PSS 03/2026: cuidadora na Casa-lar de Andirá PR
A Prefeitura de Andirá, no Norte Pioneiro do Paraná, lançou o Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 03/2026 para o cargo de cuidadora, com 4 vagas imediatas e cadastro de reserva. O salário é de R$ 1.751,10 para jornada de 40 horas semanais, em regime de escala que pode incluir noites, feriados e fins de semana. As contratações serão destinadas à Casa-lar da Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante, serviço que acolhe, de forma protetiva e temporária, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Legenda: Foto ilustrativa de um edifício com trabalhadores realizando pintura na fachada. Créditos: Limpex. Imagem meramente ilustrativa.
Por que este cargo é estratégico
A função de cuidadora é peça-chave na rede de proteção social a crianças e adolescentes prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais do SUAS (Resolução CNAS nº 109/2009). No modelo Casa-lar, o cuidado é prestado em pequenas unidades residenciais, com rotina próxima à familiar, foco no desenvolvimento integral e no fortalecimento de vínculos.
- O acolhimento é medida excepcional e provisória, com prioridade à convivência familiar e comunitária.
- O trabalho da cuidadora envolve proteção, cuidados diários, organização de rotinas e acompanhamentos externos, sempre em articulação com a equipe técnica.
Vagas, salário e contrato
| Item | Detalhes |
|---|---|
| Vagas | 4 imediatas + cadastro de reserva (exclusivas para mulheres, conforme Lei Municipal nº 3.703/2018) |
| Salário | R$ 1.751,10 |
| Jornada | 40 horas semanais (regime de escala; pode incluir plantões noturnos, feriados e fins de semana) |
| Contrato | Até 12 meses, prorrogável conforme legislação municipal |
Quem pode participar (requisitos)
- Sexo feminino (conforme Lei Municipal nº 3.703/2018)
- 18 anos ou mais na data da inscrição
- Ensino médio completo
- CNH categoria B (ou superior)
Política de reservas
- 10% das vagas para pessoas com deficiência (PcD), compatíveis com as atribuições
- 10% para candidatas autodeclaradas afrodescendentes (Lei Municipal nº 3.672/2023)
- A reserva deve ser indicada na inscrição e comprovada documentalmente
Atribuições da cuidadora na Casa-lar
- Organização das rotinas domésticas e do ambiente
- Cuidados de higiene, alimentação e proteção de crianças e adolescentes
- Acompanhamento a compromissos escolares, médicos e atividades cotidianas
- Estímulo à autoestima e apoio à construção da identidade
- Registro e preservação da história de vida dos acolhidos
- Apoio ao planejamento do desligamento, sob orientação técnica
Inscrições: quando e como fazer
Período: 2 a 13 de março de 2026 — inscrição gratuita.
| Canal | Endereço/Link | Horário/Observações |
|---|---|---|
| Presencial | Agência do Trabalhador — Rua Minas Gerais, 285, Centro | Das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h, em dias úteis |
| On-line | Formulário de inscrição (Google Forms) | Exige conta Gmail |
Documentos obrigatórios para inscrição:
- Documento oficial com foto (RG ou equivalente) e CPF
- Comprovante de residência
- Histórico escolar do ensino médio
- CNH categoria B (ou superior)
- Comprovantes de experiência e certificados para pontuação de títulos
A falta de qualquer documento implica eliminação.
Observação do edital: em caso de divergências, prevalecem as informações do edital.
Como será a seleção
Etapa única, com análise de títulos (caráter classificatório):
| Título | Pontuação |
|---|---|
| Experiência com crianças/adolescentes (CTPS/contrato) | 30 pontos por ano ou 20 pontos a cada 6 meses completos |
| Cursos (mín. 30h) na área de cuidado com crianças/adolescentes | 15 pontos por certificado |
| Graduação em Ciências Humanas ou Licenciatura | 20 pontos por diploma |
| Pós-graduação (lato ou stricto sensu) nas áreas citadas | 30 pontos por diploma |
Critérios de desempate:
1. Maior idade
2. Maior tempo de experiência na área
3. Preferência à candidata idosa (60 anos ou mais), conforme o Estatuto do Idoso
4. Sorteio, se necessário
Resultados, convocações e contratação
- Publicação de resultados e homologação no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura de Andirá
- Convocações seguirão rigorosamente a ordem de classificação
- Etapas admissionais e perícia (quando PcD) conforme edital
- Prazos após a convocação: até 2 dias úteis para comparecimento ao RH e mais 3 dias úteis para entrega de toda a documentação
Documentos comuns na admissão (além dos apresentados na inscrição):
- Foto 3x4, título de eleitor e comprovante da última votação
- Certidões negativas criminais e eleitorais
- CTPS e comprovante de PIS/PASEP
- Certidão de nascimento/casamento e documentos dos filhos (se houver)
- Declaração de bens e de não acúmulo indevido de cargos públicos
- CNH B
Andirá em foco: onde fica e como é a cidade
- Localização: Norte Pioneiro do Paraná
- População: cerca de 20 mil habitantes (estimativa 2024, IBGE)
- Economia: predominância do setor de serviços, seguida por indústria e agropecuária
- Distâncias rodoviárias aproximadas:
- Andirá–Londrina: 115 km (cerca de 1h40 de carro)
- Andirá–Curitiba: 402 km (cerca de 5h10 de carro)
- Andirá–Londrina: 115 km (cerca de 1h40 de carro)
Essas informações auxiliam candidatas de outras cidades a planejar deslocamentos e permanência durante as etapas do PSS e o início do contrato.
Serviço
| Dado | Informação |
|---|---|
| Processo seletivo | PSS 03/2026 — Prefeitura de Andirá PR |
| Cargo | cuidadora (exclusivo para mulheres) |
| Vagas | 4 + cadastro de reserva |
| Salário | R$ 1.751,10 |
| Jornada | 40 horas semanais (escala) |
| Inscrição | 2 a 13 de março de 2026 (presencial ou on-line) |
| Edital e atualizações | Site oficial da Prefeitura de Andirá |
Acompanhe o site do município durante todo o processo para não perder prazos e convocações.
Referências e bases legais
- IBGE: Andirá PR
- Prefeitura de Andirá — dados gerais do município
- Distâncias rodoviárias (estimativas públicas): Andirá–Londrina (Rome2Rio) | Curitiba–Andirá (Rome2Rio)
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
- Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Res. CNAS nº 109/2009) — consultar publicação oficial no CNAS/MDS
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