PL propõe que órgãos com pessoal no limite contratem temporários

Novo projeto de lei sugere que órgãos contratem temporários para áreas sociais em casos de excesso de servidores em licença.

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Publicado em:22/01/2020 às 14:20
Atualizado em:22/01/2020 às 14:20

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados sugere uma alteração no texto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A proposta, de autoria do deputado Juarez Costa (MDB-MT), foi divulgada na tarde desta quarta-feira, no site da Câmara.

Se o texto for aprovado, órgãos públicos com despesa com pessoal no limite estarão autorizados a contratar temporários para as áreas de educação, saúde e segurança. As contratações poderão ser feitas em casos de excesso de servidores em licença médica ou por aumento desproporcional da população. 

Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece um limite de gasto público para os diversos setores dos órgãos públicos, das esferas federal estadual e municipal, conforme explicam as informações disponíveis no site do Senado Federal. O intuito das ações é manter o equilíbrio das contas públicas e prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas.

Ainda de acordo com a lei, cada aumento de gasto precisa estar previsto em fonte de financiamento correlata. Os gestores, por sua vez, devem respeitar os limites estabelecidos e entregar contas saudáveis para seus sucessores.

Dentre as normas estabelecidas da LRF, está o limite de gastos com pessoal. Para órgãos da União é permitido gastar até 50% da receita líquida corrente com pessoal. Já estados, municípios e o Distrito Federal podem gastar até 60%.

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Pessoas assinando contrato
Projeto ainda passará por analise antes de ir à plenário na Câmara
(Foto: Divulgação) 

Autor do projeto defende a eficiência dos serviços prestados à população na área social

Na prática, quando o órgão contabiliza um gasto com pessoal maior que 95% do limite determinado na LRF, o mesmo fica proibido de efetuar novas contratações. Além disso, é vedada a concessão de vantagens, a criação de cargos e empregos, o pagamento de horas extras, entre outros itens.

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Para o autor do Projeto de Lei Complementar 237/19, Juarez Costa, tais regras devem ser contornadas para não prejudicar os serviços de Educação, Saúde e Segurança Pública oferecidos à população. Especialmente nos municípios municípios que enfrentam um crescimento rápido da população ou quando há uma ocorrência atípica de licenças para tratamento de saúde dos servidores nessas localidades.

“Queremos corrigir essa falha, sem, naturalmente, colocar em risco a eficácia desta importante norma [LRF], dando mais liberdade aos municípios que se encontram no limite prudencial”, disse Costa. “A medida é justa porque não há qualquer desrespeito às regras permanentes da lei. Em segundo lugar, porque os serviços prioritários de saúde e educação não podem parar por causa de problemas de ordem financeira ou orçamentária", justificou o deputado.

O projeto será avaliado pelas comissões de de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será encaminhada para o plenário da Câmara.