Concurso Unificado: liminar suspende as provas do bloco 4

A apenas cinco dias da divulgação dos resultados, Justiça concede liminar para a suspensão das provas do bloco 4 do CNU. Entenda!

Autor:Bruna Somma
Publicado em:03/10/2024 às 18:35
Atualizado em:04/10/2024 às 08:52

A juíza Lucineia Tofolo, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), concedeu nesta quinta-feira, 3, uma liminar para suspender as provas do Bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU).


Segundo a decisão da juíza, a Fundação Cesgranrio e o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) não poderão divulgar as notas das provas do bloco até o julgamento final da ação.


O resultado final das provas objetivas e o resultado preliminar das provas discursivas estão previstos para publicação no dia 8 de outubro.


A decisão de suspender as provas foi tomada a partir de uma ação popular, que apontou um incidente na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Jornalista Trajano Chacon, em Recife PE.


Em uma das salas da escola, os fiscais entregaram, pela manhã, as provas que deveriam ser aplicadas no período da tarde.


Relatos indicam que candidatos chegaram a preencher os campos de identificação e até iniciar a resolução das questões.

Situação no Recife PE motivou a suspensão liminar das provas

(Foto: Governo Federal)


A ação popular indica que o fato viola os princípios da moralidade, isonomia e impessoalidade, bem como compromete a lisura do concurso, na medida em que alguns candidatos tiveram acesso antecipado ao caderno de provas da tarde.


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O que diz o Governo Federal?

Em uma manifestação preliminar ao TRF1, a União confirmou o equívoco, mas negou o vazamento do conteúdo das provas do Bloco 4, que inclui o cargo de auditor-fiscal do trabalho (AFT).


O governo defendeu que os cadernos de questões foram recolhidos antes da autorização para o início das provas.

"Ao contrário do defendido pelo autor, não houve vazamento de prova, nem quebra de isonomia em benefício de alguns candidatos, uma vez que não houve acesso às questões do caderno, mas apenas distribuição das provas de outro turno, fato imediatamente corrigido, antes mesmo da autorização para início da resolução de questões. (...) o caderno de prova da tarde foi entregue por engano no período da manhã. Com isso, o envelope com os cadernos foi lacrado novamente e ficou sob guarda da fiscalização e do certificador externo do Ministério da Gestão e da Inovação. As provas, segundo o Ministério, permaneceram sob sigilo até a aplicação no turno da tarde", alegou a União.

O autor da ação, no entanto, trouxe aos autos do processo provas como o e-mail de candidata que presenciou os fatos e áudio/telefonema de candidata à banca examinadora relatando o acesso à prova da tarde.

"(...) Diante do exposto, registro que esse e-mail está sendo enviado às 12:44 e, como prova, eu já vi as questões da prova da tarde e, inclusive, a primeira delas é sobre Motivação", consta em um dos trechos do e-mail da candidata.

A juíza responsável pelo caso aponta, em sua decisão, que a primeira questão do caderno de prova realmente tratava sobre motivação.

"Sendo assim, em que pese a União alegar que o equívoco teria sido sanado a tempo de não causar prejuízo à lisura do certame, as provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto", disse a juíza Lucineia Tofolo.

Cabe mencionar que a decisão da juíza é liminar e, portanto, pode ser derrubada.


Em resposta à reportagem do Qconcursos Folha Dirigida, o Ministério da Gestão informou que ainda não foi notificado da decisão da Justiça do Distrito Federal e reafirmou o seu empenho para garantir a regular continuidade do concurso.


Atenção! Para os demais sete blocos temáticos do CNU as provas permanecem válidas e os resultados devem ser divulgados no dia 8.

O que foi cobrado nas provas do CNU 2024?

As provas objetivas e discursivas da 1ª edição do CNU foram realizadas no dia 18 de agosto, em dois turnos, em 228 cidades brasileiras.


Na parte da manhã, os candidatos nos blocos de nível superior (1 a 7) responderam a 20 questões objetivas de Conhecimentos Gerais e a uma questão dissertativa de Conhecimento Específico.


Já no bloco de nível médio (8), os inscritos fizeram 20 questões de múltipla escolha e uma redação.  


No turno da tarde, para os blocos de nível superior (1 a 7), foram cobradas 50 questões objetivas de Conhecimentos Específicos.


Os concorrentes do bloco de nível médio (8), por sua vez, tiveram que responder a mais 40 questões objetivas.


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Quantas redações do Concurso Unificado serão corrigidas?

Segundo os editais do CNU, serão corrigidas as provas dos classificados em até nove vezes o número de vagas, sendo cada discursiva de um único candidato.


Portanto, poderão ser corrigidas até 59.760 provas discursivas, considerando as 6.640 vagas previstas nos editais.

"A pessoa só será computada no cargo em que tiver a pontuação mínima necessária para ter a prova discursiva corrigida. Esta previsão é para não ter duplicidade", consta nos editais.

Veja o exemplo dado pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), organizador do concurso:


Cargo X: 100 vagas – 900 provas discursivas corrigidas.


Cargo Y: 30 vagas - 270 provas discursivas corrigidas.


Neste caso, se o candidato alcançar a nota necessária de aprovação, nas provas objetivas, para os dois cargos, ainda sim ele constará na lista de correção da prova discursiva para apenas um deles.


De acordo com o MGI, com essa estratégia adotada, será possível que mais candidatos tenham a discursiva corrigida, sem duplicidade de candidatos e alcançando a margem de nove vezes além do número de vagas.


No vídeo abaixo, saiba mais sobre a nota de corte para aprovação no CNU:

Veja o cronograma previsto para o CNU

A seguir, veja o cronograma previsto para o Concurso Unificado:

  • 8 de outubro - Divulgação das notas finais das provas objetivas e da nota preliminar da discursiva;
  • 8 e 9 de outubro - Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas da discursiva;
  • 8 de outubro - Convocação para o envio de títulos (via upload);
  • 9 e 10 de outubro - Envio dos títulos;
  • 17 de outubro - Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da prova discursiva;
  • 17 de outubro - Convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas (exclusivamente para os cargos da Funai);
  • 17 a 25 de outubro - Prazo para perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência, para verificar se efetivamente se trata de pessoas com deficiência;
  • 2 e 3 de novembro - Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros;
  • 2 e 3 de novembro - Procedimento de confirmação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas;
  • 4 de novembro - Resultado preliminar da avaliação de títulos
  • 4 e 5 de novembro - Prazo para interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação de títulos;
  • 13 de novembro - Divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência;
  • 13 e 14 de novembro - Prazo para interposição de eventuais recursos quanto aos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência;
  • 19 de novembro - Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas dos títulos; e
  • 21 de novembro - Previsão de divulgação dos resultados finais.

Para os cargos que têm o curso de formação como uma etapa do concurso, as chamadas serão iniciadas já em dezembro. Para os demais, a convocação começará em janeiro de 2025.

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