PL sugere criação de novo órgão e normas para concursos públicos
Um Projeto de Lei sugere normas para realização de concursos públicos federais e a criação de novo órgão para regular seleções.
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Publicado em:10/11/2020 às 10:00
Atualizado em:10/11/2020 às 10:00
Os concursos públicos federais podem ganhar novas normas de realização em breve. Já tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que sugere o estabelecimento dessas novas regras.
A proposta é do deputado Flávio Nogueira (PDT PI). De acordo com a justificativa, a intenção é contribuir com a Reforma Administrativa. Segundo ele, "a situação como se encontra o atendimento da máquina pública à sociedade brasileira e a forma como se dá o processo de seleção e treinamento dos servidores públicos estão aquém do que seja desejável".
Se a lei for aprovada, os concursos públicos promovidos por órgãos e entidades da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União serão regidos pelas normas gerais propostas e pelos respectivos editais.
As regras serão válidas, independentemente do regime jurídico ao qual o futuro servidor será submetido. Não serão submetidos à essa lei:
Os concursos públicos promovidos por empresas públicas e sociedades de economia mista, que não dependentes de recursos públicos;
Os processos seletivos para admissão de servidores contratados temporariamente, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição e da legislação pertinente; e
Os processos seletivos públicos para admissão dos agentes descritos no § 4º do art. 198 da Constituição e da legislação pertinente. Ou seja, serviços públicos de saúde que integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único.
Projeto tramita na Câmara dos Deputados
(Foto: Divulgação)
Novo órgão pode ser criado para fiscalizar concursos públicos federais
Uma das principais mudanças previstas no Projeto de Lei é a criação da Comissão Organizadora de Seleção e Ingresso de Funcionários no Serviço Público (COSISP), um órgão intergestor governamental de caráter permanente, que será responsável por implantar e fiscalizar o processo de seleção e ingresso de novos públicos.
Além de monitorar e fiscalizar as bancas examinadoras dos concursos públicos. O COSISP terá autonomia de estado, que atua com relativa independência do Poder Público.
A exceção será em relação às limitações orçamentárias e financeiras. A comissão se submeterá em conformidade com a respectiva Lei Orçamentária Anual que lhe
corresponda.
Tal comissão será composta por uma equipe supragovernamental de servidores públicos de carreira, pertencentes aos quadros de pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União e do Ministério Público Federal.
O grupo atuará em duas frentes:
Monitoramento e fiscalização do processo seletivo, desde a fase anterior à elaboração do edital de convocação do concurso público até o final do Curso de Formação dos candidatos e suas correspondentes nomeações e posses;
Fiscalização do planejamento da quantidade de servidores que ingressarão no serviço público e a periodicidade de seu ingresso nos órgãos do Poder Público, estabelecidos no Plano Diretor de Contratação de Servidores Públicos-Plandicop.
Também será esta comissão que definirá a banca organizadora que ficará à frente das etapas de seleção do concurso. A licitação para contratação da banca será coordenada pelo grupo.
Comissão trabalhará de acordo com Plano diretor de contratação de servidores públicos
A proposta também sugere a implementação de um Plano Diretor de Contratação de Servidores Públicos (Plandicop), que normatizará os procedimentos a serem seguidos pela Comissão Organizadora de Seleção e Ingresso de Funcionários no Serviço Público.
O documento norteará todos os processos de seleção e ingresso de funcionários no serviço público da União.
Além disso, servirá de orientação na condução da seleção e recrutamento de novos servidores para o serviço público. O plano ainda estabelecerá a necessidade de contratação de novos servidores públicos e a periodicidade de ingresso dos servidores em cada órgão do Poder Público, projetada previamente.
No Plano será definida a quantidade de funcionários necessária, que deverá ingressar em cada órgão do Poder Público e os cargos e empregos a serem ocupados. Para isso, será utilizada como base, estimativas de projeções de demandas do serviço a ser executado em um prazo de 10 anos.
O documento também fixará o número de vagas a serem preenchidas no serviço público, dependendo da efetiva necessidade, e as datas em que ocorrerão tais preenchimentos. Serão levados em consideração alguns aspectos, como:
A análise prévia da existência legal de vaga com base na estrutura do quadro de pessoal de cada órgão público;
A possibilidade de realocar pessoal;
O redesenho de processos administrativos.
