A maioria dos direitos consta na Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União.
Mas também existem legislações estaduais e municipais que podem beneficiar as servidoras com câncer de mama. Veja os principais direitos a seguir:
Licença para tratamento de saúde
A servidora tem direito à licença por motivo de doença, sem prejuízo da remuneração, pelo tempo necessário ao tratamento. A concessão depende de laudo médico oficial emitido por junta médica ou perícia.
Direito à readaptação
Caso a doença cause limitações, que impeçam o exercício das funções originais, a servidora pode ser readaptada em outro cargo compatível com sua capacidade física e mental, sem perda de remuneração.
Aposentadoria por invalidez
Se o câncer gerar incapacidade total e permanente para o trabalho, há direito à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, por se tratar de doença grave, contagiosa ou incurável.
Benefícios previdenciários e assistenciais
Se vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), por exemplo, funcionárias de estatais podem receber:
- auxílio-doença, durante o tratamento;
- aposentadoria por invalidez, com isenção de carência para neoplasias malignas; e
- isenção de carência, para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Direitos trabalhistas e de proteção contra a discriminação
É vedada qualquer discriminação ou assédio em razão da doença. A servidora não pode ser removida, rebaixada ou demitida em decorrência do diagnóstico.

Outubro Rosa marca a campanha de conscientização
sobre o câncer de mama (Foto: Divulgação)
É fundamental que a servidora verifique a legislação específica do seu regime jurídico (federal, estadual, ou municipal, se for estatutário), para confirmar a aplicação e os detalhes de cada benefício, especialmente os relacionados à licença, aposentadoria e redução de jornada.
Além disso, a comprovação da doença por meio de laudo médico é essencial para requerer a maioria dos direitos.
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Tratamento no SUS em até 60 dias
A Lei nº 12.732/2012 garante o direito do paciente iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo de até 60 dias, a partir do diagnóstico em laudo patológico.
Reconstrução mamária
A Lei nº 9.797/99 também assegura a cirurgia plástica reconstrutiva da mama pelo SUS ou plano de saúde, nos casos de mutilação total ou parcial decorrente do tratamento do câncer.
Isenção do Imposto de Renda (IR)
Pessoas com câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Isenção de Impostos na compra de veículos
Também pode haver isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF na aquisição de veículos, desde que cumpridos os requisitos legais.
Saque do FGTS e PIS/PASEP
O trabalhador ou servidora com carteira assinada (celetista) tem direito ao saque integral dos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) mediante comprovação da doença.
Prioridade no atendimento e na tramitação de processos
Pacientes com câncer têm prioridade no atendimento em órgãos públicos e privados, além da tramitação prioritária em processos administrativos e judiciais.
Mais do que um mês de conscientização, o Outubro Rosa reforça a importância de políticas públicas que protejam e acolham as mulheres em tratamento.
Garantir que as servidoras tenham seus direitos respeitados é uma forma de promover cuidado, igualdade e valorização no serviço público.
