OAB 42: veja orientações para as provas objetivas de domingo, 1º
Marcadas para domingo, 1º de dezembro, saiba o que levar e o que não é permitido nas provas do Exame OAB 42.
Ordem dos Advogados do Brasil
Autor:Bruna Somma
Publicado em:28/11/2024 às 15:44
Atualizado em:28/11/2024 às 16:14
As provas objetivas, primeira fase do Exame OAB 42, estão confirmadas para domingo, 1º de dezembro. O início da aplicação será às 13h (horário de Brasília DF).
Já é possível consultar o local de prova por meio do site da Fundação Getulio Vargas (FGV). A orientação é chegar ao local designado com antecedência, uma vez que os portões serão fechados às 12h30.
Os examinandos deverão apresentar:
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente; e
documento de identidade com foto original.
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; e certificado de reservista.
Além de carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e a carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
Atenção!Tendo em vista a necessidade de identificação civil não apenas no ingresso aos locais de provas, como também durante a realização do exame, e da proibição do uso do celular, será possível a apresentação de documento de identificação com foto em meio eletrônico apenas no início da prova.
O examinando deverá portar outro documento oficial em meio físico para uso durante a aplicação do exame.
Provas objetivas do 42º Exame da OAB serão domingo, 1º
(Foto: Divulgação)
Será possível levar recipientes de armazenamento de lanches de rápido consumo e bebidas fabricadas com material transparente e sem rótulos, que impeçam a visualização de seu conteúdo.
O edital do exame de Ordem Unificado lista quais itens não serão permitidos durante as provas, como, por exemplo:
aparelhos eletrônicos; borracha e/ou corretivo de qualquer espécie; máquinas calculadoras; livros; anotações; réguas de cálculo; e impressos.
A partir do fechamento dos portões, será vedado aos examinandos usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. Será vedado ainda portar arma de qualquer tipo no dia de realização das provas.
Para garantir a segurança e integridade do exame, a FGV submeterá os examinandos ao sistema de detecção de metal, quando do ingresso e saída de sanitários, durante a realização das provas.
Será possível sair dos locais de provas depois de duas horas do seu início. Porém, para levar o caderno de questões será preciso aguardar até os últimos 60 minutos do tempo destinado à realização do exame, ou seja, a partir das 17h.
Nesta primeira fase, os examinandos terão cinco horas para finalizar a prova objetiva.
Serão cobradas 80 questões sobre as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do curso de Direito, fixadas pela Resolução n. 5, de 17 de dezembro de 2018, da CNE/CES:
Direitos Humanos;
Código do Consumidor;
Estatuto da Criança e do Adolescente;
Direito Ambiental;
Direito Internacional;
Filosofia do Direito;
Direito Financeiro;
Direito Previdenciário;
Direito Eleitoral; e
Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
A nota na prova objetiva (NPO) será a soma das pontuações das questões.
Será considerado aprovado nesta fase quem alcançar, pelo menos, 50% de acertos, correspondendo a uma NPO igual ou superior a 40 pontos, para estar habilitado para a prova prático-profissional.
O time Damásio fará a correção da prova da OAB, ao vivo, a partir das 18h de domingo, 1º. Não perca!
O resultado preliminar será divulgado no dia 18 de dezembro. O prazo recursal ficará aberto entre os dias 19 e 20 de dezembro.
Segunda fase será uma prova prático-profissional
Os aprovados na primeira fase do 42º Exame de Ordem participarão da segunda fase, que será composta pela prova prática-profissional, no dia 16 de fevereiro.
A fase será divididas em duas partes:
redação de uma peça profissional, com valor de 5 pontos, sobre um tema da área jurídica escolhida no momento da inscrição pelo examinando e do seu correspondente direito processual, cujo conteúdo está especificado no edital e indicado na inscrição, conforme as opções: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal; e Direito Tributário; e
quatro questões discursivas, na forma de situações-problema. Esta parte terá valor de 1,25, no máximo, por questão. As perguntas serão relacionadas a área de opção do examinando e do seu correspondente Direito Processual, indicada na inscrição.
A prova prática terá nota total de dez pontos, sendo a soma da redação com as quatro questões discursivas.
Para ser considerado aprovado, o candidato deverá obter nota igual ou superior a seis pontos na etapa.
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