Uso de precatórios para financiar Renda Cidadã é inconstitucional, diz OAB

A OAB classificou como inconstitucional a proposta de usar os recursos destinados às dívidas da União para financiar programa social .

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Publicado em:30/09/2020 às 13:20
Atualizado em:30/09/2020 às 13:20

O governo anunciou, na última segunda-feira, 28, o novo programa social que vai substituir o Bolsa Família. Antes chamado de Renda Brasil, a iniciativa agora foi rebatizada de Renda Cidadã.

As últimas propostas para bancar essa assistência - como a restrição do seguro-desemprego e o congelamento das pensões e aposentadorias - não foram bem aceitas, o que levou, inclusive, o presidente Jair Bolsonaro a suspender as discussões sobre o, até então, Renda Brasil.

Desta vez, com esse novo anúncio, a proposta da Economia é de limitar os precatórios (dívidas da Fazenda Pública cobradas após decisão judicial). Com isso, seria gerado um acúmulo de passivos, pois essas dívidas permaneceriam nas contas do Tesouro Nacional, até serem quitadas posteriormente. 

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Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificou essa proposta como "inconstitucional" e "calote da dívida pública jurídica". A declaração foi assinada pelo presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, e o presidente da Comissão Especial de Precatórios, Eduardo de Souza Gouvea.

"O que se propõe é um calote da dívida pública judicial", apontam. Segundo eles, a dívida será empurrada para os próximos gestores públicos e isso criaria uma "bomba armada para explodir no futuro" (Leia a nota no final desta matéria).

 

Uso de precatórios para financiar Renda Cidadã
é inconstitucional, diz OAB (Foto: Pixabay)

 

Confira a nota na íntegra

A Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB alerta a sociedade sobre os efeitos danosos da proposta apresentada hoje [dia 28] pelo Governo Federal de usar recursos destinados a pagamentos de dívidas da União, os chamados precatórios, para financiar o Renda Cidadã.

A proposta é inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional por duas vezes a ampliação do prazo para entes que estavam inadimplentes – no julgamento da constitucionalidade da EC 30/00 e no caso da EC 62/09. Essa PEC, portanto, já nasceria inconstitucional. Não cumprir decisão transitada em julgado fere vários preceitos constitucionais, como o direito de propriedade, a segurança jurídica, o direito adquirido, ofende a coisa julgada, o princípio da isonomia.

A proposta traz enorme insegurança jurídica. O que se propõe é um calote da dívida pública judicial. Mas a dívida será empurrada para os futuros gestores públicos, criando uma bomba armada para explodir no futuro. A sinalização para investidores, essenciais nesse momento em que se busca a recuperação econômica do país, não poderia ser pior. 

A proposta é injusta socialmente. Os credores são pessoas físicas e jurídicas que esperam há anos o encerramento de uma discussão judicial para fazer jus ao pagamento dessas dívidas. São trabalhadores, microempresários, famílias, idosos que têm verbas alimentares a receber e que, agora, caso a proposta do governo se concretize, levarão um calote que acarretará danos sociais gravíssimos.

A Ordem dos Advogados do Brasil está certa de que tal proposta não encontrará acolhida no Congresso Nacional, e muito menos sobreviverá a uma análise de constitucionalidade pelo Poder Judiciário.

 

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