Será elaborado um calendário com os concursos públicos previstos para a contratação de pessoal no decorrer de uma década. Desse modo, haverá a previsão da quantidade de concursos públicos realizados para cada órgão do Poder Público de acordo com a necessidade no período, visando ao atendimento de:
Substituição de servidores que passarão a ser inativos por motivo de aposentadoria;
Criação de novos cargos e empregos, visando à melhoria da eficiência da prestação do serviço;
Dimensionamento como impedir desvios no processo de seleção e ingresso de funcionários no serviço público;
Reflexos contábeis públicos na Lei do Orçamento da União, de acordo com o que nele estiver estabelecido; e
Dotação orçamentária a ser computada nas Leis do Orçamento da União.
O documento será elaborado de forma a ultrapassar o tempo quadrienal da gestão dos governos. Além disso, o Plano será submetido à reavaliação constante, podendo ser atualizado caso fique dissonante com a realidade.
Regras para realização de concursos seguirão semelhantes às atuais
No geral, as regras estabelecidas em relação ao edital não se distanciam muito do que é praticado hoje em dia.
No entanto, há algumas especificações importante em relação a prazos. Entre elas, a especificação de que o planejamento da realização de concursos será autorizado pela COSISP com antecedência mínima de 180 dias antes da aplicação das provas. Haverá exceções para as contratações temporárias e emergenciais.
O edital do concurso público deverá ser elaborado e publicado pela banca examinadora, de acordo com o que prescrevem o Plandicop e a Comissão Organizadora de Seleção e Ingresso de Funcionários no Serviço Público. De acordo com as regras estabelecidas na proposta.
O documento deve ser publicado com antecedência mínima de 120 dias, em relação à data de aplicação da primeira prova. Já as inscrições do concurso devem iniciar 30 dias antes da realização da primeira prova.
Se aprovada, a lei admitirá a adoção de critério de regionalização em concursos públicos federais e a determinação de período de tempo mínimo de permanência em determinada localidade ou lotação. No entanto, tais informações devem estar previstas objetivamente no edital do
concurso.
O PL ainda indica que todos os atos relativos ao concurso público são passíveis de exame e decisão administrativa e judicial, especialmente nos seguintes casos:
Erro no material do edital ou seu descumprimento;
Lesão ou ameaça de lesão a direito do candidato;
Discriminação ilegítima com base em idade, gênero,
orientação sexual, estado civil, condição física, deficiência, raça, naturalidade, proveniência ou moradia, ou, no caso de candidata mulher, na sua condição de gestante, parturiente ou lactante;
Omissão de critérios de correção de prova ou de recurso à correção de prova;
Relativos ao sigilo, à publicidade, à impessoalidade, à seletividade e à competitividade.
Os concursos públicos deverão ter prazo de validade de até dois anos. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, conforme previsto na Constituição Federal.
Processo de seleção dos candidatos será realizado em duas etapas
A seleção dos candidatos deve ser feita em duas etapas, sendo a segunda dividida em três fases. A primeira etapa será composta pelas fases de prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos; e uma prova discursiva (de Redação).
A segunda etapa, conforme já mencionado, será composta pelas fases de teste de avaliação psicológica; comprovação de títulos; e curso de formação.
De acordo com as novas regras, haverá Curso de Formação em todas as modalidades de concursos públicos e para todos os cargos e empregos. O curso de formação terá caráter eliminatório e classificatório.
Serão eliminados os candidatos que não atingirem a nota mínima exigida para aprovação no Curso de Formação.
No caso das candidatas gestantes ou lactantes haverá possibilidade de postergação da realização do curso para após o período mínimo de 180 dias e máximo de 365 dias contados do parto ou do fim do período gestacional.
A medida não acarretará em prejuízos para a participação regular da candidata nas demais fases do concurso, ficando sua aprovação final e nomeação condicionadas à realização com aproveitamento no Curso de Formação.
Algumas seleções ainda poderão contar com etapas de exame de saúde, provas práticas, provas orais e testes físicos, como já ocorre normalmente.