Como o projeto tramita em caráter terminativo, ele será enviado direto para a análise da Câmara dos Deputados, sem depender da aprovação do plenário do Senado.
O tema terá que passar pelo plenário do Senado somente se nove senadores apresentarem um recurso contra a matéria em até cinco dias úteis.
O texto aumenta os atuais 20% para 30% do total das vagas reservadas para cotas raciais, incluindo ainda os grupos dos indígenas e quilombolas.
Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam somente a população negra, que inclui pretos e pardos.
Se aprovada, a nova lei de cotas deverá ser aplicada para concursos públicos e processos seletivos da Administração Pública Federal, direta e indireta, incluindo fundações privadas e autarquias.
PL com a nova Lei de Cotas avança no Congresso
(Foto: Divulgação)
A reserva deve ser feita sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. Quando esse cálculo resultar em números fracionários, haverá o arredondamento para cima, se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos.
A cota também deverá ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem durante a validade do concurso.
Quem que se inscrever para as vagas reservadas também disputará, simultaneamente, as da ampla concorrência.
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Pretos e pardos estão incluídos no PL de Cotas
O relator do projeto de lei, senador Humberto Costa (PT-PE), rejeitou as quatro emendas apresentadas pelos senadores Sérgio Moro (União-PR), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Plínio Valério (PSDB-AM) e Rogério Marinho (PL-RN), que se manifestaram contra o projeto.
Para Costa, as emendas prejudicam a política de cotas raciais conforme previsto no projeto de lei.
A CCJ também rejeitou todos os destaques apresentados pelos senadores contrários à matéria, mantendo o texto do relator Humberto Costa. As informações são da Agência Brasil.
A única alteração aceita pelo relator foi uma alteração de redação para trocar a palavra "negro" por "preto e pardo", após manifestação do senador Plínio Valério, que defendeu que pardo não seria o mesmo que negro.
"E, quando ele for atrás da bolsa e disser que é negro, ele vai ser vítima de discriminação e acusado de fraudador, porque ele não é negro", argumentou.
Costa explicou que a legislação prevê que negros são todas as pessoas que se declaram pretas ou pardos, segundo definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).
"As pessoas que estão chateadas com essa possibilidade de serem consideradas negras, são negras", disse o relator, acrescentando que a discussão se trata de "uma concepção preconceituosa".
"Mas vamos fazer, porque o que interessa hoje é que a gente aprove essa definição", concluiu, aceitando a mudança de redação.
PL de Cotas em concursos diverge opiniões entre parlamentares
A aprovação da nova Lei de Cotas gera divergência entre parlamentares. Parte dos senadores, por exemplo, se opôs à matéria, principalmente sob o argumento de que as cotas deveriam ser somente sociais, baseadas no nível de renda e não na raça.
"Essa discussão de etnia eu acho que ela vai pelo lado errado, porque todos nós somos frutos da miscigenação. A discussão, na minha opinião, tinha que ser socioeconômica", defendeu o senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Por sua vez, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) argumentou que a população negra sofre preconceitos e discriminações que a população não negra não sofre, o que justificaria a política pública de cotas raciais.
"[É cômodo] porque você não é julgado pela sua cor da pele. Porque ninguém atravessa a rua quando um homem branco atravessa a rua, mas seja um homem preto para você ver que, diuturnamente, as pessoas atravessam a rua para sequer cruzar com o homem negro. Essa é a realidade desse país desigual", afirmou.