MP 946 perde validade, mas Caixa manterá saque emergencial do FGTS

Pagamento segue a partir do dia 10 para os nascidos em julho

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Publicado em:05/08/2020 às 15:41
Atualizado em:05/08/2020 às 15:41

Em votação nessa terça-feira, no plenário da Câmara, a Medida Provisória 946/20, foi retirada da pauta, e, com isso, perdeu a validade. Entretanto, a Caixa Econômica Federal (CEF) informou que o calendário do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será mantido.

"A Caixa, na qualidade de agente operador do FGTS, esclarece que, com base no princípio constitucional da segurança jurídica, mantem o cronograma do saque emergencial do FGTS até o fim do prazo de pagamento estabelecido pela MP 946/20, conforme anunciado anteriormente", informou a assessoria do órgão.

A decisão em não votar o texto veio da base governista no Legislativo. Para os parlamentares, após a redação sofrer alterações no Senado, se aprovada, o Ministério da Economia teria um impacto adicional de R$120 milhões no fundo.

Isso porque, a emenda votada pelos senadores ampliou as condições de saque, permitindo, por exemplo, que o  trabalhador que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa, entre outras flexibilizações, possa movimentar a conta vinculada ao FGTS.

Utilizado como principal fonte de financiamento da casa própria, o fundo passou a poder ser sacado após a publicação da MP 946 a fim de prover recursos aos trabalhadores, prejudicados pela crise econômica gerada pela pandemia do novo Coronavírus.

Conforme calendário da Caixa, nascidos de janeiro a junho já tiveram o dinheiro creditado em suas contas. O pagamento para os aniversariantes em julho, acontece a partir do dia 10, e, assim por diante, até chegar aos nascidos de dezembro.

+ Saiba como gastar estrategicamente o saque emergencial do FGTS

Cada beneficiário pode efetuar o saque de um salário mínimo (R$1.045), considerando a soma dos valores de todas as contas ativas ou inativas com saldo. Com o saque emergencial, o governo espera injetar R$37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de brasileiros.

Para os próximos dias, a expectativa é de que um novo projeto de lei seja encaminhado ao Congresso para que o saque emergencial seja regulamentado novamente.  

 

Saque emergencial FGTS: trabalhadores podem sacar até R$1.045
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 

Auxílio emergencial: nascidos em maio recebem nesta quarta, 5

A Caixa Econômica Federal credita nesta quarta-feira, 5, mais uma parcela do auxílio emergencial. Dessa vez, o recurso será depositado na poupança social digital para mais de 4 milhões de pessoas. 

É importante ressaltar que o valor depositado na poupança social fica disponível apenas para pagamentos de contas, de boletos e para a realização de compras por meio do cartão de débito virtual ou QR Code. As transações de saque e transferência seguem outro cronograma. 

Receberão nesta quarta, os 3,9 milhões de beneficiários, nascidos em maio, que fazem parte do Ciclo 1 de pagamentos. O saque dos recursos estará disponível no dia 13 de agosto. Essa rodada engloba as respectivas parcelas: 

  • 4ª parcela para aqueles que receberam a 1ª parcela em abril;
  • 3ª parcela para quem recebeu a 1ª parcela em maio;
  • 2ª parcela para quem recebeu a 1ª parcela em junho e até 4 de julho; e
  • 1º parcela para quem se cadastrou entre 17 de junho e 2 de julho. 

Na última segunda-feira, 3, o governo divulgou o calendário para mais de 1 milhão de pessoas que tiveram o pagamento bloqueado e solicitaram a contestação. Aqueles que foram considerados elegíveis e nasceram entre janeiro e maio (483 mil), também voltam a receber o auxílio emergencial nesta quarta-feira. 

No entanto, o calendário de saque e transferência informa que os nascidos de janeiro a abril poderão realizar a transação no dia 8 de agosto; enquanto os nascidos em maio poderão sacar os recursos no dia 13 de agosto.