a intervenção do sindicato. Além disso, em caso de redução com outros percentuais, como 10% ou 60%, por exemplo, será preciso realizar acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Suspensão do contrato
Para os empregados que tiverem suspensão do contrato de trabalho, o governo vai pagar o equivalente a 100% do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito, mas somente para empresas faturamento abaixo de 4,8 milhões.
Caso a empresa tenha faturamento acima de 4,8 milhões, o empregador deverá arcar com 30% do salário do empregado, como uma ajuda compensatória, enquanto o governo vai pagar o equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Tanto na redução salarial, como na suspensão do contrato, os benefícios que o empregado recebe deverão ser mantidos. No caso dos colaboradores que estão de férias, a recomendação é que o empregador espere esse período para propor qualquer medida.