Por que estágio não é emprego? Entenda as diferenças entre as funções

As categorias de estágio e emprego possuem várias diferenças em seus direitos e deveres. Entenda!

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Publicado em:04/10/2019 às 08:25
Atualizado em:04/10/2019 às 08:25

O estágio costuma ser a primeira experiência de um indivíduo no mercado de trabalho, que almeja as garantias de um futuro emprego. No entanto, enquanto estiver na fase inicial de estagiário precisa ser tratado como tal e ter seus próprios direitos e deveres. Você sabia que estágio não é emprego?

Pois sim, há diferenciações entre as funções de funcionários e estagiários e essa pergunta de 'por que estágio não é emprego' é que precisa ser respondida. Talvez seja pela falta de conhecimento das diferenças entre as categorias que algumas empresas confundem as obrigações.

Em muitos casos, o estagiário faz muito além do que lhe compete e é tratado como um empregado, mas as suas garantias lhe dão direitos e deveres bem diferentes.

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A intenção desse comparativo, contudo, não é rebaixar a categoria de estagiário ou afirmar que tem menos prestígio que um empregado. Mas, sim, que esse período é de aprendizado, experiências e início de uma carreira profissional, devendo ter o maior tempo dedicado para estudos.

(Foto: Pixabay)
Empregado x estagiário: confira as diferenças e semelhanças 
(Foto: Pixabay)

Estágio e emprego possuem regimentos diferentes

Enquanto o empregado é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, mais conhecido como regime celetista, o estagiário possui legislação própria, por meio da Lei nº 11.788/2008.

Através do artigo 3º da Legislação Trabalhista, o empregado tem carga horária a ser cumprida, salário e férias por direito. Além disso, tem aviso prévio a ser cumprido, 13º salário, fundo de garantia, e conta com seguro desemprego, e outras garantias.

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Para o estagiário, fica assegurada uma bolsa-auxílio. No caso desses, benefícios como auxílio-alimentação e auxílio-transporte são facultativos e não uma obrigatoriedade.

Quanto a férias, o estagiário tem direito a um recesso de 30 dias a cada 12 meses, e não tem aviso prévio, tampouco 1/3 de férias e FGTS. A carga horária do estágio pode variar de 20 a 40 horas de trabalho, de acordo com o nível da escolaridade ou modelo de contratação (teoria x prática).

De acordo com a legislação:

O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. 

O que se configura estágio?

O estagiário, primeiramente, não tem vínculo empregatício. Em muitos casos, o conceito de estágio é desconfigurado pelas empresas, mas, há alguns requisitos básicos para se identificar o estágio.

É preciso que o estagiário esteja regularmente matriculado e frequentar um dos seguintes níveis de escolaridade:

  • Curso superior;
  • Curso de educação profissional;
  • Nível médio;
  • Educação especial;
  • Anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA).

No lugar de um contrato de trabalho, a empresa contratante precisa firmar com o estagiário o chamado Termo de Compromisso, com as garantias do estágio descritas. 

Além disso, a duração do estágio não poderá exceder o período de dois anos. Entretanto, essa regra tem como exceção quando o estudante for portador de deficiência.

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Como já mencionado, o estagiário não tem a obrigatoriedade de benefícios. O recebimento dessas vantagens é facultativo e, caso o contratante conceda, não caracteriza vínculo empregatício. As férias do estagiário deverão ser tiradas, preferencialmente, durante o recesso escolar.

  Estágio não é emprego!

Dessa forma, conclui-se que estágio e emprego não tem diferenças somente na nomenclatura, mas em diversas características no modelo de contratação. É importante ficar sempre atento ao que diz à legislação e cumprir com as devidas obrigatoriedades, seja você contratado ou contratante.

Até porque:

"O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando."