PL propõe que mesários tenham isenção da taxa em concursos

O senador Veneziano Vital do Rêgo elaborou um projeto de lei para que mesários tenham isenção da taxa em concursos públicos.

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Publicado em:18/09/2019 às 15:20
Atualizado em:18/09/2019 às 15:20

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ) analisa o Projeto de Lei que propõe a isenção da taxa para mesários em concursos públicos. O PL 4.661/2019 especifica que será beneficiado apenas quem desempenhar função de mesário nas eleições que antecederem a publicação do edital.

No momento, o PL aguarda a designação do relator na comissão. A proposta é do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Ela prevê a isenção da taxa de inscrição em concursos para investidura em cargo ou emprego público.

Assim como em processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado e para admissão de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. O texto não especifica se o benefício será válido para concursos da União e em quais poderes.

“Atualmente, são mínimos os benefícios atribuídos a esses nobres cidadãos pelos serviços prestados. A presente proposição tem por objetivo estimular a participação ativa dos eleitores no processo democrático, mediante a inscrição voluntária”, justificou o senador Veneziano.

Em caso de aprovação na CCJ, que decide em caráter terminativo, a lei entrará em vigor após 90 dias de sua publicação.

Mesários poderão ter isenção da taxa em concursos públicos
(Foto: Senado Federal)

 

Em alguns estados e municípios brasileiros, a isenção da taxa de inscrição já é válida para mesários. Como por exemplo, no Distrito Federal, no estado do Paraná e no município de Ribeirão Pires, localizado na região metropolitana de São Paulo.

O Código Eleitoral Brasileiro já assegura que, em caso de promoção, o servidor público que atuou como mesário, tenha preferência quando houver empate nos critérios previstos em lei.

Além disso, concede dispensa do trabalho aos eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais pelo dobro dos dias de convocação. Sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

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Doadores de medula óssea são isentos em concursos federais

Foi sancionada a lei que concede a doadores de medula óssea o direito de isenção no pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos. A regra é válida para órgãos da administração direta ou indireta dos três poderes da União.

Para comprovar a condição é preciso apresentar documentação registrada em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nos concursos federais, os membros de família de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), também pode solicitar a isenção.

O CadÚnico serve para identificar e caracterizar carentes financeiramente pelo país. Duas novas propostas para isenção da taxa em concursos ainda dependem de aprovação para entrar em vigor.

É o caso da isenção para doadoras de leite materno e doadores de sangue. Nesse último caso, a condição já é aceita por alguns órgãos de esferas estaduais. Os dois projetos são de autoria da senadora Rose de Freitas.

As doadoras de leite teriam direito à isenção caso tenham doado leite materno pelo menos três vezes nos 12 meses antes da publicação do edital. Para análise será preciso apresentar um comprovante emitido por banco de leite humano.